Decreto nº 80.525 de 10/10/1977
Norma Federal - Publicado no DO em 11 out 1977
Abre ao Ministério da Educação e Cultura o crédito suplementar de Cr$ 5.681.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 7º da Lei nº 6.395, de 9 de dezembro de 1976,
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto ao Ministério da Educação e Cultura o crédito suplementar no valor de Cr$5.681.000,00 (cinco milhões, seiscentos e oitenta e um mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 15.00, a saber:
Cr$1,00 | ||
15.00 | - MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA | |
15.03 | - Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas | |
1503.08070241.818 | - Projetos a Cargo do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação | |
3.2.7.2 | - Entidades Federais | |
03 | - Outros Custeios | 3.000.000 |
15.19 | - Departamento de Assuntos Universitários - Entidades Supervisionadas | |
1519.08440212.858 | - Atividades a Cargo da Fundação Universidade de Brasília | |
3.2.7.5 | - Fundações Instituídas pelo Poder Público | |
03 | - Outros Custeios | 1.300.000 |
15.25 | - Departamento de Ensino Médio - Entidades Supervisionadas | |
1525.08431972.825 | Atividades a Cargo da Escola Técnica Federal do Amazonas | |
3.2.7.2 | - Entidades Federais | |
03 | - Outros Custeios | 60.000 |
15.26 | - Instituto Nacional do Livro | |
1526.08470212.267 | - Administração do Instituto | |
3.1.3.1 | - Remuneração de Serviços Pessoais | 180.000 |
3.1.3.2 | - Outros Serviços de Terceiros | 290.000 |
3.1.4.0 | - Encargos Diversos | 30.000 |
1526.08482472.119 | - Edição e Difusão de Obras de Interesse Cultural | |
3.1.3.2 | - Outros Serviços de Terceiros | 500.000 |
1526.08482472.120 | - Promoção do Livro e de Bibliotecas | |
3.1.3.1 | - Remuneração de Serviços Pessoais | 190.000 |
3.2.7.9 | - Diversos | 131.000 |
TOTAL | 5.681.000 |
Art. 2º - Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações Orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao Subanexo 15.00 a saber:
Cr$1,00 | ||
15.00 | - MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA | |
15.02 | - Secretaria Geral | |
Atividade | - 1502.08484112.038 | |
3.2.7.1 | - Entidades Internacionais | 1.200.000 |
15.03 | - Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas | |
Projeto | - 1503.08070241.818 | |
4.3.3.0 | - Auxílios para Obras Públicas | 3.000.000 |
15.25 | - Departamento de Ensino Médio - Entidades Supervisionadas | |
Atividade | - 1525.08431972.825 | |
3.2.7.2 | - Entidades Federais | |
02 | - Remuneração de Serviços Pessoais | 60.000 |
15.26 | - Instituto Nacional do Livro | |
Atividade | - 1526.08482362.118 | |
3.1.3.2 | - Outros Serviços de Terceiros | 1.000.000 |
Atividade | - 1526.08482472.120 | |
3.1.3.2 | - Outros Serviços de Terceiros | 401.000 |
4.1.3.0 | - Equipamentos e Instalações | 20.000 |
TOTAL | 5.681.000 |
Art. 3º - O presente crédito, ao Anexo III, da Lei Orçamentária em curso, obedecerá a seguinte programação:
Cr$1,00 | ||
a) Suplementação | ||
45.00 | - MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA - Entidades Supervisionadas | |
45.02 | - Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação | |
4502.08070241.309 | - Centro de Processamento de Dados e Informações | 3.000.000 |
45.09 | - Escola Técnica Federal do Amazonas | |
4509.08431972.116 | - Integração Escola-Empresa-Governo | 60.000 |
45.42 | - Fundação Universidade de Brasília | |
4542.08440212.018 | - Administração do Ensino | 1.300.000 |
b) Cancelamento | ||
45.00 | - MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA - Entidades Supervisionadas | |
45.02 | - Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação | |
Projeto | - 4502.08070241.309 | 3.000.000 |
45.09 | - Escola Técnica Federal do Amazonas | |
Atividade | - 4509.08431972.116 | 60.000 |
Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 10 de outubro de 1977; 156º da Independência e 89º da República.
ERNESTO GEISEL
Mário Henrique Simonsen
Ney Braga
João Paulo dos Reis Velloso"