Decreto nº 80.575 de 17/10/1977
Norma Federal - Publicado no DO em 20 out 1977
Altera os Anexos I e II do Decreto nº 78.230, de 12 de agosto de 1976, que dispõe sobre a transposição e a transformação de empregos para a Tabela Permanente do Ministério do Interior.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 05.09.1991, DOU 06.09.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 7º da Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970, e o que consta dos Processos DASP nºs 12.457-77 e 13.048-77,
DECRETA:
Art. 1º Ficam alterados, na forma dos Anexos I e II deste Decreto, no que se refere às Categorias Funcionais de Agente Administrativo, do Grupo de Serviços Auxiliares, código CT-SA 800 Engenheiro, Economista e Técnico de Administração, do Grupo Outras Atividades de Nível Superior, código: LT-NS-900; Agente de Telecomunicações e Eletricidade do Grupo Outras Atividades de Nível Médio, código: LT-SJ-1100; Assistente Jurídico, do Grupo Serviços Jurídicos, código: LT-SJ-1100; e Agente de Portaria do Grupo Serviços de Transporte Oficial e Portaria, código: LT-TP-1200, os Anexos I e II do Decreto nº 78.230, de 12 de agosto de 1976, que dispõe sobre a transposição e a transformação de empregos para a Tabela Permanente do Ministério do Interior.
Art. 2º O emprego do Anexo III, deste decreto passa a integrar a Tabela Suplementar do Interior, devendo ser suprimido quando vagar.
Art. 3º Na execução deste decreto serão observadas, no que couber, as disposições do Decreto nº 78.230, de 12 de agosto de 1976.
Art. 4º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições e contrário.
Brasília, 17 de outubro de 1977; 156º da Independência e 89º da República.
ERNESTO GEISEL
Maurício Rangel dos Reis"