Decreto nº 80.695 de 09/11/1977

Norma Federal - Publicado no DO em 10 nov 1977

Abre à Justiça Militar, em favor do Superior Tribunal Militar e Auditorias da Justiça Militar, o crédito suplementar de Cr$ 3.325.300,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 7º, da Lei nº 6.395, de 09 de dezembro de 1976,

DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto à Justiça Militar, em favor do Superior Tribunal Militar e Auditorias da Justiça Militar, o crédito suplementar no valor de Cr$3.325.300,00 (três milhões, trezentos e vinte e cinco mil e trezentos cruzeiros), para reforço de dotações orçamentarias e consignadas ao subanexo 0600, a saber:

  Cr$1,00 
0600 - JUSTIÇA MILITAR  
0601 - Superior Tribunal Militar  
0601.02040132.021 - Processamento de Causas  
3.1.3.2 - Outros Serviços de Terceiros 1.150.000 
3.2.3.3 - Salário-Família 20.000 
0601.02040253.528 - Obras Complementares no Edifício-Sede do Tribunal  
4.1.1.0 Obras Públicas 100.000 
0601.15824952.015 - Encargos com Inativos e Pensionistas  
3.2.3.3 - Salário-Família 10.000 
0602 - Auditorias da Justiça Militar  
0602.02040132.021 - Processamento de Causas  
3.1.1.1 - Pessoal Civil  
01 - Vencimentos e Vantagens Fixas 500.000 
02 - Despesas Variáveis 200.000 
3.1.2.0 - Material de Consumo 263.300 
3.1.3.2 - Outros Serviços de Terceiros 770.000 
3.1.4.0 - Encargos Diversos 40.000 
3.1.5.0 - Despesas de Exercícios Anteriores 80.000 
3.2.3.3 - Salário-Família 20.000 
4.1.4.0 - Material Permanente 20.000 
0602.02040253.018 - Edifício-Sede da Auditoria Militar em Manaus  
4.1.1.0 - Obras Públicas 100.000 
0602.02040253.276 - Edifício-Sede da Auditoria Militar em Curitiba  
4.1.1.0 - Obras Públicas 32.000 
0602.15824952.015 - Encargos com Inativos e Pensionistas  
3.2.3.3 Salário-Família 20.000 
 Total 3.325.300 

Art. 2º - Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentarias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 0600, a saber:

  Cr$1,00 
0600 - JUSTIÇA MILITAR  
0601 - Superior Tribunal Militar  
Atividade - 0601.02040132.021  
3.1.1.1 - Pessoa Civil  
01 - Vencimentos e Vantagens fixas 500.000 
02 - Despensas Variáveis 200.000 
3.1.2.0 - Material de Consumo 280.000 
3.1.4.0 - Encargos 180.000 
3.1.5.0 - Despesas de Exercícios Anteriores 37.000 
3.2.5.0 - Contribuições da Previdência Social 30.000 
3.2.7.6 - Pessoas 20.000 
4.1.3.0 - Equipamentos e Instalações 710.000 
4.1.4.0 - Material Permanente 820.000 
4.2.3.0 - Aquisição de Títulos Representativos de Capital de Empresas em Funcionamento 60.000 
Atividade - 0601.02042172.023  
3.1.3.2 - Outros Serviços de Terceiros 20.000 
0602 - Auditorias da Justiça Militar  
Atividade - 0602.02040132.021  
3.2.5.0 - Contribuições de Previdência Social 40.000 
3.2.7.6 - Pessoas 18.000 
4.1.3.0 - Equipamentos e Instalações 180.000 
4.2.3.0 - Aquisição de Títulos Representativos de Capital de Empresas em Funcionamento 27.900 
Atividade - 0602.02042172.023  
3.1.3.2 - Outros Serviços de Terceiros 202.000 
 Total 3.325.300 

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 09 de novembro de 1977; 156º da Independência e 89º da República.

ERNESTO GEISEL

Armando Falcão

Mário Henrique Simonsen

João Paulo dos Reis Velloso"