Decreto nº 8031 DE 12/02/2015

Norma Municipal - Maceió - AL - Publicado no DOM em 24 fev 2015

Dá nova redação aos incisos VII, VIII, XI e XII, do artigo 15 do Decreto nº 7.966 , de 07 de outubro de 2014, o qual regulamenta a Lei Municipal nº 6.304 , de 26 de fevereiro de 2014, que dispõe sobre o Programa Municipal de Organizações Sociais, bem como acrescenta o inciso XVII ao artigo 15 do mesmo diploma legal, e dá outras providências.

O Prefeito do Município de Maceió, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 55, inc. V, da Lei Orgânica do Município de Maceió e,

Considerando os fundamentos de fato e de direito constantes da Nota Técnica, subscrita pela Comissão Especial de Seleção Pública e autuada aos autos do Processo Administrativo nº 05800-049654/2014, cuja respectiva aprovação foi dada pelo então Secretário Municipal de Administração, Recursos Humanos e Patrimônio;

Decreta

Art. 1º O inciso VII do art. 15 do Decreto Municipal nº 7.966 , de 07 de outubro de 2014, publicado em 08 de outubro de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:

"VII - prova de regularidade fiscal - Tributos Estaduais da sede da entidade;"

Art. 2º O inciso VIII do art. 15 do Decreto Municipal nº 7.966 , de 07 de outubro de 2014, publicado em 08 de outubro de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:

"VIII - prova de regularidade fiscal - Tributos Municipais da sede da entidade;"

Art. 3º O inciso XI do art. 15 do Decreto Municipal nº 7.966 , de 07 de outubro de 2014, publicado em 08 de outubro de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:

"XI - Balanço Patrimonial e Demonstrativo de Resultados do Último Exercício, já exigíveis, nos termos da exigência legal, vedada a substituição por Balancetes ou Balanços provisórios;"

Art. 4º O inciso XII do art. 15 do Decreto Municipal nº 7.966 , de 07 de outubro de 2014, publicado em 08 de outubro de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:

"XII - Certidão negativa de protestos de títulos da matriz, emitida a no máximo 60 (sessenta) dias da apresentação dos envelopes;"

Art. 5º Acrescenta ao art. 15 do Decreto Municipal nº 7.966 , de 07 de outubro de 2014, publicado em 08 de outubro de 2014, o inciso XVII com a seguinte redação:

"XVII - comprovação de registro ou inscrição, da instituição e do profissional técnico responsável, na entidade profissional competente."

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE MACEIÓ, em 12 de Fevereiro de 2015.

RUI SOARES PALMEIRA

Prefeito de Maceió