Decreto nº 80.625 de 26/10/1977

Norma Federal - Publicado no DO em 27 out 1977

Abre aos Ministérios da Previdência e Assistência Social e do Trabalho o crédito suplementar de Cr$ 11.600.000,00, para reforço de dotações consignados no vigente Orçamento.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 8, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 7º da Lei nº 6 395, de 09 de dezembro de 1976,

DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto aos Ministérios da Previdência Social e do Trabalho o crédito suplementar no valor de Cr$11.600.000,00 (onze milhões e seiscentos mil cruzeiros), para reforço de dotação orçamentarias consignadas no vigente orçamento, a saber:

  Cr$1,00 
2300 - MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA SOCIAL 2.600.000 
2310 - Departamento de Administração  
2310.15070214.364 - Coordenação e Manutenção dos Serviços Administrativos  
3.1.3.2 - Outros Serviços de Terceiros 2.600.000 
2600 - MINISTÉRIO DO TRABALHO 9.000.000 
2614 - Serviço Especial de Bolsas de Estudos  
2614.14472354.261 - Concessão de Bolsas de Estudos Reembolsáveis de Nível Médio a Trabalhadores Sindicalizados e Dependentes  
4.2.5.0 - Concessão de Empréstimos 9.000.000 
 TOTAL 11.600.000 
 DETALHAMENTO DO PROGRAMA DE TRABALHO À CONTA DE RECURSOS VINCULADOS  
2600 - MINISTÉRIO DO TRABALHO  
2614 - Serviço Especial de Bolsas de Estudo  
2614.14472354.261 - Concessão de Bolsas de Estudos Reembolsáveis de Nível Médio a Trabalhadores Sindicalizdos e Dependentes  
22 - Recursos de Órgãos Autônomos 9.000.000 

Art. 2º - Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento, a saber:

  Cr$1,00 
2300 - MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA SOCIAL 2.600.000 
2301 - Gabinete do Ministro  
Atividade - 2301.15070202.001  
3.1.3.1 - Remuneração de Serviços Pessoais 150.000 
2302 - Secretaria Geral  
Atividade - 2302.15090402.005  
3.1.2.0 - Material de Consumo 200.000 
3.1.3.1 - Remuneração de Serviços Pessoais 150.000 
2306 - Secretaria Geral  
Atividade - 2306.15814862.383  
3.1.3.1 - Remuneração de Serviços Pessoais 150.000 
2309 - Departamento do Pessoal  
Atividade - 2309.15070212.010  
3.1.3.1 - Remuneração de Serviços Pessoais 150.000 
Atividade - 2300.15072172.023  
3.1.2.0 - Material de Consumo 50.000 
2310 - Departamento de Administração  
Atividade - 2310.15070214.364  
3.1.2.0 - Material de Consumo 1.750.000 
2600 - MINISTÉRIO DO TRABALHO 9.000.000 
2614 - Serviços Especial de Bolsas de Estudo  
Atividade - 2614.14472354.262  
4.2.5.0 - Concessão de Empréstimos 9.000.000 
 TOTAL 11.600.000 
 DETALHAMENTO DO PROGRAMA DE TRABALHO À CONTA DE RECURSOS VINCULADOS  
2600 - MINISTÉRIO DO TRABALHO  
2614 - Serviço Especial de Bolsas de Estudo  
Atividade - 2614.14472354.262  
22 - Recursos de Órgãos Autônomos 9.000.000 

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 26 de outubro de 1977; 156º da Independência e 89º da República.

ERNESTO GEISEL

Mário Henrique Simonsen

Arnaldo Prieto

Elcio Costa Couto

L. G. do Nascimento e Silva"