Decreto nº 80.565 de 17/10/1977
Norma Federal - Publicado no DO em 20 out 1977
Dispõe sobre a transformação de cargos para Categoria Funcional do Grupo Outras Atividades de Nível Superior, do Quadro Permanente do Ministério da Fazenda, e dá outras providências.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e tendo em vista o disposto nos artigos 8º e 9º da Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970, no artigo 10 do Decreto-lei nº 1.341, de 22 de agosto de 1974, no artigo 15 do Decreto nº 70.320, de 23 de março de 1972, e o que consta do Processo DASP nº 19.659, de 1977,
DECRETA:
Art. 1º É transformado, na forma do Anexo I, para a Categoria Funcional de Economista, do Grupo Outras Atividades de Nível Superior, Código: NS-900, do Quadro Permanente do Ministério da Fazenda, o cargo cujo ocupante concorre à Categoria Funcional diversa daquela em que, originariamente, seria incluído e que habilitou em processo seletivo próprio, conforme consta do Anexo II deste Decreto.
Art. 2º O órgão de pessoal do Ministério da Fazenda apostilará o título da servidora abrangida por este Decreto ou expedirá para a mesma caso não o possua.
Art. 3º Os efeitos financeiros deste Decreto, com base no valor de vencimento correspondentes à Referência indicada no Anexo II, vigorarão a partir da data de sua publicação correndo a despesa à conta dos recursos orçamentários próprios do Ministério da Fazenda.
Art. 4º A partir da data da publicação deste Decreto, cessará automaticamente, o pagamento à servidora incluída no novo Plano de Classificação de Cargos, na forma dos Anexos I, e II deste Decreto, de qualquer retribuições que, porventura, venham sendo percebidas pela servidora, a qualquer título e sob qualquer forma, ressalvados, apenas o salário-família e a gratificação adicional por tempo de serviço.
Art. 5º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 17 de outubro de 1977; 156º da Independência e 89º da República.
ERNESTO GEISEL
Mário Henrique Simonsen"