Decreto nº 80.525 de 10/10/1977

Norma Federal - Publicado no DO em 11 out 1977

Abre ao Ministério da Educação e Cultura o crédito suplementar de Cr$ 5.681.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 7º da Lei nº 6.395, de 9 de dezembro de 1976,

DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto ao Ministério da Educação e Cultura o crédito suplementar no valor de Cr$5.681.000,00 (cinco milhões, seiscentos e oitenta e um mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 15.00, a saber:

  Cr$1,00 
15.00 - MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA  
15.03 - Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas  
1503.08070241.818 - Projetos a Cargo do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação  
3.2.7.2 - Entidades Federais  
03 - Outros Custeios 3.000.000 
15.19 - Departamento de Assuntos Universitários - Entidades Supervisionadas  
1519.08440212.858 - Atividades a Cargo da Fundação Universidade de Brasília  
3.2.7.5 - Fundações Instituídas pelo Poder Público  
03 - Outros Custeios 1.300.000 
15.25 - Departamento de Ensino Médio - Entidades Supervisionadas  
1525.08431972.825 Atividades a Cargo da Escola Técnica Federal do Amazonas  
3.2.7.2 - Entidades Federais  
03 - Outros Custeios 60.000 
15.26 - Instituto Nacional do Livro  
1526.08470212.267 - Administração do Instituto  
3.1.3.1 - Remuneração de Serviços Pessoais 180.000 
3.1.3.2 - Outros Serviços de Terceiros 290.000 
3.1.4.0 - Encargos Diversos 30.000 
1526.08482472.119 - Edição e Difusão de Obras de Interesse Cultural  
3.1.3.2 - Outros Serviços de Terceiros 500.000 
1526.08482472.120 - Promoção do Livro e de Bibliotecas  
3.1.3.1 - Remuneração de Serviços Pessoais 190.000 
3.2.7.9 - Diversos 131.000 
 TOTAL 5.681.000 

Art. 2º - Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações Orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao Subanexo 15.00 a saber:

  Cr$1,00 
15.00 - MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA  
15.02 - Secretaria Geral  
Atividade - 1502.08484112.038  
3.2.7.1 - Entidades Internacionais 1.200.000 
15.03 - Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas  
Projeto - 1503.08070241.818  
4.3.3.0 - Auxílios para Obras Públicas 3.000.000 
15.25 - Departamento de Ensino Médio - Entidades Supervisionadas  
Atividade - 1525.08431972.825  
3.2.7.2 - Entidades Federais  
02 - Remuneração de Serviços Pessoais 60.000 
15.26 - Instituto Nacional do Livro  
Atividade - 1526.08482362.118  
3.1.3.2 - Outros Serviços de Terceiros 1.000.000 
Atividade - 1526.08482472.120  
3.1.3.2 - Outros Serviços de Terceiros 401.000 
4.1.3.0 - Equipamentos e Instalações 20.000 
 TOTAL 5.681.000 

Art. 3º - O presente crédito, ao Anexo III, da Lei Orçamentária em curso, obedecerá a seguinte programação:

  Cr$1,00 
 a) Suplementação  
45.00 - MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA - Entidades Supervisionadas 
45.02 - Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação  
4502.08070241.309 - Centro de Processamento de Dados e Informações 3.000.000 
45.09 - Escola Técnica Federal do Amazonas  
4509.08431972.116 - Integração Escola-Empresa-Governo 60.000 
45.42 - Fundação Universidade de Brasília  
4542.08440212.018 - Administração do Ensino 1.300.000 
 b) Cancelamento  
45.00 - MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA - Entidades Supervisionadas 
45.02 - Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação  
Projeto - 4502.08070241.309 3.000.000 
45.09 - Escola Técnica Federal do Amazonas  
Atividade - 4509.08431972.116 60.000 

Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 10 de outubro de 1977; 156º da Independência e 89º da República.

ERNESTO GEISEL

Mário Henrique Simonsen

Ney Braga

João Paulo dos Reis Velloso"