Decreto nº 80.429 de 28/09/1977

Norma Federal - Publicado no DO em 29 set 1977

Abre ao Ministério da Fazenda, em favor da Secretaria-Geral, o crédito suplementar de Cr$ 7.906.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 7º da Lei nº 6.395, de 9 de dezembro de 1976,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Fazenda, em favor da Secretaria Geral, o crédito suplementar no valor de Cr$7.906.600,00 (sete milhões, novecentos e seis mil e seiscentos cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 1700, a saber:

  Cr$1,00 
1700 - MINISTÉRIO DA FAZENDA  
1702 - Secretaria Geral  
1702.03070212.137 - Administração do Patrimônio da União  
3.2.3.3 - Salário-Família ........................................................ 153.000 
1702.03070214.385 - Administração e Manutenção das Unidades Estaduais do Ministério  
3.1.1.1 - Pessoal Civil  
02 - Despesas Variáveis ................................................ 2.200.000 
3.2.3.3 - Salário-Família ........................................................ 931.000 
1702.03080302.136 - Administração Fiscal e Tributária  
3.2.3.3 - Salário-Família ........................................................ 4.079.200 
1702.03080304.032 - Serviço Jjurídico e da Dívida Ativa da União  
3.2.3.3 - Salário-Família ........................................................ 168.000 
1702.03080322.011 - Administração Financeira, Contabilidade e Auditoria  
3.2.3.3 - Salário-Família ....................................................... 237.000 
1702.03090402.005 - Coordenação do Planejamento  
3.2.3.3 - Salário-Família ...................................................... 100.000 
1702.03090422.125 - Regularização de Preços  
3.2.3.3 - Salário-Família ...................................................... 2.400 
1702.08452172.561 - Coordenação e Manutenção da Escola de Administração Fazendária  
3.2.3.3 - Salário-Família ....................................................... 36.000 
 TOTAL ..................................................................... 7.906.600 

Art. 2º - Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 1700, a saber:

  Cr$1,00 
1700 - MINISTÉRIO DA FAZENDA  
1703 - Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas  
Atividade - 1703.11623472.890  
3.2.2.1 - Empresas Federais  
01 - Pessoal ...................................................................... 7.906.600 

Art. 3º - Em decorrência do cancelamento constante do presente Decreto, o Anexo III da Lei Orçamentária em curso sofrerá a seguinte alteração:

 Cancelamento  
4700 - MINISTÉRIO DA FAZENDA - ENTIDADES SUPERVISIONADAS  
4701 - Casa da Moeda do Brasil  
Atividade - 4701.11623472.127 ................................................... 7.906.600 

Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 28 de setembro de 1977; 156º da Independência e 89º da República.

ERNESTO GEISEL

José Carlos Soares Freire

João Paulo dos Reis Velloso"