Decreto nº 80.684 de 09/11/1977
Norma Federal - Publicado no DO em 10 nov 1977
Abre ao Ministério da Fazenda, em favor do Serviço do Patrimônio da União, o crédito suplementar de Cr$ 300.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 7º, da Lei nº 6.395, de 9 de dezembro de 1976,
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto ao Ministério da Fazenda, em favor do Serviço do Patrimônio da União, o crédito suplementar no valor de Cr$300.000,00 (trezentos mil cruzeiros), para reforço de dotação orçamentária consignada ao subanexo 1700, a saber:
Cr$1,00
1700 - MINISTÉRIO DA FAZENDA
1712 - Serviço do Patrimônio da União
1712.03070212.137- Administração do Patrimônio da União
3.1.3.2 - Outros Serviços de Terceiros 300.000
Art. 2º - Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao subanexo 1700, a saber:
1700 - MINISTÉRIO DA FAZENDA
1712 - Serviço do Patrimônio da União
Atividade - 1712.03070212.137
3.1.2.0 - Material de Consumo 300.000
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 09 de novembro de 1977; 156º da Independência e 89º da República.
ERNESTO GEISEL
Mário Henrique Simonsen
João Paulo dos Reis Velloso"