Decreto nº 80.688 de 09/11/1977

Norma Federal - Publicado no DO em 10 nov 1977

Abre ao Ministério dos Transportes, em favor do Gabinete do Ministro, o crédito suplementar de Cr$ 395.000,00, para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 7º da Lei nº 6.395 de 9 de dezembro de 1976.

DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto ao Ministério dos Transportes, em favor do Gabinete do Ministro, o crédito suplementar no valor de Cr$ 395.000,00 (trezentos e noventa e cinco mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 2700, a saber:

  Cr$1,00 
2700 MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES  
2701 Gabinete do Ministro  
2701.16070212.026 Manutenção de Residências Oficiais (inclusive Lavanderia, Alimentação de Empregados e da Segurança)  
3.1.2.0 Material de Consumo  300.000 
3.1.4.0 Encargos Diversos 95.000 
 TOTAL 395.000 

Art. 2º - Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 2700, a saber:

2700 MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES  
2701 Gabinete do Ministro  
Atividade 2701.160705214.439  
3.1.2.0 Material de Consumo  300.000 
3.1.4.0 Encargos Diversos 95.000 
 TOTAL 395.000 

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 09 de novembro de 1977;156º da Independência e 89º da República.

ERNESTO GEISEL

Mário Henrique Simonsen

Dyrceu Araújo Nogueira

João Paulo dos Reis Velloso"