Decreto nº 80.688 de 09/11/1977
Norma Federal - Publicado no DO em 10 nov 1977
Abre ao Ministério dos Transportes, em favor do Gabinete do Ministro, o crédito suplementar de Cr$ 395.000,00, para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 7º da Lei nº 6.395 de 9 de dezembro de 1976.
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto ao Ministério dos Transportes, em favor do Gabinete do Ministro, o crédito suplementar no valor de Cr$ 395.000,00 (trezentos e noventa e cinco mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 2700, a saber:
Cr$1,00 | ||
2700 | MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES | |
2701 | Gabinete do Ministro | |
2701.16070212.026 | Manutenção de Residências Oficiais (inclusive Lavanderia, Alimentação de Empregados e da Segurança) | |
3.1.2.0 | Material de Consumo | 300.000 |
3.1.4.0 | Encargos Diversos | 95.000 |
TOTAL | 395.000 |
Art. 2º - Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 2700, a saber:
2700 | MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES | |
2701 | Gabinete do Ministro | |
Atividade | 2701.160705214.439 | |
3.1.2.0 | Material de Consumo | 300.000 |
3.1.4.0 | Encargos Diversos | 95.000 |
TOTAL | 395.000 |
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 09 de novembro de 1977;156º da Independência e 89º da República.
ERNESTO GEISEL
Mário Henrique Simonsen
Dyrceu Araújo Nogueira
João Paulo dos Reis Velloso"