Decreto nº 80.425 de 28/09/1977

Norma Federal - Publicado no DO em 29 set 1977

Abre à Câmara dos Deputados o crédito suplementar de Cr$ 132.200.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O PRESIDENTE DA REPÚBLLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 7º da Lei nº 6.395, de 9 de dezembro de 1976,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto à Câmara dos Deputados o Crédito suplementar no valor de Cr$132.200.000,00 (cento e trinta e dois milhões e duzentos mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 0100, a saber:

  Cr$1,00 

 CÂMERA DOS DEPUTADOS  
0101 Câmara dos Deputados  
0101.01010014.030 Ação Legislativa  
3.1.1.1 Pessoal Civil  
01 Vencimentos e Vantagens Fixas 94.300.000 
02 Despesas Variáveis 19.200.000 
3.2.3.3 Salário-Família 500.000 
3.2.5.0 Contribuições de Previdência Social 4.000.000 
0101.15824952.015 Encargos com Inativos e Pensionistas 3.030.000 
3.2.3.1 Inativos 14.100.000 
3.2.3.3 Salário-Família 100.000 
 TOTAL 132.200.000 

Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao subanexo 3900, a saber:

  Cr$ 1,00 
3900 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA  
3900.99999999.999 - Reserva de Contingência  
3.2.6.0 - Reserva de Contingência 132.200.000 

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 28 de setembro de 1977; 156º da Independência e 89º da República.

ERNESTO GEISEL

José Carlos Soares Freire

João Paulo dos Reis Velloso"