Lei nº 1.456 de 10/05/2010
Norma Municipal - Manaus - AM - Publicado no DOM em 10 mai 2010
Dispõe sobre a adequação dos balcões de atendimento de lojas, bancos e supermercados no âmbito do município de Manaus aos cadeirantes e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Manaus, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 80, inciso IV da Lei Orgânica do Município de Manaus.
Faço Saber que o Poder Legislativo decretou e eu sanciono a seguinte, Lei:
Art. 1º Fica assegurada aos idosos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos, às gestantes a aos portadores de necessidades especiais (cadeirantes) a adequação dos balcões de atendimento destinados a atendê-los em lojas, bancos e supermercados, no âmbito do município de Manaus.
Art. 2º A adequação do balcão deverá ser compatível com as normas técnicas regulares e universais das cadeiras de rodas em geral, para que, desta forma os portadores de necessidades especiais (cadeirantes) possam também usar os seus cartões de crédito e outros similares, a fim de facilitar e agilizar o atendimento nos estabelecimentos.
Art. 3º O Executivo Municipal regulamentará esta Lei no prazo de 90 (noventa) dias, após sua publicação.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Manaus 10 de maio de 2010.
AMAZONINO ARMANDO MENDES
Prefeito Municipal de Manaus
JOÃO COÊLHO BRAGA
Secretário Chefe do Gabinete Civil