Decreto nº 80.428 de 28/09/1977

Norma Federal - Publicado no DO em 29 set 1977

Abre ao Ministério da Fazenda, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar de Cr$ 418.991.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 7º, da Lei nº 6.395, de 09 de dezembro de 1976,

DECRETA:

Art.1º - Fica aberto ao Ministério da Fazenda, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar no valor de Cr$418.991.000,00 (quatrocentos e dezoito milhões, novecentos e noventa e um mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 1700, a saber:

Cr$1,00 

1700 MINISTÉRIO DA FAZENDA  
1701 Gabinete do Ministro  
1701.03070202.001 Assessoramento Superior  
3.1.1.1 Pessoal Civil  
02 Despesas Variáveis 500.000 
3.2.3.3 Salário-Família 30.000 
1702 Secretaria Geral  
1702.03070212.137 Administração do Patrimônio da União  
3.2.5.0 Contribuições de Previdência Social 40.000 
1702.03070214.385 Administração e Manutenção das Unidades Estaduais do Ministério  
3.1.1.1 Pessoal Civil  
01 Vencimentos e Vantagens Fixas 37.792.000 
3.2.5.0 Contribuições de Previdência Social 660.000 
1702.03080302.136 Administração Fiscal e Tributária  
3.1.1.1 Pessoal Civil  
01 Vencimentos e Vantagens Fixas 291.000.000 
3.2.5.0 Contribuições de Previdência Social 397.000 
1702.03080304.032 Serviço Jurídico e da Dívida Ativa da União  
3.1.1.1 Pessoal Civil  
01 Vencimentos e Vantagens Fixas 4.500.000 
3.2.5.0 Contribuições de Previdência Social 50.000 
1702.03080322.011 Administração Financeira, Contabilidade e Auditoria  
3.1.1.1 Pessoal Civil  
01 Vencimentos e Vantagens fixas 19.963.000 
3.2.5.0 Contribuições de Previdência Social 852.000 
1702.03090402.005 Coordenação do Planejamento  
3.1.1.1 Pessoal Civil  
01 Vencimentos e Vantagens fixas 13.000.000 
1702.03090422.125 Regularização de Preços  
3.2.5.0  Contribuições de Previdência Social 400.000 
1702.03090422.458 Orientação e Execução da Política Aduaneira  
3.2.5.0 Contribuição de Previdência Social 280.000 
1702.08452172.561 Coordenação e Manutenção da Escola de Administração Fazendária  
3.1.1.1 Pessoal Civil  
01 Vencimentos e Vantagens fixas 3.154.000 
3.2.5.0 Contribuições de Previdência Social 33.000 
1704 Inspetoria Geral de Finanças  
1704.03080322.011 Administração Financeira, Contabilidade e Auditoria  
3.2.3.3 Salário-Família  
3.2.5.0 Contribuições de Previdência Social 170.000 
1707 Procuradoria Geral da Fazenda Nacional  
1707.03080304.032 Serviço Jurídico e da Dívida Ativa da União  
3.1.1.1 Pessoal Civil  
01 Vencimentos e Vantagens fixas 8.500.000 
02 Despesas Variáveis 100.000 
3.2.3.3 Salário-Família 110.000 
3.2.5.0 Contribuições de Previdência Social 220.000 
1710 Secretaria da Receita Federal  
1710.03080302.136 Administração Fiscal e Tributária  
3.1.1.1 Pessoal Civil  
01 Vencimentos e Vantagens fixas 28.700.000 
3.2.3.3 Salário-Família 50.000 
1711 Departamento de Administração  
1711.03070214.364 Coordenação e Manutenção dos Serviços Administrativos  
3.1.1.1 Pessoal Civil  
01 Vencimentos e Vantagens Fixas 1.200.000 
3.2.3.3 Salário-Família 27.000 
1712 Serviço do Patrimônio da União  
1712.03070212.137 Administração do Patrimônio da União  
3.1.1.1 Pessoal Civil  
01 Vencimentos e Vantagens fixas 5.650.000 
3.2.3.3 Salário-Família 38.000 
1713 Departamento do Pessoal  
1713.03070212.010 Administração de Pessoal  
3.1.1.1 Pessoal Civil  
02 Despesas Variáveis 1.250.000 
3.2.7.6 Pessoas 300.000 
  TOTAL 418.991.000 

Art. 2º - Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento aos subanexos 1700 e 3900, a saber:

Cr$1,00 

1700 MINISTÉRIO DA FAZENDA 14.382.700 
1702 Secretaria Geral  
Atividade 1702.03070212.137  
3.1.1.1 Pessoal Civil  
01 Vencimentos e Vantagens fixas 1.300.000 
Atividade 1702.03070214.385  
4.2.3.0 Aquisição de Títulos Representativos de Capital de Empresas em Funcionamento 300.000 
1703 Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas  
Atividade 1703.11623472.890  
3.2.2.1 Empresas Federais  
01 Pessoal 12.782.700 
3900 RESERVA DE CONTINGÊNCIA 404.600.300 
3900.99999999.999 Reserva de Contingência  
3.2.6.0 Reserva de Contingência 404.600.300 
  TOTAL 418.991.000 

Art. 3º - Em decorrência do cancelamento constante do presente Decreto, o anexo III da Lei Orçamentária em curso sofrerá a seguinte alteração:

Cr$ 1,00 

  CANCELAMENTO  
4700 MINISTÉRIO DA FAZENDA - ENTIDADES SUPERVISIONADAS  
4701 Casa da Moeda do Brasil  
Atividade 4701.11623472.127 12.782.700 

Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 28 de setembro de 1977; 156º da Independência e 89º da República.

ERNESTO GEISEL

José Carlos Soares Freire

João Paulo dos Reis Velloso"