Decreto nº 79.702 de 16/05/1977

Norma Federal - Publicado no DO em 18 mai 1977

Dispõe sobre a composição das Categorias Direção Superior e Assessoramento Superior, do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores da Tabela Permanente do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Estado, e dá outras providências.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 10.05.1991, DOU 13.05.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 7º da Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970, no Decreto nº 77.336, de 25 de março de 1976, e o que consta dos Processos DASP nºs 7.325 e 18.871, ambos de 1976,

DECRETA:

Art. 1º São transformados, na forma do Anexo I deste Decreto, cargos em comissão e funções do Grupo DAI, bem como criada função de confiança, para a composição das Categorias Direção Superior, código LT-DAS-101, e Assessoramento Superior, código LT-DAS-102, do Grupo-Direção e Assessoramento Superior, código LT-DAS-100, da Tabela Permanente do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Estado - IPASE, autarquia vinculada ao Ministério de Previdência e Assistência Social - MPAS.

Art. 2º A síntese das atribuições das funções de Assessor, de que trata este Decreto, é a descrita no Anexo I-A.

Art. 3º O provimento das funções de confiança compreendidas no Anexo I e classificadas nos níveis 4 e 3 far-se-á mediante ato do Presidente da República, na forma do item I do artigo 7º do Decreto nº 77.336, de 1976, e o das demais funções de acordo com o item II do artigo 7º do mesmo Decreto.

Art. 4º As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto correrão à conta dos recursos orçamentários próprios do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Estado.

Art. 5º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogados o Decreto nº 72.128, de 24 de abril de 1973, e demais disposições em contrário.

Brasília, 16 de maio de 1977; 156º da Independência e 89º da República.

ERNESTO GEISEL

L. G. do Nascimento e Silva"