Decreto nº 80.625 de 26/10/1977
Norma Federal - Publicado no DO em 27 out 1977
Abre aos Ministérios da Previdência e Assistência Social e do Trabalho o crédito suplementar de Cr$ 11.600.000,00, para reforço de dotações consignados no vigente Orçamento.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 8, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 7º da Lei nº 6 395, de 09 de dezembro de 1976,
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto aos Ministérios da Previdência Social e do Trabalho o crédito suplementar no valor de Cr$11.600.000,00 (onze milhões e seiscentos mil cruzeiros), para reforço de dotação orçamentarias consignadas no vigente orçamento, a saber:
Cr$1,00 | ||
2300 | - MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA SOCIAL | 2.600.000 |
2310 | - Departamento de Administração | |
2310.15070214.364 | - Coordenação e Manutenção dos Serviços Administrativos | |
3.1.3.2 | - Outros Serviços de Terceiros | 2.600.000 |
2600 | - MINISTÉRIO DO TRABALHO | 9.000.000 |
2614 | - Serviço Especial de Bolsas de Estudos | |
2614.14472354.261 | - Concessão de Bolsas de Estudos Reembolsáveis de Nível Médio a Trabalhadores Sindicalizados e Dependentes | |
4.2.5.0 | - Concessão de Empréstimos | 9.000.000 |
TOTAL | 11.600.000 | |
DETALHAMENTO DO PROGRAMA DE TRABALHO À CONTA DE RECURSOS VINCULADOS | ||
2600 | - MINISTÉRIO DO TRABALHO | |
2614 | - Serviço Especial de Bolsas de Estudo | |
2614.14472354.261 | - Concessão de Bolsas de Estudos Reembolsáveis de Nível Médio a Trabalhadores Sindicalizdos e Dependentes | |
22 | - Recursos de Órgãos Autônomos | 9.000.000 |
Art. 2º - Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento, a saber:
Cr$1,00 | ||
2300 | - MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA SOCIAL | 2.600.000 |
2301 | - Gabinete do Ministro | |
Atividade | - 2301.15070202.001 | |
3.1.3.1 | - Remuneração de Serviços Pessoais | 150.000 |
2302 | - Secretaria Geral | |
Atividade | - 2302.15090402.005 | |
3.1.2.0 | - Material de Consumo | 200.000 |
3.1.3.1 | - Remuneração de Serviços Pessoais | 150.000 |
2306 | - Secretaria Geral | |
Atividade | - 2306.15814862.383 | |
3.1.3.1 | - Remuneração de Serviços Pessoais | 150.000 |
2309 | - Departamento do Pessoal | |
Atividade | - 2309.15070212.010 | |
3.1.3.1 | - Remuneração de Serviços Pessoais | 150.000 |
Atividade | - 2300.15072172.023 | |
3.1.2.0 | - Material de Consumo | 50.000 |
2310 | - Departamento de Administração | |
Atividade | - 2310.15070214.364 | |
3.1.2.0 | - Material de Consumo | 1.750.000 |
2600 | - MINISTÉRIO DO TRABALHO | 9.000.000 |
2614 | - Serviços Especial de Bolsas de Estudo | |
Atividade | - 2614.14472354.262 | |
4.2.5.0 | - Concessão de Empréstimos | 9.000.000 |
TOTAL | 11.600.000 | |
DETALHAMENTO DO PROGRAMA DE TRABALHO À CONTA DE RECURSOS VINCULADOS | ||
2600 | - MINISTÉRIO DO TRABALHO | |
2614 | - Serviço Especial de Bolsas de Estudo | |
Atividade | - 2614.14472354.262 | |
22 | - Recursos de Órgãos Autônomos | 9.000.000 |
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 26 de outubro de 1977; 156º da Independência e 89º da República.
ERNESTO GEISEL
Mário Henrique Simonsen
Arnaldo Prieto
Elcio Costa Couto
L. G. do Nascimento e Silva"