Decreto nº 80.522 de 10/10/1977
Norma Federal - Publicado no DO em 11 out 1977
Abre ao Ministério da Previdência e Assistência Social o crédito suplementar de Cr$ 21.560.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 7º da Lei nº 6.395, de 09 de dezembro de 1976,
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto ao Ministério da Previdência e Assistência Social o crédito suplementar no valor de Cr$21.560.000,00 (vinte e hum milhões e quinhentos e sessenta mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento, a saber:
Cr$1,00 | ||
2300 | - MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA SOCIAL | |
2301 | - Gabinete do Ministro | |
2301.15070202.001 | - Assessoramento Superior | |
3.2.5.0 | - Contribuições de Previdência Social | 230.000 |
2302 | - Secretaria Geral | |
2302.15090402.005 | - Coordenação do Planejamento | |
3.1.1.1 | - Pessoal Civil | |
01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas | 2.100.000 |
3.2.5.0 | - Contribuições de Previdência Social | 750.000 |
2304 | - Inspetoria Geral de Finanças | |
2304.15080322.011 | - Administração Financeira, Contabilidade e Auditoria | |
3.1.1.1 | - Pessoal Civil | |
01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas | 1.275.000 |
02 | - Despesas Variáveis | 300.000 |
3.2.5.0 | - Contribuições de Previdência Social | 1.100.000 |
2305 | - Divisão de Segurança e Informações | |
2305.15291692.003 | - Assessoramento Relacionado à Segurança Nacional | |
3.1.1.1 | - Pessoal Civil | |
01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas | 1.050.000 |
3.2.5.0 | - Contribuições de Previdência Social | 390.000 |
2306 | - Secretaria de Assistência Social | |
2306.15814862.383 | - Coordenação e Fiscalização da Política de Assistência Social | |
3.1.1.1 | - Pessoal Civil | |
01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas | 850.000 |
3.2.5.0 | - Contribuições de Previdência Social | 240.000 |
2307 | - Secretaria de Previdência Social | |
2307.15824922.384 | - Coordenação e Fiscalização da Política de Previdência Social | |
3.1.1.1 | - Pessoal Civil | |
01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas | 2.980.000 |
3.2.5.0 | - Contribuições de Previdência Social | 240.000 |
2308 | - Secretaria de Serviços Médicos | |
2308.15814282.523 | - Coordenação dos Serviços Médico-Previdênciários | |
3.1.1.1 | - Pessoal Civil | |
01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas | 420.000 |
3.2.5.0 | - Contribuições de Previdência Social | 270.000 |
2309 | - Departamento do Pessoal | |
2309.15070212.010 | - Administração de Pessoal | |
3.1.1.1 | - Pessoal Civil | |
01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas | 1.770.000 |
3.2.5.0 | - Contribuições de Previdência Social | 330.000 |
2310 | - Departamento de Administração | |
2310.15070214.364 | - Coordenação e Manutenção dos Serviços Administrativos | |
3.1.1.1 | - Pessoal Civil | |
01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas | 3.295.000 |
3.2.5.0 | - Contribuições de Previdência Social | 550.000 |
2312 | - Conselho de Recursos da Previdência Social | |
2312.15824922.386 | - Julgamento dos Recursos Relacionados com a Previdência Social | |
3.1.1.1 | - Pessoal Civil | |
01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas | 3.090.000 |
3.2.3.3 | - Salário-Família | 30.000 |
3.2.5.0 | - Contribuições de Previdência Social | 300.000 |
TOTAL | 21.560.000 |
Art. 2º - Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento, a saber:
Cr$1,00 | ||
2300 | - MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA SOCIAL | |
2301 | - Gabinete do Ministro | |
Atividade | - 2301.15070202.001 | |
3.1.1.1 | - Pessoal Civil | |
02 | - Despesas Variáveis | 230.000 |
2302 | - Secretaria Geral | |
Atividade | - 2302.15090402.005 | |
3.2.3.3 | - Salário-Família | 20.000 |
2305 | - Divisão de Segurança e Informações | |
Atividade | - 2305.15291692.003 | |
3.2.3.3 | - Salário-Família | 10.000 |
2312. | - Conselho de Recursos da Previdência Social | |
Atividade | - 2312.15824922.386 | |
3.1.1.1 | - Pessoal Civil | |
02 | - Despesas Variáveis | 300.000 |
3900 | - RESERVA DE CONTINGÊNCIA | |
3900.99999999.999 | - Reserva de Contingência | |
3.2.6.0 | - Reserva de Contingência | 21.000.000 |
TOTAL | 21.560.000 |
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 10 de outubro de 1977; 156º da Independência e 89º da República.
ERNESTO GEISEL
Mário Henrique Simonsen
João Paulo dos Reis Velloso
L. G. do Nascimento e Silva"