Decreto nº 80.426 de 28/09/1977

Norma Federal - Publicado no DO em 29 set 1977

Abre ao Ministério da Previdência e Assistência Social o crédito suplementar de Cr$ 82.000.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 7º da Lei nº 6.395, de 9 de dezembro de 1976,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Previdência e Assistência Social, em favor da Secretária Geral-Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar no valor de Cr$82.000.000,00 (oitenta e dois milhões de cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento, a saber:

  Cr$1,00 
2300 - MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA SOCIAL  
2303 - Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas  
2303.15814282.913 - Atividades a Cargo do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Estado  
3.2.7.2 - Entidades Federais  
01 - Pessoal .............................................................................. 44.334.000 
04 - Inativos .............................................................................. 36.327.000 
06 - Salário-Família ................................................................... 1.339.000 
 TOTAL ................................................................................. 82.000.000 

Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento, a saber:

  Cr$1,00 
3900 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA  
3900.99999999.999 - Reserva de Contingência  
3.2.6.0 - Reserva de Contingência .................................................. 82.000.000 

Art. 3º O presente crédito, no Anexo III da Lei Orçamentária em curso, obedecerá a seguinte programação:

  Cr$1,00 
5300 - MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA SOCIAL - Entidades Supervisionadas  
5301 - Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Estado  
5301.15814282.391 - Administração e Assistência Médico-Hospitalar 82.000.000 

Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 28 de setembro de 1977; 156º da Independência e 89º da República.

ERNESTO GEISEL

José Carlos Soares Freire

João Paulo dos Reis Velloso

L. G. do Nascimento e Silva"