Decreto nº 80.496 de 05/10/1977

Norma Federal - Publicado no DO em 06 out 1977

Retifica o Decreto nº 79.702, de 16 de maio de 1977, que dispõe sobre a composição das Categorias Direção Superior e Assessoramento Superior, do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, da Tabela Permanente do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Estado, e dá outras providências.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 10.05.1991, DOU 13.05.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 7º da Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970, no Decreto n º 77.336, de 25 de março de 1976, e o que consta do Processo DASP nº 18.489, de 1977,

DECRETA:

Art. 1º Fica retificado, na forma do anexo I deste Decreto, o anexo I do Decreto nº 79.702, de 16 de maio de 1977, que dispõe sobre a composição das Categorias Direção Superior, Código LT-DAS-101, e Assessoramento Superior, Código LT-DAS-102, do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, Código LT-DAS-100, da tabela Permanente do Instituto de Previdência dos servidores do Estado - IPASE, autarquia vinculada ao Ministério da Previdência e Assistência Social - MPAS.

Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto serão atendidas pelos recursos orçamentários próprios do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Estado.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 5 de outubro de 1977; 156º da Independência e 89º da República.

ERNESTO GEISEL

L.G. do Nascimento e Silva"