Decreto nº 80.652 de 01/11/1977

Norma Federal - Publicado no DO em 03 nov 1977

Abre à Câmara dos Deputados o crédito suplementar de Cr$ 29.000.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 7º, da Lei nº 6.395, de 09 de dezembro de 1976,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto à Câmara dos Deputados o crédito suplementar no valor de Cr$29.000.000,00 (vinte e nove milhões de cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 0100,a saber:

 Cr$1,00 
0100 - CÂMARA DOS DEPUTADOS 
0101 - Câmara dos Deputados 
0101.01010014.030 - Ação Legislativa 
3.1.2.0 - Material de Consumo 1.900.000 
3.1.3.2 - Outros Serviços de Terceiros 20.000.000 
3.1.4.0 - Encargos Diversos 6.000.000 
4.1.4.0 - Material Permanente 1.100.000 
  - TOTAL 29.000.000 

Art. 2º - Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 0100, a saber:

 Cr$1,00 
0100 - CÂMARA DOS DEPUTADOS 
0101 - Câmara dos Deputados 
Atividade - 0101.01010014.030 
4.1.3.0 - Equipamentos e Instalações 11.528.000 
Projeto - 0101.01573161.003 
4.1.1.0 - Obras Públicas 17.472.000 
 TOTAL 29.000.000 

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 01 de novembro de 1977; 156º da Independência e 89º da República.

ERNESTO GEISEL

Mário Henrique Simonsen

João Paulo dos Reis Velloso"