Decreto nº 80.594 de 21/10/1977

Norma Federal - Publicado no DO em 24 out 1977

Abre ao Ministério do Exército o crédito suplementar de Cr$ 77.920.400,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 7º, da Lei nº 6.395, de 09 de dezembro de 1976,

DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto ao Ministério do Exército o crédito suplementar no valor de CR$77.920.400,00 (setenta e sete milhões, novecentos e vinte mil e quatrocentos cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo1600, a saber:

  Cr$1,00 
1600 - MINISTÉRIO DO EXÉRCITO  
1601 - Ministério do Exército  
1601.06281661.082 - Equipamento de Material de Motomecanização  
4.1.3.0 - Equipamentos e Instalações 4.500.000 
1601.06281661.083 - Equipamento de Armamento  
4.1.4.0 - Material Permanente 24.882.900 
  Cr$1,00 
1601.06281662.322 - Manutenção de Material de Saúde  
3.2.7.1 - Entidades Internacionais 15.300 
161.13754284.396 - Manutenção de Serviços Médicos-Hospitalares  
3.1.2.0 - Material de Consumo  6.000.000 
1603 - Ministério do Exército-Entidades Supervisionadas  
1603.06623472.937 - Atividades a Cargo da Indústria de Material Bélico do Brasil  
3.2.2.1 - Empresas Federais  
03 - Outras Despesas Correntes 32.522.200 
4.1.5.0 - Participação em Constituição ou Aumento de Capital de Empresas ou Entidades Industriais ou Agrícolas 10.000.000 
 TOTAL 77.920.400 

Art. 2º - Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento ao subanexo 1600, a saber:

1600 - MINISTÉRIO DO EXÉRCITO  
1601 - Ministério do Exército  
Atividade - 1601.06080342.027  
3.2.4.2 - Juros de Empréstimos  
02 Empréstimos Externos 1.982.900 
4.3.1.2 - Amortização de Empréstimos  
02 - Empréstimos Externos 14.100.000 
Projeto  - 1601.06280543.606  
4.1.1.0 - Obras Públicas 6.000.000 
Projeto - 1601.06281661.083  
3.1.2.0 - Material de Consumo  816.300 
3.1.3.2 - Outros Serviços de Terceiros 800.000 
Projeto  - 1601.062811661.409  
3.1.3.2 Outros Serviços de Terceiros 1.986.000 
4.1.1.0 Obras Públicas 4.000.000 
Atividade - 1601.06281662.321  
3.1.2.0 - Material de Consumo  4.500.000 
Atividade 1601.06281662.322  
4.1.3.0 - Equipamentos e Instalações 15.300 
Atividade - 1601.06281662.323  
3.1.2.0 - Material de Consumo  10.800.000 
Atividade - 1601.6281662.326  
3.1.2.0 - Material de Consumo  15.726.500 
3.1.3.2 - Outros Serviços de Terceiros 5.000.000 
Atividade  1601.06281662.327  
3.1.2.0 - Material de Consumo  24.000 
Atividade - 1601.0628116.328  
3.1.2.0 - Material de Consumo  12.700 
3.1.3.2 - Outros Serviços de Terceiros 218.100 
Atividade  - 1601.06281662.330  
3.1.2.0 - Material de Consumo  362.100 
3.1.3.2 - Outros Serviços de Terceiros 2.835.000 
Atividade - 1601.06281664.395  
3.1.2.0 - Material de Consumo  1.205.300 
3.1.3.2 - Outros Serviços de Terceiros 1.536.200 
Atividade - 1601.13754284.396  
3.1.3.2 Outros Serviços de Terceiros 6.000.000 
 TOTAL 77.920.400 

Art. 3º - O presente crédito, no anexo III da Lei orçamentária em curso, obedecerá a seguinte programação:

  Cr$1,00 
4600 - MINISTÉRIO DO EXÉRCITO ENTIDADES SUERVISIONADAS  
4601 - Indústria de Material Bélico do Brasil  
4601.06620553.617 - Desenvolvimento de Pesquisas Tecnológicas no Setor de Material Bélico 6.000.000 .
4601.06623474.440 - Funcionamento das Fábricas de Material Bélico 36.522.200 
 TOTAL 42.522.200 

Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 21 de outubro de 1977; 156º da Independência e 89º da República.

ERNESTO GEISEL

Fernando Bethlem

Mário Henrique Simonsen

Elcio Costa Couto"