Decreto nº 80.653 de 01/11/1977

Norma Federal - Publicado no DO em 03 nov 1977

Abre à Presidência da República, em favor do Conselho de Segurança Nacional, o crédito suplementar de Cr$ 130.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 7º da Lei nº 6.395, de 09 de dezembro de 1976,

DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto à Presidência da República, em favor do Conselho de Segurança Nacional, o crédito suplementar no valor de Cr$130.000,00 (cento e trinta mil cruzeiros), para reforço de dotação orçamentária consignada ao subanexo 1100, a saber:

Cr$1,00

1100 PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA  
1103 Conselho de Segurança Nacional  
1103.06090202.003 Assessoramento Relacionado a Segurança Nacional  
3.1.3.2 Outros Serviços de Terceiros 130.000 

Art. 2º - Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial da dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao subanexo 2800, a saber:

Cr$1,00

2800 ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO  
2802 Recursos sob a Supervisão da Secretaria de Planejamento da Presidência da República  
Projeto 2802.03090313.062  
3.2.7.9 Diversas 130.000 

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 01 de novembro de 1977; 156º da Independência e 89º da República.

ERNESTO GEISEL

Mário Henrique Simonsen

João Paulo dos Reis Velloso

Hugo de Andrade Abreu"