Decreto nº 80.589 de 21/10/1977

Norma Federal - Publicado no DO em 24 out 1977

Abre ao Ministério dos Transportes, em favor de diversas unidades orçamentárias, o crédito suplementar de Cr$ 6.724.000,00, para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 7º da Lei nº 6.395, de 9 de dezembro de 1976,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério dos Transportes, em favor de diversas unidades, o crédito suplementar no valor de Cr$6.724.000,00 (seis milhões, setecentos e vinte e quatro mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 2700, a saber:

  Cr$1,00 
2700 -  MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES  
2702 - Secretaria Geral  
2702.16090402.005 -  Coordenação do Planejamento  
3.1.2.0 -  Material de Consumo 378.000 
3.1.3.2 -  Outros Serviços de Terceiros 1.650.000 
3.1.4.0 -  Encargos Diversos 18.000 
   
  Cr$1,00 
4.1.4.0 -  Material Permanente 660.000 
27.04 Inspetoria Geral de Finanças  
   
2704.16080322.11 -  Administração Financeira, Contabilidade e Auditoria  
3.1.2.0 -  Material de Consumo 100.000 
   
2706 -  Departamento de Administração  
   
2706.16070214.364 -  Coordenação e Manutenção dos Serviços Administrativos  
   
3.1.3.2 -  Outros Serviços de Terceiros 570.000 
3.1.4.0 -  Encargos Diversos 100.000 
4.2.3.0 -  Aquisição de Título Representativos de Capital de Empresas em Funcionamento 320.000 
2706.16070222.166 -  Serviços de Documentação  
4.1.4.0 -  Material Permanente 180.000 
2708 -  Departamento Pessoal  
2708.16070212.010 -  Administração de Pessoal  
3.1.2.0 -  Material de Consumo 150.000 
3.1.3.2 -  Outros Serviços de Terceiros 120.000 
4.1.4.0 -  Material Permanente 304.000 
2708.16885312.204 -  Pessoal Servindo a Diretoria de Obras de Cooperação do Ministério do Exército  
3.1.3.2 -  Outros Serviços de Terceiros 1.124.000 
3.1.5.0 -  Despesas de Serviços Anteriores 1.000.000 
2709 -  Conselho Nacional de Transportes  
2709.16090402.200 -  Coordenação da Política de Transportes  
3.1.3.2 -  Outros Serviços de Terceiros 50.000 
 TOTAL 6.724.000 

Art. 2º - Os recursos necessários a execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 2700, a saber:

  Cr$1,00 

2700 MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES  

2702 Secretaria Geral  
Atividade 2702.16070214.017  
3.1.2.0 Material de Consumo 378.000 
3.1.3.2 Outros Serviços de Terceiros 598.000 
3.1.4.0 Encargos Diversos 18.000 
4.1.3.0 Equipamentos e Instalações 10.000 
4.1.4.0 Material Permanente 10.000 
Atividade 2702.16090402.005  
3.1.3.1 Remuneração de Serviços Pessoais 4.060.000 
4.1.3.0 Equipamentos e Instalações 100.000 
2704 Inspetoria Geral de Finanças  
Atividade 2704.16080322.011  
3.1.3.2 Outros Serviços de Terceiros 150.000 
2706 Departamento de Administração  
Atividade 2706.1607214.364  
4.1.1.0 Obras Públicas 190.000 
   
  Cr$1,00 
4.1.4.0 Material Permanente 800.000 
Atividade 2706.16070222.166  
3.1.3.1 Remuneração de Serviços Pessoais 91.000 
2708 Departamento do Pessoal  
Atividade 2708.16070212.010  
3.1.4.0 Encargos Diversos 308.000 
3.1.5.0 Despesas de Exercícios Anteriores 1.000 
4.1.3.0 Equipamentos e Instalações 10.000 
 TOTAL 6.724.000 

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 21 de outubro de 1977; 159º da Independência e 89º da República.

ERNESTO GEISEL

Mário Henrique Simonsen

Dirceu Araújo Nogueira

Elcio Costa Couto"