Decreto nº 80.423 de 28/09/1977

Norma Federal - Publicado no DO em 29 set 1977

Abre ao Ministério da Saúde o crédito suplementar de Cr$ 582.589.800,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 7º da Lei nº 6.395, de 09 de dezembro de 1976,

DECRETA:

Art.1º - Fica aberto ao Ministério da Saúde o crédito suplementar no valor de Cr$582589.800,00 (quinhentos e oitenta e dois milhões, quinhentos e oitenta e nove mil e oitocentos cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento, a saber:

  Cr$ 1,00 
2500  - MINISTÉRIO DA SAÚDE  
2502  - Secretaria Geral  
2502.1309804023005  - Coordenação do Planejamento  
3.1.1.1  - Pessoal Civil  
01  - Vencimentos Vantagens Fixas  1.700.000 
3.2.5.0  - Contribuições de Previdência Social 202.100 
1502.13754283.058  - Sistema Integrados de Serviços de Saúde  
3.2.5.0  - Contribuições de Previdência Social 81.500 
2503  - Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas  
2503.1.3070212.916  - Atividades a Cargo da Fundação das Pioneiras -Sociais  
3.2.7.5  - Fundações Instituídas pelo Poder Público  
01  - Pessoal 1.256.000 
2503.13007212.918  - Atividades a Cargo da Fundação Serviços de Saúde Pública  
3.2.7.5  - Fundações Instituídas pelo Poder Público   
01  - Pessoal 52.875.200 
07  - Contribuições de Previdência Social 16.697.400 
2503.134420523918  - Atividades a Cargo da Fundação Serviços de Saúde Pública  
3.2.7.5  - Fundações Instituídas pelo Poder Público  
01  - Pessoal 1.740.600 
07  - Contribuições de Previdência Social 549.600 
2503.1375212,917  - Atividades a Cargo da Fundação Oswaldo Cruz   
3.2.7.5  - Fundações Instituídas pelo Poder Público  
01  - Pessoal 51.783.000 
07 - Contribuições de Previdência Social 8.688.000 
2503.13750542.918  - Atividades a Cargo da Fundação Serviços de Saúde Pública  
3.2.7.5  - Fundações Instituídas pelo Poder Público  
01  - Pessoal 4.027.700 
07  - Contribuições de Previdência Social 1.271.900 
2503.13750551.918  - Projetos a Cargo da Fundação Serviços de Saúde Pública  
3.2.7.5  - Fundações Instituídas pelo Poder Público  
01  - Pessoal 346.500 
07  - Contribuições de Previdência Social 109.800 
2503.13754282.916 - Atividades a Cargo da Fundação das Pioneiras Sociais  
3.2.7.5  - Fundações Instituídas pelo Poder Público  
01  - Pessoal 6.655.000 
2503.13754282.918  - Atividades a Cargo da Fundação Serviços de Saúde Pública  
3.2.7.5  - Fundações Instituídas pelo Poder Público  
01  - Pessoal 26.842.400 
07  - Contribuições de Previdência Social 8.486.600 
2503.13754291.918  - Projetos a Cargo da Fundação Serviços de Saúde Pública  
3.2.7.5  - Fundações Instituídas pelo Poder Público  
01  - Pessoal 2.924.800 
07  - Contribuições de Previdência Social 923.600 
2503.13757291.918  - Atividades a Cargo da Fundação Serviços de Saúde Pública  
3.2.7.5  - Fundações Instituídas pelo Poder Público  
01  - Pessoal 1.212.600 
07  - Contribuições de Previdência Social 382.900 
2503.13760212.918  - Atividades a Cargo da Fundação Serviços de Saúde Pública  
3.2.7.5  - Fundações Instituídas pelo Poder Público  
01  - Pessoal 2.447.200 
07  - Contribuições de Previdência Social 772.800 
2503.13760551.918  - Projetos a Cargo da Fundação Serviços de Saúde Pública  
3.2.7.5 - - Fundações Instituídas pelo Poder Público  
01  - Pessoal 463.000 
07  - Contribuições de Previdência Social 146.200 
2503.13764481.918 - Projetos a Cargo da Fundação Serviços de Saúde - Pública  
3.2.7.5  - Fundações Instituídas pelo Poder Público  
01  - Pessoal 7.666.600 
07  - Contribuições de Previdência Social 2.421.100 
2503.13764482.918  - Atividades a Cargo da Fundação Serviços de Saúde Pública  
3.2.7.5  - Fundações Instituídas pelo Poder Público  
01  - Pessoal 4.481.500 
07  - Contribuições de Previdência Social 1.415.200 
2503.15814862.916  - Atividades a Cargo da Fundação das Pioneiras Sociais  
3.2.7.5  - Fundações Instituídas pelo Poder Público  
01  - Pessoal 869.000 
2504  - Inspetoria Geral de Finanças  
2504.13800322.011  - Administração Financeira, Contabilidade e Auditoria  
3.1.1.1  - Pessoal Civil  
01  - Vencimentos e Vantagens Fixas 1.682.000 
02  - Despesas Variáveis 300.000 
3.2.3.3  - Salário-família 9.000 
2505  - Consultoria Jurídica  
2505.13070202.002  - Assessoramento Relacionado a Assuntos de Natureza Jurídica  
3.1.1.1  - Pessoal Civil  
01  - Vencimentos e Vantagens Fixas 425.000 
3.2.5.0  - Contribuições de Previdência Social 50.000 
2506  - Divisão de Segurança e Informações  
2506.13291692.003  - Assessoramento Relacionado à Segurança Nacional  
3.1.1.1  - Pessoal Civil  
02  - Despesas Variáveis 30.000 
250 7 - Departamento de Administração  
2507.13070214.364 - Coordenação e Manutenção dos Serviços Administrativos  
3.1.1.1  - Pessoal Civil  
01  - Vencimentos e Vantagens Fixas 4.963.000 
3.2.3.3  - Salário-família 181.000 
3.2.5.0  - Contribuições de previdência Social 407.500 
2509 - Superintendência de Campanhas de Saúde Pública  
2509.13750212.348  - Coordenação dos Serviços de promoção, Proteção e Recuperação da Saúde  
3.1.5.0  - Despesas de Exercícios Anteriores 26.915.000 
3.2.5.0  - Contribuições de Previdência Social 914.000 
2509.13754291.285  - Erradicação da Malária  
3.1.1.1  - Pessoal Civil  
01  - Vencimentos e Vantagens Fixas 30.341.100 
02  - Despesas Variáveis 50.596.000 
3.1.5.0  - Despesas de Exercícios Anteriores 31.105.000 
3.2.3.3  - Salário-família 2.300.000 
3.2.5.0  - Contribuições de Previdência Social 5.124.000 
2509.13755292.356  - Controle da Esquistossomose  
3.1.1.1  - Pessoal Civil  
01  - Vencimentos e Vantagens Fixas 1.216.000 
3.1.5.0  - Despesas de Exercício Anteriores 5.559.000 
3.2.5.0  - Contribuições de Previdência Social 679.000 
2509.13754292.357  - Controle da Doença de Chagas  
3.1.1.1  - Pessoal Civil  
01  - Vencimentos e Vantagens Fixas 7.038.000 
02  - Despesas Variáveis 14.850.000 
3.1.5.0  - Despesas de Exercício Anteriores 10.753.000 
3.2.3.3  - Salário-família 1.400.000 
3.2.5.0  - Contribuições de Previdência Social 1.621.000 
1509.13754292.358  - Controle da Febre Amarela  
3.1.1.1  - Pessoal Civil  
02  - Despesas Variáveis 7.400.000 
2509.13754292.159-  - Controle da Peste  
3.1.1.1  - Pessoal Civil  
01  - Vencimentos e Vantagens Fixas 4.036.000 
02  - Despesas Variáveis 5.826.000 
3.1.5.0  - Despesas de Exercícios Anteriores 5.826.000 
2509.13754292.360  - Controle de Endemias  
3.2.3.3  - Salário-família 1.291.000 
2512  - Departamento do Pessoal  
2512.13070212.010  - Administração de Pessoal  
3.1.5.0 - Despesas de Exercícios Anteriores 30.000.000 
3.2.3.3 - Salário-família 300.000 
3.2.5.0  - Contribuições de Previdência Social 150.000 
2512.13754282.225  - Assistência médica a Servidores  
3.2.3.3  - Salário-família 25.000 
2513  - Secretaria Nacional de Saúde  
2513.13750212.348  - Coordenação dos Serviços de Promoção, Proteção e Recuperação da Saúde  
3.1.1.1  - Pessoal Civil  
01  - Vencimentos e vantagens Fixas 32.301.900 
3.2.3.3  - Salário-família 430.300 
3.2.5.0  - Contribuições de Previdência Social 2.233.800 
1213.13750442.349  - Informações e Estatísticas de Saúde  
3.1.1.1  - Pessoal Civil  
01  - Vencimentos e Vantagens Fixa 616.000 
3.2.3.3  - Salário-família 6.000 
2513.13754282.366  - Proteção e Recuperação da Saúde Mental  
3.1.1.1  - Pessoal Civil  
01  - Vencimentos e Vantagens Fixas 14.891.800 
3.2.5.0  - Contribuições de Previdência Social 2.656.000 
3613.13751282.367  - Controle do Câncer  
3.1.1.1  - Pessoal Civil  
01  - Vencimentos e Vantagens Fixas 14.412.800 
3.2.3.3  - Salário-família 97.400 
3.2.5.0  - Contribuições de Previdência Social 1.260.400 
2513.137544392.350  - Controle da Tuberculose  
3.1.1.1  - Pessoal Civil  
01  - Vencimentos e Vantagens Fixas 19.407.500 
3.2.3.3  - Salário-família 1.020.300 
2513.13754292.351  - Controle da Hanseníase  
3.1.1.1  - Pessoal Civil  
01  - Vencimentos e Vantagens Fixas 5.376.600 
3.2.3.3  - Salário-família 177.500 
2513.13754302.352  - Fiscalização Sanitária nos Portos, Aeroportos e Fronteiras  
3.1.1.1  - Pessoal Civil  
01  - Vencimentos e Vantagens Fixas 7.124.800 
3.2.3.3  - Salário-família 133.000 
3.2.5.0  - Contribuições de Previdência Social 89.800 
2513.13754304.005  - Fiscalização e Análise de Drogas, medicamentos e produtos Congêneres  
3.1.1.1  - Pessoal Civil  
01  - Vencimentos e Vantagens Fixas 6.947.000 
3.2.3.3  - Salário-família 83.000 
3.2.5.0  - Contribuições de Previdência Social 107.700 
2514  - Coordenadorias de Saúde  
2514.13070112.368  - Coordenação Regional dos Serviços de Saúde  
3.1.1.1  - Pessoal Civil  
01  - Vencimentos e Vantagens Fixas 10.490.000 
3.2.3.3  - Salário-família 176.800 
 TOTAL 582.589.800 

Art. 2º - Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento, a saber:

   Cr$ 1,00 
2500 MINISTÉRIO DA SAÚDE  
2502 Secretaria Geral  
Atividade 2502.13090402.005  
3.1.3.2 Outros Serviços de Terceiros 25.600 
3.1.4.0 Encargos Diversos 150.000 
4.1.3.0 Equipamentos e Instalações 189.000 
2503 Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas  
Atividade 2503.13070212.918  
3.2.7.5 Fundações Instituídas pelo Poder Público  
02 Serviços de Terceiros - Remuneração de Serviços Pessoais 4.935.200 
03 Outros Custeios 2.500.700 
4.3.5.0 Auxílios para Material Permanente 1.190.700 
Atividade 2503.13072172.918  
3.2.7.5 Fundações Instituídas pelo Poder Público  
03 Outros Custeios 83.600 
Atividade 2503.13442052.918  
3.2.7.5 Fundações Instituídas pelo Poder Público  
03 Outros Custeios 253.600 
4.3.5.0 Auxílios para Material Permanente 86.000 
Projeto 2503.13750551.918  
3.2.7.5 Fundações Instituídas pelo Poder Público  
02 Serviços de Terceiros -Remuneração de Serviços Pessoais 395.800 
4.3.5.0 Auxílios para Material Permanente 43.000 
Projeto 2503.13754281.918  
3.2.7.5  Fundações Instituídas pelo Poder Público  
03  Outros Custeios 6.400 
4.3.5.0 Auxílios para Material Permanente 50.000 
4.3.7.4 Diversas  
04 Outras Contribuições 9.574.000 
Atividade 2503.13754282.918  
3.2.7.5 Fundações Instituídas pelo Poder Público  
03 Outros Custeios 1.627.000 
4.3.5.0 Auxílios para Material Permanente 1.898.000 
Projeto 2503.13754291.918  
3.2.7.5 Fundações Instituídas pelo Poder Público  
03 Outros Custeios 27.200 
4.3.3.0 Auxílios para Obras Públicas 6.585.600 
4.3.5.0 Auxílios para Material Permanente 108.000 
Atividade 2503.13754292.918  
3.2.7.5 Fundações Instituídas pelo Poder Público  
03 Outros Custeios 310.100 
4.3.5.0 Auxílios para Material Permante 294.800 
Projeto 2503.13764471.918  
3.2.7.5 Fundações Instituídas pelo Poder Público  
03 Outros Custeios 500.00 
Projeto 2503.13764481.918  
3.2.7.5  Fundações Instituídas pelo Poder Público  
02 Serviços de Terceiros - Remuneração de Serviços Pessoais 10.214.000 
03 Outros Custeios 687.500 
4.3.3.0 Auxílios para Obras Públicas 824.000 
2506 Divisão de Segurança e Informações  
Atividade 2506.13291692.003  
3.2.5.0 Contribuições de Previdência Social 30.000 
2513 Secretaria Nacional de Saúde  
Atividade 2513.13080342.027  
3.1.3.2 Outros Serviços de Terceiros 157.000 
3.2.4.1 Juros de Dívida Pública  
02 Fundada Externa 6.416.100 
Atividade 2513.13754282.367  
3.2.7.9 Diversas 2.000.000 
4.3.7.4 Diversas  
04 Outras Contribuições 1.426.900 
3900 RESERVA DE CONTIGÊNCIA  
3900.99999999.999 Reserva de Contigência  
3.2.6.0 Reserva de Contigência 534.000.000 
  TOTAL 582.589.800 

Art. 3º - Em decorrência do crédito suplementar aberto e dos cancelamentos constantes no presente Decreto, o Anexo III da Lei Orçamentária em curso sofrerá as seguintes alterações:

a)  Suplementação  
   Cr$1.00 
5500 MINISTÉRIO DA SAÚDE-Entidades Supervisionadas  
5501 Fundação Oswaldo Cruz  
5501.13750212.266 Manutenção da Fundação 60.471.000 
5502 Fundação Serviços de Saúde Pública  
5502.13070212.348 Coordenação dos Serviços de Promoção, Proteção e Recuperação da Saúde 69.572.600 
5502.13442052.370 Manutenção do Ensino da Escola de Enfermagem de Manaus 2.290.200 
5502.13750544.390 Desenvolvimento de Pesquisas em Doenças Tropicais 5.299.600 
5502.13750553.212 Estudos e Projetos na Área de Saúde 456.300 
5502.13754282.371 Serviços de Saúde Materno Infantil 23.100.600 
5502.13754284.087 Assistência Médica e Odontológica 12.218.400 
5502.13754293.327 Implantação do Sistema de Vigilância Epidemiológica 3.848.400 
5502.13754292.350 Controle da Tuberculose 1.218.700 
5502.13754292.351 Controle da Hanseníase 376.800 
5502.13760212.377 Assistência Técnico-Administrativa aos Serviços Autônomos de Água e Esgoto 3.220.000 
5502.13760551.743 Estudos e Projetos na Área de Saneamento 609.200 
5502.13764483.532 Saneamento Básico em Áreas de Esquistossomose Endêmica 10.087.700 
5502.13764482.378 Orientação e Manutenção de Instalações Sanitárias 5.896.700 
5505 Fundação das Pioneiras Sociais  
5505.13070214.364 Coordenação e Manutencão dos Serviços Administrativos 1.256.000 
5505.13754282.367 Controle do Câncer 778.000 
5505.13754284.387 Prevenção das Doenças Cardio-Vasculares 365.000 
5505.13754284.388 Reabilitação de Incapacitados Físicos 2.594.000 
5505.13754284.431 Manutenção do Hospital Santa Rita 2.918.000 
5505.15814862.548 Manutenção dos Serviços Assistenciais 869.000 

b) Cancelamento  
   Cr$1.00 
5500 MINISTÉRIO DA SAÚDE - Entidades Supervisionadas  
5502 Fundação Serviços de Saúde Pública  
Atividade 5502.13070212.348 8.626.600 
Atividade 5502.13072172.023 83.600 
Atividade 5502.13442052.370 339.600 
Atividade 5502.13750544.390 438.800 
Projeto 5502.13754281.604 50.000 
Projeto 5502.13754283.082 6.400 
Projeto 5502.13754283.329 5.574.000 
Atividade 5502.13754282.371 1.924.600 
Atividade 5502.13754284.087 600.400 
Projeto 5502.13754293.057 585.600 
Projeto 5502.13754293.327 135.200 
Atividade 5502.13754292.350 131.100 
Atividade 5502.13754292.351 45.500 
Atividade 5502.13754292.376 428.300 
Projeto 5502.13764471.614 500.000 
Projeto 5502.13764483.056 824.000 
Projeto 5502.13764483.532 10.214.000 
Projeto 5502.13764483.533 687.500 

Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 28 de setembro de 1977, 156º da Independência e 89º da República.

ERNESTO GEISEL

José Carlos Soares Freire

Aldo Villas Boas

João Paulo dos Reis Velloso"