Decreto nº 80.520 de 10/10/1977

Norma Federal - Publicado no DO em 11 out 1977

Abre ao Ministério da Educação e Cultura o crédito suplementar de Cr$ 12.000.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 7º da Lei nº 6.395, de 09 de dezembro de 1976,

DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto ao Ministério da Educação e Cultura, em favor da Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar de Cr$12.000.000,00 (doze milhões de cruzeiros), para reforço de dotações consignadas ao subanexo 15.00, a saber:

Cr$1,00 

15.00 - MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA   
15.03 - Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas  
 PROGRAMA DE TRABALHO E NATUREZA DA DESPESA  
1503.08070241.818 - Projetos a Cargo do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação  
3.2.7.2 - Entidades Federais  
03  - Outros Custeios  
 TOTAL 12.000.000 
 DETALHAMENTO DO PROGRAMA DE TRABALHO A CONTA DE RECURSOS VINCULADOS  
1503.08070241.818 - Projetos a Cargo do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação  
13 - Cota - Parte do Salário Educação  12.000.000 
 TOTAL 12.000.000 
Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada ao subanexo 15.00, a saber:

Cr$1,00 

15.00 - MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA   
15.03 - Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas  
 PROGRAMA DE TRABALHO E NATUREZA DA DESPESA  
Projeto - 1503.08070241.818  
4.3.3.0 - Auxílios para Obras Públicas 12.000.000 
 TOTAL 12.000.000 
 DETALHAMENTO DO PROGRAMA DE TRABALHO A CONTA DE RECURSOS VINCULADOS  
Projeto  - 1503.08070241.818  
13 - Cota - Parte do Salário Educação 12.000.000 
 TOTAL 12.000.000 

Art. 3º O presente crédito não acarretará alterações na programação constante do Anexo III da Lei Orçamentária em curso.

Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 10 de outubro de 1977; 156º da Independência e 89º da República.

ERNESTO GEISEL

Mário Henrique Simonsen

Ney Braga

João Paulo dos Reis Velloso"