Decreto nº 80.428 de 28/09/1977
Norma Federal - Publicado no DO em 29 set 1977
Abre ao Ministério da Fazenda, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar de Cr$ 418.991.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 7º, da Lei nº 6.395, de 09 de dezembro de 1976,
DECRETA:
Art.1º - Fica aberto ao Ministério da Fazenda, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar no valor de Cr$418.991.000,00 (quatrocentos e dezoito milhões, novecentos e noventa e um mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 1700, a saber:
Cr$1,00 |
1700 | - | MINISTÉRIO DA FAZENDA | |
1701 | - | Gabinete do Ministro | |
1701.03070202.001 | - | Assessoramento Superior | |
3.1.1.1 | - | Pessoal Civil | |
02 | - | Despesas Variáveis | 500.000 |
3.2.3.3 | - | Salário-Família | 30.000 |
1702 | - | Secretaria Geral | |
1702.03070212.137 | - | Administração do Patrimônio da União | |
3.2.5.0 | - | Contribuições de Previdência Social | 40.000 |
1702.03070214.385 | - | Administração e Manutenção das Unidades Estaduais do Ministério | |
3.1.1.1 | - | Pessoal Civil | |
01 | - | Vencimentos e Vantagens Fixas | 37.792.000 |
3.2.5.0 | - | Contribuições de Previdência Social | 660.000 |
1702.03080302.136 | - | Administração Fiscal e Tributária | |
3.1.1.1 | - | Pessoal Civil | |
01 | - | Vencimentos e Vantagens Fixas | 291.000.000 |
3.2.5.0 | - | Contribuições de Previdência Social | 397.000 |
1702.03080304.032 | - | Serviço Jurídico e da Dívida Ativa da União | |
3.1.1.1 | - | Pessoal Civil | |
01 | - | Vencimentos e Vantagens Fixas | 4.500.000 |
3.2.5.0 | - | Contribuições de Previdência Social | 50.000 |
1702.03080322.011 | - | Administração Financeira, Contabilidade e Auditoria | |
3.1.1.1 | - | Pessoal Civil | |
01 | - | Vencimentos e Vantagens fixas | 19.963.000 |
3.2.5.0 | - | Contribuições de Previdência Social | 852.000 |
1702.03090402.005 | - | Coordenação do Planejamento | |
3.1.1.1 | - | Pessoal Civil | |
01 | - | Vencimentos e Vantagens fixas | 13.000.000 |
1702.03090422.125 | - | Regularização de Preços | |
3.2.5.0 | Contribuições de Previdência Social | 400.000 | |
1702.03090422.458 | - | Orientação e Execução da Política Aduaneira | |
3.2.5.0 | - | Contribuição de Previdência Social | 280.000 |
1702.08452172.561 | - | Coordenação e Manutenção da Escola de Administração Fazendária | |
3.1.1.1 | - | Pessoal Civil | |
01 | - | Vencimentos e Vantagens fixas | 3.154.000 |
3.2.5.0 | - | Contribuições de Previdência Social | 33.000 |
1704 | - | Inspetoria Geral de Finanças | |
1704.03080322.011 | - | Administração Financeira, Contabilidade e Auditoria | |
3.2.3.3 | - | Salário-Família | |
3.2.5.0 | - | Contribuições de Previdência Social | 170.000 |
1707 | - | Procuradoria Geral da Fazenda Nacional | |
1707.03080304.032 | - | Serviço Jurídico e da Dívida Ativa da União | |
3.1.1.1 | - | Pessoal Civil | |
01 | - | Vencimentos e Vantagens fixas | 8.500.000 |
02 | - | Despesas Variáveis | 100.000 |
3.2.3.3 | - | Salário-Família | 110.000 |
3.2.5.0 | - | Contribuições de Previdência Social | 220.000 |
1710 | - | Secretaria da Receita Federal | |
1710.03080302.136 | - | Administração Fiscal e Tributária | |
3.1.1.1 | - | Pessoal Civil | |
01 | - | Vencimentos e Vantagens fixas | 28.700.000 |
3.2.3.3 | - | Salário-Família | 50.000 |
1711 | - | Departamento de Administração | |
1711.03070214.364 | - | Coordenação e Manutenção dos Serviços Administrativos | |
3.1.1.1 | - | Pessoal Civil | |
01 | - | Vencimentos e Vantagens Fixas | 1.200.000 |
3.2.3.3 | - | Salário-Família | 27.000 |
1712 | - | Serviço do Patrimônio da União | |
1712.03070212.137 | - | Administração do Patrimônio da União | |
3.1.1.1 | - | Pessoal Civil | |
01 | - | Vencimentos e Vantagens fixas | 5.650.000 |
3.2.3.3 | - | Salário-Família | 38.000 |
1713 | - | Departamento do Pessoal | |
1713.03070212.010 | - | Administração de Pessoal | |
3.1.1.1 | - | Pessoal Civil | |
02 | - | Despesas Variáveis | 1.250.000 |
3.2.7.6 | - | Pessoas | 300.000 |
TOTAL | 418.991.000 |
Art. 2º - Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento aos subanexos 1700 e 3900, a saber:
Cr$1,00 |
1700 | - | MINISTÉRIO DA FAZENDA | 14.382.700 |
1702 | - | Secretaria Geral | |
Atividade | - | 1702.03070212.137 | |
3.1.1.1 | - | Pessoal Civil | |
01 | - | Vencimentos e Vantagens fixas | 1.300.000 |
Atividade | - | 1702.03070214.385 | |
4.2.3.0 | - | Aquisição de Títulos Representativos de Capital de Empresas em Funcionamento | 300.000 |
1703 | - | Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas | |
Atividade | - | 1703.11623472.890 | |
3.2.2.1 | - | Empresas Federais | |
01 | - | Pessoal | 12.782.700 |
3900 | - | RESERVA DE CONTINGÊNCIA | 404.600.300 |
3900.99999999.999 | - | Reserva de Contingência | |
3.2.6.0 | - | Reserva de Contingência | 404.600.300 |
TOTAL | 418.991.000 |
Art. 3º - Em decorrência do cancelamento constante do presente Decreto, o anexo III da Lei Orçamentária em curso sofrerá a seguinte alteração:
Cr$ 1,00 |
CANCELAMENTO | |||
4700 | - | MINISTÉRIO DA FAZENDA - ENTIDADES SUPERVISIONADAS | |
4701 | - | Casa da Moeda do Brasil | |
Atividade | - | 4701.11623472.127 | 12.782.700 |
Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 28 de setembro de 1977; 156º da Independência e 89º da República.
ERNESTO GEISEL
José Carlos Soares Freire
João Paulo dos Reis Velloso"