Decreto nº 805 DE 19/03/2015

Norma Estadual - Paraná - Publicado no DOE em 20 mar 2015

Prorroga até o período de apuração correspondente ao mês de maio de 2015 a suspensão da apropriação mensal do crédito acumulado recebido em transferência nas hipóteses dos artigos 41 a 45 e 48 a 56 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 6.080, de 28 de setembro de 2012, de que trata o Decreto nº 56, de 6 de janeiro de 2015.

O Governador do Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, inciso V, da Constituição Estadual, e tendo em vista o contido no protocolado sob nº 13.541.637-1,

Decreta:

Art. 1º Fica prorrogada até o período de apuração correspondente ao mês de maio de 2015 a suspensão da apropriação mensal do crédito acumulado recebido em transferência nas hipóteses dos artigos 41 a 45 e 48 a 56 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 6.080 , de 28 de setembro de 2012, de que trata o Decreto nº 56 , de 6 de janeiro de 2015.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Curitiba, em 19 de março de 2015, 194º da Independência e 127º da República.

CARLOS ALBERTO RICHA

Governador do Estado

EDUARDO FRANCISCO SCIARRA

Chefe da Casa Civil

MAURO RICARDO MACHADO COSTA

Secretário de Estado da Fazenda