Decreto nº 8047 DE 02/09/2025
Norma Estadual - Amapá - Publicado no DOE em 02 set 2025
Altera os artigos 5º e 9º do Decreto Nº 4076/2020, que regulamenta no âmbito da Administração Pública Estadual, a Lei Nº 2447/2019, que instituiu o Programa Minha Primeira Empresa.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, incisos VIII e XXV da Constituição do Estado do Amapá, bem como o que dispõe a Lei nº 2.447, de 25 de novembro de 2019, que instituiu o Programa Minha Primeira Empresa do Estado do Amapá, e tendo em vista o contido no Processo nº 0018.0332.1114.0014/2025 - SEPRO/AGEAMAPA,
DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 4076, de 02 de dezembro de 2020, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 5º ................................................................................
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§ 2º ........................................................................................
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I - os beneficiários do Programa AMAPÁ JOVEM, a partir de 18 anos, bem como os beneficiários dos programas sociais geridos pela Secretaria de Estado da Assistência Social inscritos no CADÚNICO poderão participar e obter financiamentos no âmbito dos Editais do Programa Minha Primeira Empresa, podendo utilizar parte dos recursos das bolsas auferidas como despesas de capital de giro para potencializar o seu negócio na condição de Microempreendedor Individual.”
“Art. 9º ................................................................................
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§ 4º A taxa de juros nominal praticada na referida Linha de Crédito será de 1,5% a.m. Nas operações adimplentes pagas até a data do vencimento, haverá o abatimento de 0,5% na taxa de juros, equivalente a uma redução de 33,33% no valor integral da parcela, podendo ser revista por decisão do Conselho de Administração da AFAP - CONSAD.” (NR).
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA
Governador