Decreto nº 80.425 de 28/09/1977
Norma Federal - Publicado no DO em 29 set 1977
Abre à Câmara dos Deputados o crédito suplementar de Cr$ 132.200.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O PRESIDENTE DA REPÚBLLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 7º da Lei nº 6.395, de 9 de dezembro de 1976,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto à Câmara dos Deputados o Crédito suplementar no valor de Cr$132.200.000,00 (cento e trinta e dois milhões e duzentos mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 0100, a saber:
Cr$1,00 |
CÂMERA DOS DEPUTADOS | ||
0101 | Câmara dos Deputados | |
0101.01010014.030 | Ação Legislativa | |
3.1.1.1 | Pessoal Civil | |
01 | Vencimentos e Vantagens Fixas | 94.300.000 |
02 | Despesas Variáveis | 19.200.000 |
3.2.3.3 | Salário-Família | 500.000 |
3.2.5.0 | Contribuições de Previdência Social | 4.000.000 |
0101.15824952.015 | Encargos com Inativos e Pensionistas | 3.030.000 |
3.2.3.1 | Inativos | 14.100.000 |
3.2.3.3 | Salário-Família | 100.000 |
TOTAL | 132.200.000 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao subanexo 3900, a saber:
Cr$ 1,00 | ||
3900 | - RESERVA DE CONTINGÊNCIA | |
3900.99999999.999 | - Reserva de Contingência | |
3.2.6.0 | - Reserva de Contingência | 132.200.000 |
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 28 de setembro de 1977; 156º da Independência e 89º da República.
ERNESTO GEISEL
José Carlos Soares Freire
João Paulo dos Reis Velloso"