Decreto nº 80.592 de 21/10/1977

Norma Federal - Publicado no DO em 24 out 1977

Abre ao Ministério do Interior, em favor de diversas unidades, o crédito suplementar de Cr$ 92.196.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º, da Lei nº 6.395, de 9 de dezembro de 1976,

DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto ao Ministério da Justiça em favor de diversas Unidades, o crédito suplementar no valor de Cr$92.196.000,00 (noventa e dois milhões, cento e noventa e seis mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 2000, a saber:

  Cr$ 1,00 
2000 - MINISTÉRIO DA JUSTIÇA  
2004 - Ministério Público Federal  
2004.02040142.153 - Defesa dos Interesses da União em Juízo  
3.1.2.0 - Material do Consumo 126.000 
4.1.4.0 - Material Permanente 213.000 
4.2.3.0 - Aquisição de Títulos Representativos de Capital de Empresas em Funcionamento 15.000 
2014 - Departamento de Polícia Federal  
2014.06300212.159 - Administração e Coordenação das Atividades Policiais  
3.1.1.1 - Pessoal Civil  
01 - Vencimentos e Vantagens Fixas 20.794.700 
3.2.3.3 - Salário-Família 284.700 
3.2.5.0 - Contribuições de Previdência Social 1.077.000 
2014.06301742.162 - Operação do Policiamento Federal  
3.1.1.1 - Pessoal Civil  
01 - Vencimentos e Vantagens Fixas 54.288.000 
3.2.3.3 - Salário-Família 990.000 
2014.06301792.161 - Manutenção dos Serviços Técnico-Policiais  
3.1.1.1 - Pessoal Civil  
01 - Vencimentos e Vantagens Fixas 11.232.000 
3.2.3.3 - Salário-Família 324.000 
2014.06302172.160 - Formação de Policiais  
3.1.1.1 - Pessoal Civil  
  Cr$ 1,00 
01 - Vencimentos e Vantagens Fixas 2.813.300 
3.2.3.3 - Salário-Família 34.300 
2020 - Departamento de Assuntos Legislativos  
2020.03070204.370 - Acompanhamento, Elaboração, Consolidação e Análise de Matéria Legislativa  
3.2.3.3 - Salário-Família 4.000 

TOTAL 92.196.000 

Art. 2º - Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento aos subanexos 2000 e 3900, a saber:

2000 - MINISTÉRIO DA JUSTIÇA  
2004 - Ministério Público Federal  
Atividade - 2004.02040142.153  
4.1.3.0 - Equipamentos e Instalações 354.000 
2010 - Departamento Nacional do Trânsito  
Atividade - 2010.03070202.156  
3.1.1.1 - Pessoal Civil  
01 - Vencimentos e Vantagens Fixas 2.000.000 
02 - Despesas Variáveis 900.000 
3.2.5.0 - Contribuições de Previdência Social 300.000 
2011 - Departamento Penitenciário Federal  
Atividade - 2011.02040154.372  
3.1.1.1 - Pessoal Civil  
01 - Vencimentos e Vantagens Fixas 2.750.000 
02 - Despesas Variáveis 1.300.000 
3.2.5.0 - Contribuições de Previdência Social 450.000 
2019 - Departamento de Assuntos Judiciários  
Atividade - 2019.03070214.371  
3.1.1.1 - Pessoal Civil  
01 - Vencimentos e Vantagens Fixas  650.000 
02 - Despesas Variáveis 250.000 
3.2.5.0 - Contribuições de Previdência Social 100.000 
2020 - Departamento de Assuntos Legislativos  
Atividades - 2020.03070204.370  
3.1.1.1 - Pessoal Civil  
01 - Vencimentos e Vantagens Fixas 350.000 
02 - Despesas Variáveis  104.000 
3.2.5.0 - Contribuição de Previdência Social 50.000 
 3900 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA  
3900.99999999.999 - Reserva de Contigência  
 3.2.6.0 - Reserva de Contigência 82.638.000 

TOTAL 92.196.000 

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 21 de outubro de 1977; 156º da Independência e 89º da República.

ERNESTO GEISEL

Armando Falcão

Mário Henrique Simonsen

Elcio Costa Couto"