Decreto nº 80.517 de 10/10/1977

Norma Federal - Publicado no DO em 11 out 1977

Abre à Presidência da República em favor da Secretaria de Planejamento da Presidência da República o crédito suplementar de Cr$ 11.515.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 7º da Lei nº 6.395, de 09 de dezembro de 1976,

DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto à Presidência da República, em favor da Secretaria de Planejamento da Presidência da República, o crédito suplementar no valor de Cr$11.515.000,00 (onze milhões, quinhentos e quinze mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 1100, a saber:

  Cr$1,00 
1100 - PRESIDÊNCIA DA REPÚBLCIA  
1113 - Secretaria de Planejamento da Presidência da República  
1113.03070202.001 - Assessoramento Superior  
3.1.1.1 - Pessoal Civil  
02 - Despesas Variáveis 1.100.000 
1113.03070202.243 - Manutenção da Representação em São Paulo   
3.1.1.1  - Pessoal Civil  
01 - Vencimentos e Vantagens Fixas 74.000 
02 - Despesas Variáveis 90.000 
3.1.3.2 - Outros Serviços de Terceiros 300.000 
1113.03070212.013 - Coordenação dos Serviços Administrativos  
3.1.1.1 - Pessoal Civil  
01 - Vencimentos e Vantagens Fixas 1.200.000 
02 - Despesas Variáveis 760.000 
3.1.3.2 - Outros Serviços de Terceiros 3.948.000 
4.1.3.0 - Equipamentos e Instalações 1.702.000 
1113.03070232.078 - Coordenação de Relações Públicas  
3.1.1.1 - Pessoal Civil  
01 - Vencimentos e Vantagens Fixas 500.000 
3.2.5.0 - Contribuições de Previdência Social 75.000 
1113.03080322.011 - Administração Financeira, Contabilidade e Auditoria  
3.1.1.1 - Pessoal Civil  
02 - Despesas Variáveis 250.000 
1113.03090244.076 - Coordenação e Acompanhamento da Política Nacional de Informática  
3.1.1.1 - Pessoal Civil  
01 - Vencimentos e Vantagens Fixas 200.000 
02  - Despesas Variáveis 70.000 
3.1.3.2 - Outros Serviços de Terceiros 300.000 
3.2.5.0 - Contribuições de Previdência Social 36.000 
1113.03090402.005 - Coordenação do Planejamento  
3.1.1.1 - Pessoal Civil  
02 - Despesas Variáveis 302.000 
1113.03090402.007 - Articulação com os Estados e Municípios  
3.1.1.1 - Pessoal Civil  
01 - Vencimentos e Vantagens Fixas 30.000 
02 - Despesas Variáveis 200.000 
1113.03090432.008 - Coordenação de Modernização Administrativa  
3.1.1.1 - Pessoal Civil  
01 - Vencimentos e Vantagens Fixas 26.000 
1113.03094112.009 - Cooperação Técnica Internacional  
3.1.1.1 - Pessoal Civil  
01 - Vencimentos e Vantagens Fixas 140.000 
02 - Despesas Variáveis 105.000 
3.2.5.0 - Contribuições de Previdência Social 20.000 
1113.06291692.003 - Assessoramento Relacionado a Segurança Nacional  
3.1.1.1 - Pessoal Civil  
02 - Despesas Variáveis 87.000 
 TOTAL 11.515.000 

Art. 2º - Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 1100, a saber:

  Cr$1,00 
1110 - PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA  
1113 - Secretaria de Planejamento da Presidência da República  
Atividade - 1113.03070202.001  
3.1.1.1 - Pessoal Civil  
01 - Vencimentos e Vantagens Fixas 415.000 
3.1.4.0 - Encargos Diversos 300.000 
3.2.5.0 - Contribuições da Previdência Social 690.000 
4.1.3.0 - Equipamentos e Instalações 50.000 
4.1.4.0  - Material Permanente 250.000 
Atividade  - 1113.03070202.242  
3.1.1.1 - Pessoal Civil  
01 - Vencimentos e Vantagens Fixas 296.000 
3.2.5.0 - Contribuições de Previdência Social 87.000 
4.1.4.0 - Material Permanente 60.000 
Atividade - 1113.03070202.243  
3.1.4.0 - Encargos Diversos 200.000 
4.1.4.0 Material Permanente 60.000 
Atividade - 1113.03070212.013  
3.1.2.0 - Material de Consumo 1.702.000 
3.2.5.0 - Contribuições de Previdência Social 650.000 
4.1.4.0 - Material Permanente 1.000.000 
Atividade - 1113.03070232.078  
3.1.4.0  - Encargos Diversos 300.000 
4.1.3.0 - Equipamentos e Instalações 50.000 
4.1.4.0 - Material Permanente 40.000 
Atividade - 1113.03080322.011  
3.1.1.1  - Pessoal Civil  
01 - Vencimentos e Vantagens Fixas 300.000 
3.1.4.0 - Encargos Diversos 30.000 
3.2.5.0 - Contribuições da Previdência Social 368.000 
4.1.3.0 - Equipamentos e Instalações 40.000 
4.1.4.0 - Material Permanente 20.000 
Atividade - 1113.03090244.076  
3.1.4.0 - Encargos Diversos 800.000 
4.1.3.0 - Equipamentos e Instalações 100.000 
Atividade - 1113.03090402.005  
3.1.3.2  - Outros Serviços de Terceiros 250.000 
3.1.4.0 - Encargos Diversos 150.000 
3.2.5.0 -Contribuições de Previdência Social 750.000 
4.1.4.0 - Material Permanente 140.000 
Atividade - 1113.03090402.006  
3.1.1.1 - Pessoal Civil  
02 - Despesas Variáveis 130.000 
3.1.4.0 - Encargos Diversos 20.000 
4.1.3.0 - Equipamentos e Instalações 20.000 
4.1.4.0 - Material Permanente 10.000 
Atividade  - 1113.03090402.007  
3.1.4.0 - Encargos Diversos 200.000 
4.1.3.0 - Equipamentos e Instalações 30.000 
4.1.4.0 - Material Permanente 18.000 
Atividade - 1113.03090432.008  
3.1.1.1 - Pessoal Civil  
02 - Despesas Variáveis 360.000 
3.1.3.1 - Remuneração de Serviços Pessoais 363.000 
3.1.3.2 - Outros Serviços de Terceiros 150.000 
4.1.3.0 - Equipamentos e Instalações 30.000 
4.1.4.0 - Material Permanente 30.000 
Atividade - 1113.03094112.009  
3.1.3.2 - Outros Serviços de Terceiros 20.000 
3.1.4.0 - Encargos Diversos 50.000 
4.1.3.0 - Equipamentos e Instalações 30.000 
4.1.4.0 - Material Permanente 10.000 
Atividade - 1113.06291692.003  
3.1.1.1 - Pessoal Civil  
01 - Vencimentos e Vantagens Fixas 623.000 
3.2.5.0 - Contribuições de Previdência Social 233.000 
4.1.4.0 - Material Permanente 90.000 
 TOTAL 11.515.000 

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 10 de outubro de 1977; 156º da Independência e 86º da República.

ERNESTO GEISEL

Mário Henrique Simonsen

João Paulo dos Reis Velloso"