Decreto nº 80.521 de 10/10/1977

Norma Federal - Publicado no DO em 11 out 1977

Abre ao Ministério da Justiça em favor do Departamento de Polícia Federal, o crédito suplementar de Cr$ 8.000.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 7º da Lei nº 6.395, de 09 de dezembro de 1976,

DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto ao Ministério da Justiça, em favor do Departamento de Polícia Federal, o crédito suplementar no valor de Cr$8.000.000,00 (oito milhões de cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 2000, a saber:

Cr$1,00 

2000 - MINISTÉRIO DA JUSTIÇA  
2014 - Departamento de Polícia Federal  
2014.06300212.159 Administração e Coordenação das Atividades Policiais  
3.1.2.0 - Material de Consumo 270.000 
3.1.3.2 - Outros Serviços de Terceiros 400.000 
2014.06301741.093 - Reequipamento do Departamento de Polícia Federal  
4.1.3.0 - Equipamentos e Instalações 1.730.000 
4.1.4.0 - Material Permanente 300.000 
2014.06301743.378 - Construção e Instalação de Unidades Regionais   
4.1.1.0 - Obras Públicas 5.300.000 
 TOTAL 8.000.000 

Art. 2º Os Recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial da dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao subanexo 2800, a saber:

Cr$1,00 

2800 - ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO  
2802 - Recursos sob Supervisão da Secretaria de Planejamento da Presidência da República  
Projeto - 2802.03090313.062  
3.2.7.9 - Diversas 8.000.000 
 TOTAL 8.000.000 

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 10 de outubro de 1977; 156º da Independência e 89º da República.

ERNESTO GEISEL

Armando Falcão

Mário Henrique Simonsen

João Paulo dos Reis Velloso"