Decreto nº 80.624 de 26/10/1977

Norma Federal - Publicado no DO em 27 out 1977

Abre ao Ministério da Fazenda, em favor da Secretária-Geral, Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e Serviço do Patrimônio da União, o crédito suplementar de Cr$ 1.526.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 7º da Lei nº 6.395, de 09 de dezembro de 1976,

DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto ao Ministério da Fazenda, em favor da Secretaria Geral, Procuradoria Geral da Fazenda Nacional e Serviço do Patrimônio da União, o crédito suplementar no valor de Cr$1.526.000,00 (hum milhão, quinhentos e vinte e seis mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 1700, a saber:

  Cr$ 1,00 
1700 - MINISTÉRIO DA FAZENDA  
1702  - Secretária Geral  
1702.03090432.124 - Coordenação e Implementação de Técnicas Financeiras  
3.1.1.1  - Pessoal Civil   
01  - Vencimentos e Vantagens Fixas 35.000 
1707  - Procuradoria Geral da Fazenda Nacional  
1707.03080304.032 - Serviço Jurídico e da Dívida Ativa da União  
4.1.4.0 - Material Permanente 291.000 
1712  - Serviço do Patrimônio da União   
1712.03070212.137 - Administração do Patrimônio da União  
4.1.4.0  - Material Permanente 1.200.000 
 TOTAL 1.526.000 

Art. 2º - Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 1700, a saber:

  Cr$1,00 
1700 - MINISTÉRIO DA FAZENDA  
1702 - Secretaria Geral  
Atividade - 1702.03090432.124  
3.1.4.0 - Encargos Diversos 35.000 
1707 - Procuradoria Geral da Fazenda Nacional  
Atividade - 1707.03080304.032  
4.1.3.0 - Equipamentos e Instalações 291.000 
1712 - Serviço do Patrimônio da União  
Atividade - 1712.03070212.137  
4.1.3.0 - Equipamentos e Instalações  1.200.000 
 TOTAL 1.526.000 

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 26 de outubro de 1977; 156º da Independência e 89º da República.

ERNESTO GEISEL

Mário Henrique Simonsen

Elcio Costa Couto"