Decreto nº 80.521 de 10/10/1977
Norma Federal - Publicado no DO em 11 out 1977
Abre ao Ministério da Justiça em favor do Departamento de Polícia Federal, o crédito suplementar de Cr$ 8.000.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 7º da Lei nº 6.395, de 09 de dezembro de 1976,
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto ao Ministério da Justiça, em favor do Departamento de Polícia Federal, o crédito suplementar no valor de Cr$8.000.000,00 (oito milhões de cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 2000, a saber:
Cr$1,00 |
2000 | - MINISTÉRIO DA JUSTIÇA | |
2014 | - Departamento de Polícia Federal | |
2014.06300212.159 | Administração e Coordenação das Atividades Policiais | |
3.1.2.0 | - Material de Consumo | 270.000 |
3.1.3.2 | - Outros Serviços de Terceiros | 400.000 |
2014.06301741.093 | - Reequipamento do Departamento de Polícia Federal | |
4.1.3.0 | - Equipamentos e Instalações | 1.730.000 |
4.1.4.0 | - Material Permanente | 300.000 |
2014.06301743.378 | - Construção e Instalação de Unidades Regionais | |
4.1.1.0 | - Obras Públicas | 5.300.000 |
TOTAL | 8.000.000 |
Art. 2º Os Recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial da dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao subanexo 2800, a saber:
Cr$1,00 |
2800 | - ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO | |
2802 | - Recursos sob Supervisão da Secretaria de Planejamento da Presidência da República | |
Projeto | - 2802.03090313.062 | |
3.2.7.9 | - Diversas | 8.000.000 |
TOTAL | 8.000.000 |
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 10 de outubro de 1977; 156º da Independência e 89º da República.
ERNESTO GEISEL
Armando Falcão
Mário Henrique Simonsen
João Paulo dos Reis Velloso"