Decreto nº 80.507 de 06/10/1977

Norma Federal - Publicado no DO em 07 out 1977

Concede novo prazo para cumprimento da cessão autorizada pelos Decretos ns. 55.847, de 19 de março de 1965 e 71.027, de 28 de agosto de 1972.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 3º do Decreto-lei nº 178, de 16 de fevereiro de 1967,

DECRETA:

Art. 1º - Fica concedido o prazo de 5 (cinco) anos, a contar da data deste Decreto, para que se concretize a finalidade da cessão autorizada pelo Decreto nº 55.847, de 19 de março de 1965, com as alterações constantes do Decreto nº 71.027, de 28 de agosto de 1972.

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 6 de outubro de 1977; 156º da Independência e 89º da República.

ERNESTO GEISEL

Mário Henrique Simonsen"