Decreto nº 80.687 de 09/11/1977

Norma Federal - Publicado no DO em 10 nov 1977

Abre ao Ministério da Justiça, em favor de diversas unidades, o crédito suplementar de Cr$ 8.619.100,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º, da Lei nº 6.395, de 9 de dezembro de 1976,

DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto ao Ministério da Justiça, em favor de diversas Unidades, o crédito suplementar no valor de Cr$8.619.100,00 (oito milhões, seiscentos e dezenove mil e cem cruzeiros), para reforço das dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 2000, a saber:

  Cr$1,00 
2000 - MINISTÉRIO DA JUSTIÇA  
2005 - Ministério Público Militar  
2005.02040142.153 - Defesa dos Interesses da União em Juízo  
3.1.2.0 - Material de Consumo  19.500 
3.2.3.3 Salário-Família 3.000 
   
2010 - Departamento Nacional de Trânsito  
2010.0307022.156 - Supervisão e Coordenação da Execução da Política Nacional de Trânsito  
3.1.3.2  - Outros Serviços de Terceiros  218.000 
4.1.4.0 - Material Permanente 185.000 
   
2013 - Departamento de Administração  
2013.0307014.364 - Coordenação e Manutenção dos Serviços Administrativos  
3.1.3.2 - Outros Serviços de Terceiros 500.000 
   
2014 - Departamento de Polícia Federal  
2014.06300212.159 - Administração e Coordenação das Atividades Policiais  
3.1.5.0 - Despesas de Exercícios Anteriores  150.000 
2014.06301741.093 - Reequipamento do Departamento da Polícia Federal  
4.1.3.0 - Equipamentos e Instalações 596.000 
4.1.4.0 Material Permanente 2.247.600 
2014.06301742.162 - Operação com Financiamento Federal  
3.1.2.0 - Material de Consumo 500.000 
2014.06301743.378 - Construção e Instalação de Unidades Regionais  
4.1.1.0 Obra Públicas 1.000.000 
2014.06302172.160 - Formação de Policiais  
3.1.2.0 - Material de Consumo 1.900.000 
3.1.3.2 Outros Serviços de Terceiros 1.100.000 
4.1.4.0 Material Permanente 200.000 
 TOTAL 8.619.100 

Art. 2º - Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 2000, a saber:

2000 - MINISTÉRIO DA JUSTIÇA  
2005 - Ministério Público Militar  
Atividade - 2005.02040142.153  
   
3.2.7.6 - Pessoas 19.500 
3.2.5.0 - Contribuições de Previdência Social 3.000 
2010 - Departamento Nacional do Trânsito  
Atividade - 2010.03070202.156  
3.1.2.0 - Material de Consumo 200.000 
3.1.3.1  - Remuneração de Serviços Pessoais 9.000 
3.1.4.0 - Encargos Diversos 9.000 
4.1.3.0 - Equipamentos e Instalações 100.000 
4.2.3.0 - Aquisição de Títulos Representativos de Capital de Empresas em Funcionamento 85.000 
2014 - Departamento de Policia Federal  
Atividade  - 2014.06070214.438  
3.1.3.2 - Outros Serviços de Terceiros 80.000 
Atividade  - 2014.06300212.159  
3.1.3.1 - Remuneração de Serviços Pessoais 200.000 
3.1.4.0 - Encargos Diversos 500.000 
3.2.7.6 - Pessoas 100.000 
Projeto - 2014.06300241.309  
3.1.3.2 - Outros Serviços de Terceiros 900.000 
Projeto - 2014.06301741.093  
4.2.3.0 - Aquisição de Títulos Representativos de Capital de Empresas em Funcionamento 103.200 
Atividade - 2014.06301742.162  
3.1.4.0 - Encargos Diversos 230.700 
Atividade - 2014.06301792.161  
3.1.3.1 - Remuneração de Serviços Pessoais 300.000 
3.1.4.0 - Encargos Diversos 250.000 
Atividade - 2014.06302172.160  
3.1.3.1 - Remuneração de Serviços Pessoais 1.400.000 
3.1.4.0 - Encargos Diversos 3.429.700 
4.1.3.0 - Equipamentos e Instalações 200.000 
2016 - Departamento de Imprensa Nacional  
Projeto - 2016.03070231.095  
4.1.3.0 - Equipamentos e Instalações 500.000 
 TOTAL 8.619.100 

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 09 de novembro de 1977; 156º da Independência e 89º da República.

ERNESTO GEISEL

Armando Falcão

Mário Henrique Simonsen

João Paulo dos Reis Velloso"