Decreto nº 806 de 24/03/2011
Norma Municipal - Manaus - AM - Publicado no DOM em 25 mar 2011
Regulamenta a Lei nº 1.456, de 10 de maio de 2010, que dispõe sobre a adequação dos balcões de atendimento de lojas, bancos e supermercados, no âmbito do município de Manaus, aos usuários de cadeira de rodas e dá outras providencias.
O Prefeito Municipal de Manaus, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelos arts. 80, inciso IV, e 128, inciso I, da Lei Orgânica do Município,
Considerando que, na conformidade do disposto no art. 3º da Lei nº 1.456, de 10 de maio de 2010, compete ao Poder Executivo a regulamentação da lei para conferir-lhe efetividade,
Decreta:
Art. 1º Este Decreto regulamenta a Lei nº 1.456, de 10 de maio de 2010, que dispõe sobre a adequação dos balcões de atendimento de lojas, bancos e supermercados, no âmbito do município de Manaus, aos usuários de cadeira de rodas (cadeirantes), aos portadores de necessidades especiais, aos idosos e às gestantes.
Art. 2º Fica assegurada às pessoas referidas no art. 1º a adequação dos balcões de atendimento destinados a atendê-los em lojas, bancos e supermercados no âmbito do município de Manaus.
Parágrafo único. Os estabelecimentos de que trata este Decreto devem indicar os locais de atendimento especial com letreiros de grande visibilidade.
Art. 3º A adequação do balcão deverá ser compatível com o que estabelece a Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT).
Parágrafo único. O balcão para atendimento deverá ter altura entre 70 cm (setenta centímetros) e 80 cm (oitenta centímetros) em relação ao piso.
Art. 4º Compete ao IMPLURB - Instituto Municipal de Ordem Social e Planejamento Urbano, a fiscalização nos estabelecimentos aqui definidos, para supervisão e acompanhamento do cumprimento deste Decreto.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Manaus, 24 de março de 2011.
AMAZONINO ARMANDO MENDES
Prefeito Municipal de Manaus
JOÃO COELHO BRAGA
Secretário Chefe do Gabinete Civil