Decreto nº 80.653 de 01/11/1977
Norma Federal - Publicado no DO em 03 nov 1977
Abre à Presidência da República, em favor do Conselho de Segurança Nacional, o crédito suplementar de Cr$ 130.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 7º da Lei nº 6.395, de 09 de dezembro de 1976,
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto à Presidência da República, em favor do Conselho de Segurança Nacional, o crédito suplementar no valor de Cr$130.000,00 (cento e trinta mil cruzeiros), para reforço de dotação orçamentária consignada ao subanexo 1100, a saber:
Cr$1,00
1100 | - | PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA | |
1103 | - | Conselho de Segurança Nacional | |
1103.06090202.003 | - | Assessoramento Relacionado a Segurança Nacional | |
3.1.3.2 | - | Outros Serviços de Terceiros | 130.000 |
Art. 2º - Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial da dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao subanexo 2800, a saber:
Cr$1,00
2800 | - | ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO | |
2802 | - | Recursos sob a Supervisão da Secretaria de Planejamento da Presidência da República | |
Projeto | - | 2802.03090313.062 | |
3.2.7.9 | - | Diversas | 130.000 |
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 01 de novembro de 1977; 156º da Independência e 89º da República.
ERNESTO GEISEL
Mário Henrique Simonsen
João Paulo dos Reis Velloso
Hugo de Andrade Abreu"