Decreto nº 80.518 de 10/10/1977

Norma Federal - Publicado no DO em 11 out 1977

Abre à Presidência da República em favor da Secretaria de Planejamento - Entidades Supervisionadas o crédito suplementar de Cr$ 420.882.100,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 7º da Lei nº 6.395, de 09 de dezembro de 1976,

DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto à Presidência da República, em favor da Secretaria de Planejamento - Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar no valor de Cr$420.882.100,00 (quatrocentos e vinte milhões, oitocentos e oitenta e dois mil e cem cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao sub-anexo 1100, a saber:

  Cr$1,00 
1100 - PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA  
1114 - Secretaria de Planejamento - Entidades Supervisionadas  
1114.03070211.801  - Projetos a Cargo da Fundação  
 - Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística  
4.3.4.0  - Auxílios para Equipamentos e Instalações 16.369.000 
4.3.5.0  - Auxílios para Material Permanente 3.396.000 
1114.03070212.801  - Atividades a Cargo da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística  
3.2.7.5  - Fundações Instituídas pelo Poder Público   
01  - Pessoal 15.194.000 
03  - Outros Custeios 6.371.000 
1114.03070242.801  - Atividades a Cargo da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística  
3.2.7.5  - Fundações Instituídas pelo Poder Público  
01  - Pessoal 18.992.000 
03  - Outros Custeios 18.525.400 
1114.03090441.801  - Projetos a Cargo da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística  
3.2.7.5  - Fundações Instituídas pelo Poder Público  
01  - Pessoal 4.699.000 
1114.03090442.801  - Atividades a Cargo da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística  
3.2.7.5  - Fundações Instituídas pelo Poder Público  
01  - Pessoal 232.818.900 
02  - Serviços de Terceiros - Remuneração de Serviços Pessoais 15.000.000 
07  - Contribuições de Previdência Social 18.573.000 
1114.03092172.801  - Atividades a Cargo da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística  
3.2.7.5  - Fundações Instituídas pelo Poder Público  
03  - Outros Custeios 667.800 
1114.08442052.801  - Atividades a Cargo da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística  
3.2.7.5  - Fundações Instituídas pelo Poder Público  
01  - Pessoal 19.331.000 
03  - Outros Custeios 1.558.000 
07  - Contribuições de Previdência Social 3.177.000 
1114.15824952.801  - Atividades a Cargo da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística  
3.2.7.5  - Fundações Instituídas pelo Poder Público  
04  - Inativos 39.768.000 
05  - Pensionistas 242.000 
06  - Salário-Família 1.200.000 
1114.15844942.801  - Atividades a Cargo da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística  
3.2.7.5  - Fundações Instituídas pelo Poder Público  
07  - Contribuições de Previdência Social 5.000.000 
 TOTAL 420.882.100 

Art. 2º - Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento aos subanexos 1100 e 3900, a saber:

  Cr$1,00 
1100 - PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA  
1114 - Secretaria de Planejamento - Entidades Supervisionadas  
Projeto 1114.03070211.801  
4.3.3.0 - Auxílios para Obras Públicas 32.833.000 
4.3.6.0 - Auxílios para Inversões Financeiras  346.000 
Atividade 1114.03070212.801  
3.2.7.5 - Fundações Instituídas pelo Poder Público  
02 - Serviços de Terceiros - Remuneração de Serviços Pessoais 19.000.000 
Projeto 1114.03090441.801  
3.2.7.5 - Fundações Instituídas pelo Poder Público  
03  - Outros Custeios 2.365.000 
Atividade 1114.03090442.801  
3.2.7.5 - Fundações Instituídas pelo Poder Público  
03 - Outros Custeios 7.251.200 
Atividade 1114.08431972.801  
3.2.7.5 - Fundações Instituídas pelo Poder Público  
03 - Outros Custeios 92.000 
3900 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA  
3900 - Reserva de Contingência  
3900.99999999.999 - Reserva de Contingência  
3.2.6.0 - Reserva de Contingência 358.994.900 
 TOTAL 420.882.100 

Art. 3º - Em decorrência do crédito suplementar aberto e dos cancelamentos constantes no presente Decreto, o Anexo III da Lei Orçamentária em curso sofrerá as seguintes alterações:

Cr$1,00

a) Suplementação:

4100 - PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA ENTIDADES SUPERVISIONADAS  
4101 - Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística  
4101.03070211.603 - Reaparelhamento da Fundação 19.419.000 
4101.03070212.264 - Administração da Fundação  15.194.000 
4101.03070242.558 - Manutenção e Operação do Centro de Informática 37.517.400 
4101.03090443.632 - Divulgação Estatística, Geográfica e Cartográfica 4.699.000 
4101.03090444.091 - Pesquisas, Análise e Divulgação Estatística 240.509.300 
4101.03090444.092 - Pesquisas, Análise e Divulgação Geográfica e Cartográfica 18.631.400 
4101.03092172.560 - Aperfeiçoamento de Profissionais de Estatística de Áreas Administrativas 667.800 
4101.08442052.559 - Administração e Manutenção do Ensino de Estatística 24.066.000 
4101.15824952.015 - Encargos com Inativos e Pensionistas 41.210.000 
4101.15844942.060 - Contribuição para Formação do Patrimônio do Servidor Público 5.000.000 
 TOTAL 406.913.900 
b) Cancelamento:

4100 - PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA ENTIDADES SUPERVISIONADAS  
4101 - Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística  
Atividade 4101.03070212.264 12.629.000 
Projeto 4101.03070213.627 32.833.000 
Projeto 4101.03070443.632 2.365.000 
Atividade 4101.08431972.263 92.000 
 TOTAL 47.919.000 

Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 10 de outubro de 1977; 156º da Independência e 89º da República.

ERNESTO GEISEL

Mário Henrique Simonsen

João Paulo dos Reis Velloso"