Decreto nº 80.502 de 06/10/1977
Norma Federal - Publicado no DO em 11 out 1977
Altera o Decreto nº 77.566, de 11 de maio de 1976, que dispõe sobre a transposição e transformação de empregos permanentes e cargos efetivos para Categorias Funcionais dos Grupos: Artesanato, Outras Atividades de Nível Médio, e Serviços de Transporte Oficial e Portaria, da Tabela Permanente e do Quadro Permanente da Escola Técnica Federal de Pernambuco, e dá outras providências.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e tendo em vista o disposto nos artigos 8º e 9º da Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970, e o que consta dos Processos DASP nºs 5.271, de 1975; 5.002, 11.970 e 25.964, de 1976,
DECRETA:
Art. 1º Ficam alterados, na forma dos Anexos I, I-A, II, II-A e III deste Decreto, os Anexos I, I-A, II, II-A e IV do Decreto nº 77.566, de 11 de maio de 1976, na parte referente às Categorias Funcionais dos Grupos Artesanato, Códigos LT-ART-700 e ART-700; Códigos LT-NM-1000 e NM-1000; e Serviços de Transporte Oficial e Portaria, Códigos LT-TP-1200 e TP-1200, da Tabela Permanente da Escola Técnica Federal de Pernambuco.
Art. 2º O servidor optante por Categoria Funcional diversa daquela a que poderia, originariamente, concorrer é mantido no Quadro de Pessoal na forma do Anexo III deste Decreto.
Art. 3º O Órgão de Pessoal lavrará na Carteira de Trabalho e na Ficha-Registro de Empregados, dos servidores relacionados no Anexo II, as anotações que se fizerem necessárias em decorrência da aplicação deste Decreto.
Art. 4º Na aplicação deste Decreto serão observadas, no que couber, as disposições constantes do Decreto nº 77.566, de 11 de maio de 1976.
Art. 5º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 6 de outubro de 1977; 156º da Independência e 89º da República.
ERNESTO GEISEL
Ney Braga"