Decreto nº 80.424 de 28/09/1977
Norma Federal - Publicado no DO em 29 set 1977
Abre ao Ministério do Trabalho o crédito suplementar de Cr$ 206.550.000.00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 7º da Lei nº 6.395, de 09 de dezembro de 1976,
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto ao Ministério do Trabalho o crédito suplementar no valor de Cr$ 206.550.000.00 (duzentos e seis milhões e quinhentos e cinqüenta mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento, a saber:
Cr$ 1.00 | ||
2600 | MINISTÉRIO DO TRABALHO | |
2601 | Gabinete do Ministro | |
2601.14070202.001 | Assessoramento Superior | |
3.1.1.1 | Pessoal Civil | |
01 | Vencimentos e Vantagens Fixas | 2.086.000 |
02 | Despesas Variáveis | 200.000 |
2601.14070202.002 | Assessoramento Relacionado a Assuntos de Natureza Jurídica | |
3.1.1.1 | Pessoal Civil | |
01 | Vencimentos e Vantagens Fixas | 482.000 |
3.2.3.3 | Salário-Família | 800 |
2601.14800212.185 | Julgamento dos Recursos Relacionados ao Trabalho Marítimo | |
3.1.1.1 | Pessoal Civil | |
01 | Vencimentos e Vantagens Fixas | 905.300 |
2602 | Secretaria Geral | |
2602.14090402.005 | Coordenação do Planejamento | |
3.1.1.1 | Pessoal Civil | |
01 | Vencimentos e Vantagens Fixas | 2.869.500 |
02 | Despesas Variáveis | 628.200 |
3.2.3.3 | Salário-Familia | 20.800 |
3.2.5.0 | Contribuição de Previdência Social | 420.600 |
2602.14800242.065 | Serviços de Processamento de Dados e Informações | |
3.1.1.1 | Pessoal Civil | |
01 | Vencimentos e Vantagens Fixas | 2.206.600 |
3.2.3.3 | Salário-Família | 23.400 |
2604 | Secretaria Geral - Órgãos Regionais do Trabalho | |
2604.14804751.535 | Expansão dos Serviços de Inspeção do Trabalho | |
3.1.1.1 | Pessoal Civil | |
01 | Vencimentos e Vantagens Fixas | 21.760.000 |
3.2.5.0 | Contribuições de Previdência Social | 5.222.000 |
2604.14804752.187 | Administração e Fiscalização do Trabalho | |
3.1.1.1 | Pessoal Civil | |
01 | Vencimentos e Vantagens Fixas | 11.636.700 |
02 | Despesas Variáveis | 1.259.000 |
3.1.5.0 | Despesas de Exercícios Anteriores | 1.000.000 |
3.2.3.3 | Salário-Família | 2.150.000 |
3.2.5.0 | Contribuições de Previdência Social | 1.661.000 |
3.2.7.6 | Pessoas | 200.000 |
2605 | Inspetoria Geral de Finanças | |
2605.14080322.011 | Administração Financeira, Contabilidade e Auditoria | |
3.1.1.1 | Pessoal Civil | |
01 | Vencimentos e Vantagens Fixas | 7.300.000 |
3.2.3.3 | Salário-Família | 24.000 |
3.2.5.0 | Contribuições de Previdência Social | 950.000 |
2606 | Divisão de Segurança e Informações | |
2606.14291692.003 | Assessoramento Relacionado a Segurança Nacional | |
3.1.1.1 | Pessoal Civil | |
01 | Vencimentos e Vantagens Fixas | 700.000 |
3.2.3.3 | Salário-Família | 9.300 |
4.1.4.0 | Material Permanente | 165.000 |
2607 | Secretaria de Relações do Trabalho | |
2607.14804754.260 | Coordenação e Fiscalização das Normas de Proteção ao Trabalho e de Saúde Ocupacional | |
3.1.1.1 | Pessoal Civil | |
01 | Vencimentos e Vantagens Fixas | 2.271.000 |
02 | Despesas Variáveis | 805.000 |
3.2.3.3 | Salário-Família | 22.800 |
2608 | Secretaria de Emprego e Salário | |
2608.14804772.192 | Coordenação e Orientação da Política Salarial | |
3.1.1.1 | Pessoal Civil | |
01 | Vencimentos e Vantagens Fixas | 1.834.000 |
02 | Despesas Variáveis | 382.000 |
3.1.2.0 | Material de Consumo | 50.000 |
3.2.3.3 | Salário-Família | 30.000 |
2609 | Secretaria de Mão-de-Obra | |
2609.14450212.577 | Administração da Preparação de Mão-de-Obra | |
3.1.2.0 | Material de Consumo | 1.400.000 |
3.1.3.2 | Outros Serviços de Terceiros | 2.000.000 |
3.2.5.0 | Contribuição de Previdência Social | 1.000.000 |
2609.14804772.193 | Coordenação e Orientação de Política de Mão-de-Obra | |
3.1.1.1 | Pessoal Civil | |
01 | Vencimentos e Vantagens Fixas | 1.000.000 |
02 | Despesas Variáveis | 100.000 |
3.1.2.0 | Material de Consumo | 100.000 |
3.1.3.2 | Outros Serviços de terceiros | 300.000 |
3.1.4.0 | Encargos Diversos | 100.000 |
2610 | Departamento de Administração | |
2610.14070214.364 | Coordenação e Manutenção dos Serviços Administrativos | |
3.1.1.1 | Pessoal Civil | |
01 | Vencimentos e Vantagens Fixas | 5.100.000 |
02 | Despesas Variáveis | 200.000 |
3.1.5.0 | Despesas de Exercícios Anteriores | 550.000 |
3.2.3.3 | Salário-Família | 222.000 |
2611 | Departamento do Pessoal | |
2611.14070212.010 | Administração de Pessoal | |
3.1.1.1 | Pessoal Civil | |
01 | Vencimentos e Vantagens Fixas | 23.082.000 |
02 | Despesas Variáveis | 500.000 |
3.1.5.0 | Despesas de Exercícios Anteriores | 500.000 |
3.2.3.3 | Salário-Família | 100.000 |
3.2.5.0 | Contribuições de Previdência Social | 1.018.000 |
T OT A L | 206.550.000 |
Art. 2º - Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento, a saber:
Cr$ 1.00 | ||
2600 | MINISTÉRIO DO TRABALHO | |
2602 | Secretaria Geral | |
Atividade | 2602.140904402.005 | |
3.1.3.1 | Remuneração de Serviços Pessoais | 30.000 |
3.2.7.6 | Pessoas | 15.000 |
Atividade | 2602.14800242.065 | |
3.1.1.1 | Pessoal Civil | |
02 | Despesas Variáveis | 300.000 |
3.2.5.0 | Contribuição de Previdência Social | 100.000 |
2604 | Secretaria Geral - Órgãos Regionais do Trabalho | |
Atividade | 2604.14804752.187 | |
3.1.3.1 | Remuneração de Serviços Pessoais | 400.000 |
3.2.3.4 | Abono Familiar | 800.000 |
2605 | Inspetoria Geral de Finanças | |
Atividade | 2605.14080322.011 | |
3.1.3.1 | Remuneração de Serviços Pessoais | 50.000 |
3.1.4.0 | Encargos Diversos | 90.000 |
2606 | Divisão de Segurança e Informações | |
Atividade | 2606.14291692.003 | |
3.1.1.1 | Pessoal Civil | |
02 | Despesas Variáveis | 45.000 |
3.1.4.0 | Encargos Diversos | 60.000 |
4.1.3.0 | Equipamentos e Instalações | 60.000 |
2608 | Secretaria de Emprego e Salário | |
Atividade | 2608.14804772.192 | |
3.1.4.0 | Encargos Diversos | 50.000 |
2609 | Secretaria de Mão-de-Obra | |
Atividade | 2609.14450212.577 | |
3.1.1.1 | Pessoal Civil | |
01 | Vencimentos e Vantagens Fixas | 1.000.000 |
Atividade | 2609.14452172.430 | |
4.3.4.0 | Auxílios para Equipamentos e Instalações | 1.000.000 |
4.3.5.0 | Auxílios para Material Permanente | 4.000.000 |
2610 | Departamento de Administração | |
Atividade | 2610.14070214.364 | |
3.1.4.0 | Encargos Diversos | 50.000 |
4.1.3.0 | Equipamentos e Instalações | 300.000 |
4.1.4.0 | Material Permanente | 200.000 |
3900 | RESERVA DE CONTINGÊNCIA | |
3900.99999999.999 | Reserva de Contingência | |
3.2.6.0 | Reserva de Contingência | 198.000.000 |
TOTAL | 206.550.000 |
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as Disposições em contrário.
Brasília, 28 de setembro de 1977; 156º da Independência e 89º da República.
ERNESTO GEISEL
José Carlos Soares Freire
Arnaldo Prieto
João Paulo dos Reis Velloso"