Decreto nº 80.652 de 01/11/1977
Norma Federal - Publicado no DO em 03 nov 1977
Abre à Câmara dos Deputados o crédito suplementar de Cr$ 29.000.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 7º, da Lei nº 6.395, de 09 de dezembro de 1976,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto à Câmara dos Deputados o crédito suplementar no valor de Cr$29.000.000,00 (vinte e nove milhões de cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 0100,a saber:
Cr$1,00 | |
0100 | - CÂMARA DOS DEPUTADOS |
0101 | - Câmara dos Deputados |
0101.01010014.030 | - Ação Legislativa |
3.1.2.0 | - Material de Consumo 1.900.000 |
3.1.3.2 | - Outros Serviços de Terceiros 20.000.000 |
3.1.4.0 | - Encargos Diversos 6.000.000 |
4.1.4.0 | - Material Permanente 1.100.000 |
- TOTAL 29.000.000 |
Art. 2º - Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 0100, a saber:
Cr$1,00 | |
0100 | - CÂMARA DOS DEPUTADOS |
0101 | - Câmara dos Deputados |
Atividade | - 0101.01010014.030 |
4.1.3.0 | - Equipamentos e Instalações 11.528.000 |
Projeto | - 0101.01573161.003 |
4.1.1.0 | - Obras Públicas 17.472.000 |
TOTAL 29.000.000 |
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 01 de novembro de 1977; 156º da Independência e 89º da República.
ERNESTO GEISEL
Mário Henrique Simonsen
João Paulo dos Reis Velloso"