Decreto nº 80.685 de 09/11/1977
Norma Federal - Publicado no DO em 10 nov 1977
Abre à Presidência da República, em favor da Escola Superior de Guerra, o crédito suplementar de Cr$ 1.500.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 7º, da Lei nº 6.395, de 09 de dezembro de 1976,
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto à Presidência da República, em favor da Escola Superior de Guerra, o crédito suplementar no valor de Cr$1.500.000,00 (hum milhão e quinhentos mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 1100, a saber:
Cr$ 1,00 | ||
1100 | - PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA | |
1106 | - Escola Superior de Guerra | |
1106.06092062.482 | - Estudos relacionados a Segurança Nacional | |
4.1.1.0 | - Obras Públicas | 500.000 |
4.1.4.0 | - Material Permanente | 1.000.000 |
TOTAL | 1.500.000 |
Art. 2º - Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 1100, a saber:
Cr$ 1,00 | ||
1100 | - PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA | |
1106 | - Escola Superior de Guerra | |
Atividade | - 1106.06092062.482 | |
3.1.2.0 | - Material de Consumo | 250.000 |
3.1.3.2 | - Outros Serviços de Terceiros | 250.000 |
3.1.4.0 | - Encargos Diversos | 1.000.000 |
TOTAL | 1.500.000 |
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 09 de novembro de 1977; 156º da Independência e 89º da República.
ERNESTO GEISEL
Mário Henrique Simonsen
Dyrceu Araújo Nogueira
Tácito Teophilo"