Decreto nº 80.424 de 28/09/1977

Norma Federal - Publicado no DO em 29 set 1977

Abre ao Ministério do Trabalho o crédito suplementar de Cr$ 206.550.000.00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 7º da Lei nº 6.395, de 09 de dezembro de 1976,

DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto ao Ministério do Trabalho o crédito suplementar no valor de Cr$ 206.550.000.00 (duzentos e seis milhões e quinhentos e cinqüenta mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento, a saber:

  Cr$ 1.00 
2600 MINISTÉRIO DO TRABALHO  
2601 Gabinete do Ministro  
2601.14070202.001 Assessoramento Superior  
3.1.1.1 Pessoal Civil  
01 Vencimentos e Vantagens Fixas 2.086.000 
02 Despesas Variáveis 200.000 
2601.14070202.002 Assessoramento Relacionado a Assuntos de Natureza Jurídica  
3.1.1.1 Pessoal Civil  
01 Vencimentos e Vantagens Fixas 482.000 
3.2.3.3 Salário-Família 800 
2601.14800212.185 Julgamento dos Recursos Relacionados ao Trabalho Marítimo  
3.1.1.1 Pessoal Civil  
01 Vencimentos e Vantagens Fixas 905.300 
   
2602 Secretaria Geral  
2602.14090402.005 Coordenação do Planejamento  
3.1.1.1 Pessoal Civil  
01 Vencimentos e Vantagens Fixas 2.869.500 
02 Despesas Variáveis 628.200 
3.2.3.3 Salário-Familia 20.800 
3.2.5.0 Contribuição de Previdência Social 420.600 
2602.14800242.065 Serviços de Processamento de Dados e Informações  
3.1.1.1 Pessoal Civil  
01 Vencimentos e Vantagens Fixas 2.206.600 
3.2.3.3 Salário-Família 23.400 
   
2604 Secretaria Geral - Órgãos Regionais do Trabalho  
2604.14804751.535 Expansão dos Serviços de Inspeção do Trabalho  
3.1.1.1 Pessoal Civil  
01 Vencimentos e Vantagens Fixas 21.760.000 
3.2.5.0 Contribuições de Previdência Social 5.222.000 
2604.14804752.187 Administração e Fiscalização do Trabalho  
3.1.1.1 Pessoal Civil  
01 Vencimentos e Vantagens Fixas 11.636.700 
02 Despesas Variáveis 1.259.000 
3.1.5.0 Despesas de Exercícios Anteriores 1.000.000 
3.2.3.3 Salário-Família 2.150.000 
3.2.5.0 Contribuições de Previdência Social 1.661.000 
3.2.7.6 Pessoas 200.000 
   
2605 Inspetoria Geral de Finanças  
2605.14080322.011 Administração Financeira, Contabilidade e Auditoria  
3.1.1.1 Pessoal Civil  
01 Vencimentos e Vantagens Fixas 7.300.000 
3.2.3.3 Salário-Família 24.000 
3.2.5.0 Contribuições de Previdência Social 950.000 
   
2606 Divisão de Segurança e Informações  
2606.14291692.003 Assessoramento Relacionado a Segurança Nacional  
3.1.1.1 Pessoal Civil  
01 Vencimentos e Vantagens Fixas 700.000 
3.2.3.3 Salário-Família 9.300 
4.1.4.0 Material Permanente 165.000 
   
2607 Secretaria de Relações do Trabalho  
2607.14804754.260 Coordenação e Fiscalização das Normas de Proteção ao Trabalho e de Saúde Ocupacional  
3.1.1.1 Pessoal Civil  
01 Vencimentos e Vantagens Fixas 2.271.000 
02 Despesas Variáveis 805.000 
3.2.3.3 Salário-Família 22.800 
   
2608 Secretaria de Emprego e Salário  
2608.14804772.192 Coordenação e Orientação da Política Salarial  
3.1.1.1 Pessoal Civil  
01 Vencimentos e Vantagens Fixas 1.834.000 
02 Despesas Variáveis 382.000 
3.1.2.0 Material de Consumo 50.000 
3.2.3.3 Salário-Família 30.000 
2609 Secretaria de Mão-de-Obra  
2609.14450212.577 Administração da Preparação de Mão-de-Obra  
3.1.2.0 Material de Consumo 1.400.000 
3.1.3.2 Outros Serviços de Terceiros 2.000.000 
3.2.5.0 Contribuição de Previdência Social 1.000.000 
2609.14804772.193 Coordenação e Orientação de Política de Mão-de-Obra  
3.1.1.1 Pessoal Civil  
01 Vencimentos e Vantagens Fixas 1.000.000 
02 Despesas Variáveis 100.000 
3.1.2.0 Material de Consumo 100.000 
3.1.3.2 Outros Serviços de terceiros 300.000 
3.1.4.0 Encargos Diversos 100.000 
   
2610 Departamento de Administração  
2610.14070214.364 Coordenação e Manutenção dos Serviços Administrativos  
3.1.1.1 Pessoal Civil  
01 Vencimentos e Vantagens Fixas 5.100.000 
02 Despesas Variáveis 200.000 
3.1.5.0 Despesas de Exercícios Anteriores 550.000 
3.2.3.3 Salário-Família 222.000 
   
2611 Departamento do Pessoal  
2611.14070212.010 Administração de Pessoal  
3.1.1.1 Pessoal Civil  
01 Vencimentos e Vantagens Fixas 23.082.000 
02 Despesas Variáveis 500.000 
3.1.5.0 Despesas de Exercícios Anteriores 500.000 
3.2.3.3 Salário-Família 100.000 
3.2.5.0 Contribuições de Previdência Social 1.018.000 
 T OT A L 206.550.000 

Art. 2º - Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento, a saber:

  Cr$ 1.00 
2600 MINISTÉRIO DO TRABALHO  
2602 Secretaria Geral  
Atividade 2602.140904402.005  
3.1.3.1 Remuneração de Serviços Pessoais 30.000 
3.2.7.6 Pessoas 15.000 
Atividade 2602.14800242.065  
3.1.1.1 Pessoal Civil  
02 Despesas Variáveis 300.000 
3.2.5.0 Contribuição de Previdência Social 100.000 
2604 Secretaria Geral - Órgãos Regionais do Trabalho  
Atividade 2604.14804752.187  
3.1.3.1 Remuneração de Serviços Pessoais 400.000 
3.2.3.4 Abono Familiar 800.000 
2605 Inspetoria Geral de Finanças  
Atividade 2605.14080322.011  
3.1.3.1 Remuneração de Serviços Pessoais 50.000 
3.1.4.0 Encargos Diversos 90.000 
2606 Divisão de Segurança e Informações  
Atividade 2606.14291692.003  
3.1.1.1 Pessoal Civil  
02 Despesas Variáveis 45.000 
3.1.4.0 Encargos Diversos 60.000 
4.1.3.0 Equipamentos e Instalações 60.000 
2608 Secretaria de Emprego e Salário  
Atividade 2608.14804772.192  
3.1.4.0 Encargos Diversos 50.000 
2609 Secretaria de Mão-de-Obra  
Atividade 2609.14450212.577  
3.1.1.1 Pessoal Civil  
01 Vencimentos e Vantagens Fixas 1.000.000 
Atividade 2609.14452172.430  
4.3.4.0 Auxílios para Equipamentos e Instalações 1.000.000 
4.3.5.0 Auxílios para Material Permanente 4.000.000 
2610 Departamento de Administração  
Atividade 2610.14070214.364  
3.1.4.0 Encargos Diversos 50.000 
4.1.3.0 Equipamentos e Instalações 300.000 
4.1.4.0 Material Permanente 200.000 
3900 RESERVA DE CONTINGÊNCIA  
3900.99999999.999 Reserva de Contingência  
3.2.6.0 Reserva de Contingência 198.000.000 
 TOTAL 206.550.000 

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as Disposições em contrário.

Brasília, 28 de setembro de 1977; 156º da Independência e 89º da República.

ERNESTO GEISEL

José Carlos Soares Freire

Arnaldo Prieto

João Paulo dos Reis Velloso"