Decreto nº 8049 DE 01/04/2015

Norma Municipal - Maceió - AL - Publicado no DOM em 06 abr 2015

Cria o Núcleo de Projetos Especiais de Maceió - NPE, vinculado à Secretaria Municipal de Governo e cria a Comissão Especial de Licitações - CEL .

O Prefeito do Município de Maceió, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VI do Art. 29 da Constituição do Estado de Alagoas, bem como pelo Art. 84, inciso VI, da Constituição Federal, e tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº 0100.023194/2015;

Considerando a necessidade de criação de um núcleo de elaboração, análise e coordenação de projetos especiais na estrutura da Administração Pública Municipal, visando à celeridade e viabilidade em seus procedimentos;

Considerando a priorização de medidas estratégicas, que tenham por desiderato o atendimento eficiente de demandas urgentes no âmbito da Administração Municipal;

Considerando o contingenciamento de despesas decorrentes da crise econômica que tem se abatido sobre o Brasil, o que induz a uma necessidade ainda maior de uso racional e eficiente dos escassos recursos, sempre objetivando o interesse público;

Considerando a necessidade de criação de um núcleo voltado especialmente ao desenvolvimento dos atos necessários visando à obtenção do êxito de projetos eleitos como prioritários pelo Poder Executivo,

Decreta:

Art. 1º Fica instituído na Secretaria Municipal de Governo - SMG o Núcleo de Projetos Especiais de Maceió - NPE.

Art. 2º O Núcleo de Projetos Especiais de Maceió - NPE cabe assessorar os órgãos da Administração Pública Municipal na elaboração de propostas e projetos de interesse público, incluindo o desenvolvimento da modelagem econômico-financeira, jurídica, técnica e demais atos necessários imprescindíveis à conclusão e êxito de projetos eleitos como prioritários pelo Poder Executivo.

§ 1º Os projetos submetidos à atuação do Núcleo de Projetos Especiais de Maceió - NPE farão parte de uma Carteira de Projetos, que constituirá em um conjunto de práticas de gestão voltadas ao monitoramento e controle das ações, metas e in-programas e projetos.

§ 2º A Secretaria Municipal de Governo - SMG, por indicação do Núcleo de Projetos Especiais de Maceió - NPE, poderá solicitar a quaisquer órgãos ou entidades envolvidas nos projetos definidos como prioritários, esclarecimentos, informações e processos sobre seu andamento.

§ 3º Fica o Secretário Municipal de Governo autorizado a expedir orientações sobre o funcionamento do Núcleo de Projetos Especiais de Maceió - NPE.

§ 4º Nos Projetos declarados como prioritários, o NPE poderá avocar a competência sobre os processos, inclusive os preparatórios da fase interna do eventual certame, o que deverá ser feito por Portaria expedida pelo Coordenador Geral da NPE.

§ 5º Os Processos Administrativos referentes aos Projetos declarados como prioritários terão tramitação diferenciada nas respectivas Pastas, assim como nos órgãos demandados, os quais deverão observar o prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas para atender a solicitação constante nos autos e enviá-lo(s) ao órgão destinatário.

Art. 3º O NPE será integrado por servidores ocupantes de cargos já providos do Poder Executivo Municipal, escolhidos dentre os efetivos ou comissionados, designados pelo Prefeito de Maceió, com prejuízo de suas funções de origem, porém sem qualquer acréscimo remuneratório.

§ 1º O NPE terá a Coordenação Geral do Secretário Municipal de Governo.

§ 2º Cabe ao Coordenador Executivo, de que trata o art. 4º deste Decreto, sob a supervisão e coordenação geral do Secretário Municipal de Governo, a coordenação técnica e executiva do NPE.

Art. 4º O cargo de Secretário Adjunto de Tributos da Secretaria Municipal de Finanças passa a integrar o quadro de pessoal da Secretaria Municipal de Governo, e denominar-se-á Coordenador Executivo do Núcleo de Projetos Especiais de Maceió.

Art. 5º Fica criada a Comissão Especial de Licitações - CEL no âmbito da Secretaria Municipal de Governo - SMG, que será composta por servidores designados pelo Coordenador Geral do NPE, por meio de Portaria, para adotar as medidas cabíveis à viabilização do respectivo procedimento licitatório dos projetos prioritários, inclusive os projetos de obras e serviços de engenharia, de acordo com o artigo 51 da Lei Federal nº 8.666/1993.

Parágrafo único. A Comissão Especial de Licitação - CEL ficará responsável também pela realização dos procedimentos de Seleções Públicas previstos no artigo 11 e seguintes da Lei Municipal nº 6.304, de 26 de Fevereiro de 2014, regulamentada pelo Decreto nº 7.966, de 07 de Outubro de 2014, posteriormente alterado pelo Decreto nº 8.031, de 12 de Fevereiro de 2015, dos projetos definidos como prioritários.

Art. 6º Fica autorizado o Procurador Geral do Município a designar um Procurador Municipal, por meio de Portaria, para realizar o acompanhamento jurídico de todos os processos que integram a carteira de projetos.

Art. 7º A Unidade de Parcerias Público-Privada (Unidade de PPP), de que trata o art. 10 da Lei Municipal nº 6.283, de 29 de Novembro de 2013, fica remanejada para a Secretaria Municipal de Governo - SMG, passando a ser unidade administrativa desta.

Art. 8º Todos os projetos que forem inseridos na carteira de projetos do Núcleo de Projetos Especiais de Maceió - NPE terão até 20 de Dezembro de 2015 para sua conclusão.

Art. 9º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos até o dia 30 de Dezembro de 2015.

PREFEITURA MUNICIPAL DE MACEIÓ, em 01 de Abril de 2015.

RUI SOARES PALMEIRA

Prefeito de Maceió