Decreto nº 80.518 de 10/10/1977
Norma Federal - Publicado no DO em 11 out 1977
Abre à Presidência da República em favor da Secretaria de Planejamento - Entidades Supervisionadas o crédito suplementar de Cr$ 420.882.100,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 7º da Lei nº 6.395, de 09 de dezembro de 1976,
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto à Presidência da República, em favor da Secretaria de Planejamento - Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar no valor de Cr$420.882.100,00 (quatrocentos e vinte milhões, oitocentos e oitenta e dois mil e cem cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao sub-anexo 1100, a saber:
Cr$1,00 | ||
1100 | - PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA | |
1114 | - Secretaria de Planejamento - Entidades Supervisionadas | |
1114.03070211.801 | - Projetos a Cargo da Fundação | |
- Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística | ||
4.3.4.0 | - Auxílios para Equipamentos e Instalações | 16.369.000 |
4.3.5.0 | - Auxílios para Material Permanente | 3.396.000 |
1114.03070212.801 | - Atividades a Cargo da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística | |
3.2.7.5 | - Fundações Instituídas pelo Poder Público | |
01 | - Pessoal | 15.194.000 |
03 | - Outros Custeios | 6.371.000 |
1114.03070242.801 | - Atividades a Cargo da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística | |
3.2.7.5 | - Fundações Instituídas pelo Poder Público | |
01 | - Pessoal | 18.992.000 |
03 | - Outros Custeios | 18.525.400 |
1114.03090441.801 | - Projetos a Cargo da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística | |
3.2.7.5 | - Fundações Instituídas pelo Poder Público | |
01 | - Pessoal | 4.699.000 |
1114.03090442.801 | - Atividades a Cargo da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística | |
3.2.7.5 | - Fundações Instituídas pelo Poder Público | |
01 | - Pessoal | 232.818.900 |
02 | - Serviços de Terceiros - Remuneração de Serviços Pessoais | 15.000.000 |
07 | - Contribuições de Previdência Social | 18.573.000 |
1114.03092172.801 | - Atividades a Cargo da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística | |
3.2.7.5 | - Fundações Instituídas pelo Poder Público | |
03 | - Outros Custeios | 667.800 |
1114.08442052.801 | - Atividades a Cargo da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística | |
3.2.7.5 | - Fundações Instituídas pelo Poder Público | |
01 | - Pessoal | 19.331.000 |
03 | - Outros Custeios | 1.558.000 |
07 | - Contribuições de Previdência Social | 3.177.000 |
1114.15824952.801 | - Atividades a Cargo da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística | |
3.2.7.5 | - Fundações Instituídas pelo Poder Público | |
04 | - Inativos | 39.768.000 |
05 | - Pensionistas | 242.000 |
06 | - Salário-Família | 1.200.000 |
1114.15844942.801 | - Atividades a Cargo da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística | |
3.2.7.5 | - Fundações Instituídas pelo Poder Público | |
07 | - Contribuições de Previdência Social | 5.000.000 |
TOTAL | 420.882.100 |
Art. 2º - Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento aos subanexos 1100 e 3900, a saber:
Cr$1,00 | ||
1100 | - PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA | |
1114 | - Secretaria de Planejamento - Entidades Supervisionadas | |
Projeto | 1114.03070211.801 | |
4.3.3.0 | - Auxílios para Obras Públicas | 32.833.000 |
4.3.6.0 | - Auxílios para Inversões Financeiras | 346.000 |
Atividade | 1114.03070212.801 | |
3.2.7.5 | - Fundações Instituídas pelo Poder Público | |
02 | - Serviços de Terceiros - Remuneração de Serviços Pessoais | 19.000.000 |
Projeto | 1114.03090441.801 | |
3.2.7.5 | - Fundações Instituídas pelo Poder Público | |
03 | - Outros Custeios | 2.365.000 |
Atividade | 1114.03090442.801 | |
3.2.7.5 | - Fundações Instituídas pelo Poder Público | |
03 | - Outros Custeios | 7.251.200 |
Atividade | 1114.08431972.801 | |
3.2.7.5 | - Fundações Instituídas pelo Poder Público | |
03 | - Outros Custeios | 92.000 |
3900 | - RESERVA DE CONTINGÊNCIA | |
3900 | - Reserva de Contingência | |
3900.99999999.999 | - Reserva de Contingência | |
3.2.6.0 | - Reserva de Contingência | 358.994.900 |
TOTAL | 420.882.100 |
Art. 3º - Em decorrência do crédito suplementar aberto e dos cancelamentos constantes no presente Decreto, o Anexo III da Lei Orçamentária em curso sofrerá as seguintes alterações:
Cr$1,00
a) Suplementação:
4100 | - PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA ENTIDADES SUPERVISIONADAS | |
4101 | - Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística | |
4101.03070211.603 | - Reaparelhamento da Fundação | 19.419.000 |
4101.03070212.264 | - Administração da Fundação | 15.194.000 |
4101.03070242.558 | - Manutenção e Operação do Centro de Informática | 37.517.400 |
4101.03090443.632 | - Divulgação Estatística, Geográfica e Cartográfica | 4.699.000 |
4101.03090444.091 | - Pesquisas, Análise e Divulgação Estatística | 240.509.300 |
4101.03090444.092 | - Pesquisas, Análise e Divulgação Geográfica e Cartográfica | 18.631.400 |
4101.03092172.560 | - Aperfeiçoamento de Profissionais de Estatística de Áreas Administrativas | 667.800 |
4101.08442052.559 | - Administração e Manutenção do Ensino de Estatística | 24.066.000 |
4101.15824952.015 | - Encargos com Inativos e Pensionistas | 41.210.000 |
4101.15844942.060 | - Contribuição para Formação do Patrimônio do Servidor Público | 5.000.000 |
TOTAL | 406.913.900 |
4100 | - PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA ENTIDADES SUPERVISIONADAS | |
4101 | - Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística | |
Atividade | 4101.03070212.264 | 12.629.000 |
Projeto | 4101.03070213.627 | 32.833.000 |
Projeto | 4101.03070443.632 | 2.365.000 |
Atividade | 4101.08431972.263 | 92.000 |
TOTAL | 47.919.000 |
Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 10 de outubro de 1977; 156º da Independência e 89º da República.
ERNESTO GEISEL
Mário Henrique Simonsen
João Paulo dos Reis Velloso"