Decreto nº 80.559 de 11/10/1977

Norma Federal - Publicado no DO em 13 out 1977

Abre ao Ministério das Relações Exteriores o crédito suplementar de Cr$ 97.747.200,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 7º, da Lei nº 6.395, de 09 de dezembro de 1976,

DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto ao Ministério das Relações Exteriores o crédito suplementar no valor de Cr$97.747.200,00 (noventa e sete milhões, setecentos e quarenta e sete mil e duzentos cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 2400, a saber:

  Cr$1,00 
2400 - MINISTÉRIO DAS RELAÇÕES EXTERIORES  
2401 - Ministério das Relações Exteriores  
2401.12070214.364 - Coordenação e Manutenção dos Serviços Administrativos  
3.1.3.2 - Outros Serviços de Terceiros 6.200.000 
2401.12442052.179 - Manutenção do Instituto Rio Branco  
3.1.3.1 - Remuneração de Serviços Pessoais  
2401.12633551.305 - Reorganização do Sistema de Promoção Comercial no Exterior  
3.1.4.0 - Encargos Diversos 985.800 
2401.12633552.180 - Promoção Comercial do Brasil no Exterior  
3.1.4.0 - Encargos Diversos 6.221.800 
2401.12720212.223 - Serviços de Documentação e Comunicações  
3.1.3.2 - Outros Serviços de Terceiros 4.055.200 
3.1.4.0 - Encargos Diversos 5.052.000 
4.1.4.0 - Material Permanente 781.800 
2401.12722472.184 - Intercâmbio Científico e Cultural  
3.1.3.1 - Remuneração de Serviços Pessoais 233.400 
3.1.3.2 - Outros Serviços de Terceiros 486.000 
4.1.4.0 - Material Permanente 900.000 
2401.12724102.181 - Relações Diplomáticas e Consulares  
3.1.4.0 - Encargos Diversos 1.797.200 
2401.12724102.182 - Manutenção do Cerimonial  
3.1.4.0 - Encargos diversos 1.500.000 
2401.12724102.183 - Execução da Polítia Exterior  
3.1.1.1 - Pessoal Civil  
01 - Vencimentos e Vantagens Fixas 55.000.000 
3.1.3.2 - Outros Serviços de Terceiros 12.754.000 
3.2.5.0 - Contribuições de Previdência Social 1.700.000 
 TOTAL 97.747.200 

Art. 2º - Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento aos subanexos 2400, 2800 e 3900, a saber:

  Cr$1,00 
2400 - MINISTÉRIO DAS RELAÇÕES EXTERIORES 52.576.300 
2401 - Ministério das Relações Exteriores  
Projeto - 2401.12070213.385  
3.1.3.2 - Outros Serviços de Terceiros 684.000 
Atividade - 2401.12070214.364  
3.1.2.0 - Material de Consumo 3.000.000 
3.1.5.0 - Despesas de Exercícios Anteriores 2.000.000 
4.1.3.0 - Equipamentos e Instalações 600.000 
Projeto - 2401.12633551.304  
3.1.3.2 - Outros Serviços de Terceiros 508.300 
3.1.4.0 - Encargos Diversos 666.000 
Atividade - 2401.12633552.180  
3.1.3.2 - Outros Serviços de Terceiros 5.993.000 
4.1.3.0 - Equipamentos e Instalações 116.000 
4.1.4.0 - Material Permanente 924.300 
Projeto - 2401.12720211.075  
4.1.1.0 - Obras Públicas 9.801.600 
4.2.1.0 - Aquisição de Imóveis 2.748.000 
Atividade - 2401.12720212.223  
3.1.2.0 - Material de Consumo 1.976.000 
4.1.3.0 - Equipamento e Instalações 1.123.000 
Projeto - 2401.12720233.232  
4.1.3.0 - Equipamento e Instalações 250.000 
4.1.4.0 - Material Permanente 650.000 
Projeto - 2401.12720573.233  
3.1.3.2 - Outros Serviços de Terceiros 180.000 
3.1.4.0 - Encargos diversos 120.000 
4.1.3.0 - Equipamentos e Instalações 20.000 
4.1.4.0 - Material Permanente 116.000 
Projeto - 2401.12721361.299  
3.1.2.0 - Material de Consumo 190.000 
4.1.3.0 - Equipamentos e Instalações 2.300.000 
Atividade - 2401.12722472.184  
3.1.4.0 - Encargos Diversos 950.000 
3.2.7.6 - Pessoas 233.400 
Atividade - 2401.12724102.183  
3.1.1.1 - Pessoal Civil  
02 - Despesas Variáveis 5.000.000 
3.1.4.0 - Encargos Diversos 7.419.500 
3.1.5.0 - Despesas de Exercícios Anteriores 730.000 
Projeto - 2401.12724103.231  
3.1.3.2 - Outros Serviços de Terceiros 120.000 
4.1.3.0 - Equipamentos e Instalações 280.000 
4.1.4.0 - Material Permanente 180.000 
Projeto - 2401.12724103.380  
3.1.2.0 - Material de Consumo 1.400.000 
4.1.3.0 - Equipamentos e Instalações 2.297.200 
2800 - ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO 1.500.000 
2802 - Recursos sob Supervisão da Secretária de Planejamento da Presidência da República  
Projeto - 2802.03090313.062  
3.2.7.9 - Diversas 1.500.000 
3900 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA 43.670.900 
3900.99999999.999 - Reserva de Contingência  
3.2.6.0 - Reserva da Contingência 43.670.900 
 TOTAL 97.747.200 

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de usa publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 11 de outubro de 1977; 156º da Independência e 89º da República.

ERNESTO GEISEL

Antônio Francisco Azeredo da Silveira

Mário Henrique Simonsen

João Paulo dos Reis Velloso"