Decreto nº 80.685 de 09/11/1977

Norma Federal - Publicado no DO em 10 nov 1977

Abre à Presidência da República, em favor da Escola Superior de Guerra, o crédito suplementar de Cr$ 1.500.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 7º, da Lei nº 6.395, de 09 de dezembro de 1976,

DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto à Presidência da República, em favor da Escola Superior de Guerra, o crédito suplementar no valor de Cr$1.500.000,00 (hum milhão e quinhentos mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 1100, a saber:

  Cr$ 1,00 
1100 - PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA  
1106 - Escola Superior de Guerra  
1106.06092062.482 - Estudos relacionados a Segurança Nacional  
4.1.1.0 - Obras Públicas 500.000 
4.1.4.0 - Material Permanente 1.000.000 
 TOTAL 1.500.000 

Art. 2º - Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 1100, a saber:

  Cr$ 1,00 
1100 - PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA  
1106 - Escola Superior de Guerra  
Atividade - 1106.06092062.482  
3.1.2.0 - Material de Consumo 250.000 
3.1.3.2 - Outros Serviços de Terceiros 250.000 
3.1.4.0 - Encargos Diversos 1.000.000 
 TOTAL 1.500.000 

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 09 de novembro de 1977; 156º da Independência e 89º da República.

ERNESTO GEISEL

Mário Henrique Simonsen

Dyrceu Araújo Nogueira

Tácito Teophilo"