Decreto nº 80.429 de 28/09/1977
Norma Federal - Publicado no DO em 29 set 1977
Abre ao Ministério da Fazenda, em favor da Secretaria-Geral, o crédito suplementar de Cr$ 7.906.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 7º da Lei nº 6.395, de 9 de dezembro de 1976,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Fazenda, em favor da Secretaria Geral, o crédito suplementar no valor de Cr$7.906.600,00 (sete milhões, novecentos e seis mil e seiscentos cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 1700, a saber:
Cr$1,00 | ||
1700 | - MINISTÉRIO DA FAZENDA | |
1702 | - Secretaria Geral | |
1702.03070212.137 | - Administração do Patrimônio da União | |
3.2.3.3 | - Salário-Família ........................................................ | 153.000 |
1702.03070214.385 | - Administração e Manutenção das Unidades Estaduais do Ministério | |
3.1.1.1 | - Pessoal Civil | |
02 | - Despesas Variáveis ................................................ | 2.200.000 |
3.2.3.3 | - Salário-Família ........................................................ | 931.000 |
1702.03080302.136 | - Administração Fiscal e Tributária | |
3.2.3.3 | - Salário-Família ........................................................ | 4.079.200 |
1702.03080304.032 | - Serviço Jjurídico e da Dívida Ativa da União | |
3.2.3.3 | - Salário-Família ........................................................ | 168.000 |
1702.03080322.011 | - Administração Financeira, Contabilidade e Auditoria | |
3.2.3.3 | - Salário-Família ....................................................... | 237.000 |
1702.03090402.005 | - Coordenação do Planejamento | |
3.2.3.3 | - Salário-Família ...................................................... | 100.000 |
1702.03090422.125 | - Regularização de Preços | |
3.2.3.3 | - Salário-Família ...................................................... | 2.400 |
1702.08452172.561 | - Coordenação e Manutenção da Escola de Administração Fazendária | |
3.2.3.3 | - Salário-Família ....................................................... | 36.000 |
TOTAL ..................................................................... | 7.906.600 |
Art. 2º - Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 1700, a saber:
Cr$1,00 | ||
1700 | - MINISTÉRIO DA FAZENDA | |
1703 | - Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas | |
Atividade | - 1703.11623472.890 | |
3.2.2.1 | - Empresas Federais | |
01 | - Pessoal ...................................................................... | 7.906.600 |
Art. 3º - Em decorrência do cancelamento constante do presente Decreto, o Anexo III da Lei Orçamentária em curso sofrerá a seguinte alteração:
Cancelamento | ||
4700 | - MINISTÉRIO DA FAZENDA - ENTIDADES SUPERVISIONADAS | |
4701 | - Casa da Moeda do Brasil | |
Atividade | - 4701.11623472.127 ................................................... | 7.906.600 |
Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 28 de setembro de 1977; 156º da Independência e 89º da República.
ERNESTO GEISEL
José Carlos Soares Freire
João Paulo dos Reis Velloso"