Decreto nº 80.686 de 09/11/1977

Norma Federal - Publicado no DO em 10 nov 1977

Abre à Presidência da República, em favor do Gabinete da Presidência da República, o crédito suplementar de Cr$ 2.000.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 7º, da Lei nº 6.395, de 09 de dezembro de 1976,

DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto à Presidência da República, em favor do Gabinete da Presidência da República, o crédito suplementar no valor de Cr$2.000.000,00 (dois milhões de cruzeiros), para reforço de dotação orçamentária consignada ao subanexo 1100, a saber:

  Cr$1,00 
1100 - PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA  
1101 - Gabinete da Presidência da República  
1101.03070202.001 - Assessoramento Superior  
3.1.2.0 - Material de Consumo 2.000.000 

Art. 2º - Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial da dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao subanexo 1100, a saber:

  Cr$1,00 
1100 - PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA  
1101 - Gabinete da Presidência da República  
Projeto - 1101.03070203.560  
4.1.2.0 - Serviços em Regime de Programação Especial 2.000.000 

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 09 de novembro de 1977; 156º da Independência e 89º da República.

ERNESTO GEISEL

Mário Henrique Simonsen

João Paulo dos Reis Velloso

Golbery do Couto e Silva"