Decreto nº 80.519 de 10/10/1977

Norma Federal - Publicado no DO em 11 out 1977

Abre ao Tribunal de Contas da União o crédito suplementar de Cr$ 55.015.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 7º da Lei nº 6.395, de 09 de dezembro de 1976,

DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto ao Tribunal de Contas da União o crédito suplementar no valor de Cr$55.015.000,00 (cinquenta e cinco milhões e quinze mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 0300, a saber:

Cr$1,00 

0300 - TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO  
0301 - Tribunal de Contas da União  
0301.01020022.020 - Fiscalização e Controle da Arrecadação e Aplicação dos Recursos Públicos  
3.1.1.1 - Pessoa Civil  
01 - Vencimentos e Vantagens Fixas 42.924.000 
02 - Despesas Variáveis 1.650.000 
3.1.5.0 - Despesas de Exercícios Anteriores 306.000 
3.2.3.3 - Salário-Família 195.000 
3.2.5.0 - Contribuições de Previdência Social 840.000 
0301.01024282.225 - Assistência Médica a Servidores  
3.1.1.1 - Pessoa Civil  
01 - Vencimentos e Vantagens Fixas 76.000 
3.2.5.0 - Contribuições de Previdência Social 38.000 
0301.15824952.015 - Encargos com Inativos e Pensionistas  
3.2.3.1 - Inativos 8.986.000 
 TOTAL 55.015.000 

Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento a saber:

Cr$1,00 

0300 - TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO 233.000 
0301 - Tribunal de Contas da União  
Atividade 0301.01020022.020  
3.2.7.6 - Pessoas 38.000 
Atividade 0301.15824952.015  
3.2.3.3 - Salário-Família 195.000 
3900 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA 54.782.000 
3900.99999999.999 - Reserva de Contingência  
3.2.6.0 - Reserva de Contingência 54.782.000 
 TOTAL 55.015.000 

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 10 de outubro de 1977; 156º da Independência e 89º da República.

ERNESTO GEISEL

Armando Falcão

Mário Henrique Simonsen

João Paulo dos Reis Velloso"