Decreto nº 80.397 de 23/09/1977

Norma Federal - Publicado no DO em 26 set 1977

Abre ao Ministério da Educação e Cultura o crédito suplementar de Cr$ 42.500.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 7º da Lei nº 6.395, de 09 de dezembro de 1976,

DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto ao Ministério da Educação e Cultura o crédito suplementar no valor de Cr$42.500.000,00 (quarenta e dois milhões e quinhentos mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao Subanexo 15.00, a saber:

 Cr$1,00 

15.00 - MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA  
15.01 - Gabinete do Ministro  
1501.08070202.001 - Assessoramento Superior  
3.1.1.1 - Pessoal Civil   
01 - Vencimentos e Vantagens Fixas 450.000 
02 - Despesas Variáveis 480.000 
3.2.3.3 - Salário-Família 8.700 
15.02 - Secretária Geral  
1502.08090402.005 - Coordenação do Planejamento  
3.1.1.1 - Pessoal Civil  
01 - Vencimentos e Vantagens Fixas 1.124.900 
02 - Despesas Variáveis 381.200 
3.2.3.3 - Salário-Família 25.000 
3.2.5.0 - Contribuições de Previdência Social 337.200 
15.06 - Inspetoria-Geral de Finanças  
1506.08080322.011 - Administração Financeira, Contabilidade e Auditoria  
3.1.1.1 - Pessoal Civil  
01 - Vencimentos e Vantagens Fixas 2.442.000 
3.2.3.3 - Salário-Família 15.700 
3.2.5.0 - Contribuições de Previdência Social 290.000 
15.07 - Divisão de Segurança e Informações  
1507.08291692.003 - Assessoramentos Relacionado à Segurança Nacional  
3.1.1.1 - Pessoal Civil  
01 - Vencimentos e Vantagens Fixas 331.900 
3.2.3.3 - Salário-Família 2.800 
3.2.5.0 - Contribuições de Previdência Social 169.500 
15.08 - Consultoria Jurídica  
1508.08070202.002 - Assessoramento Relacionado a Assuntos de Natureza Jurídica  
3.1.1.1 - Pessoal Civil  
01 - Vencimentos e Vantagens Fixas 181.500 
02 - Despesas Variáveis 45.500 
3.2.3.3 - Salário-Família 1.000 
15.09 - Conselho Federal de Cultura  
1509.08480212.087 - Coordenação e Fiscalização das Atividades Culturais  
3.1.1.1 - Pessoal Civil  
01 -Vencimentos e Vantagens Fixas 1.111.500 
3.2.3.3 - Salário-Família 6.400 
3.2.5.0 - Contribuições de Previdência Social 75.900 
15.10 - Conselho Federal de Educação  
1510.08070212.088 - Coordenação e Supervisão do Ensino  
3.1.1.1 - Pessoal Civil  
01 - Vencimentos e Vantagens Fixas 467.000 
3.2.3.3 - Salário-Família 8.300 
3.2.5.0 - Contribuições de Previdência Social 150.000 
15.11 - Conselho Nacional de Desportos  
1511.08460212.089 - Coordenação e Fiscalização de Desportos  
3.2.3.3 - Salário-Família 4.100 
15.12 - Conselho Nacional de Serviço Social  
1512.15810212.090 - Coordenação e Fiscalização de Entidades de Assistência Social  
3.1.1.1 - Pessoal Civil  
01 - Vencimentos e Vantagens Fixas 627.000 
3.2.3.3 - Salário-Família 5.000 
3.2.5.0 - Contribuições de Previdência Social 31.000 
15.13 - Comissão Nacional de Moral e Civismo  
1513.08070212.091 - Coordenação das Atividades de Moral e Civismo  
3.1.1.1 - Pessoal Civil  
01 - Vencimentos e Vantagens Fixas 314.800 
15.14 - Departamento de Administração  
1514.08070214.364 - Coordenação e Manutenção dos Serviços Administrativos  
3.2.5.0 - Contribuições de Previdência Social 213.000 
15.15 - Departamento de Assistência ao Estudante  
1515.08470212.464 - Coordenação das Atividades de Assistência ao Estudante  
3.1.1.1 - Pessoal Civil  
01 - Vencimentos e Vantagens Fixas 732.000 
02 - Despesas Variáveis 136.200 
3.2.5.0 - Contribuições de Previdência Social 150.600 
15.16 - Departamento de Assuntos Culturais  
1516.08480212.095 - Coordenação das Atividades Culturais  
3.2.3.3 - Salário-Família 106.900 
3.2.5.0 - Contribuições de Previdência social 300.000 
15.17 - Departamento de Assuntos Culturais Entidades Supervisionadas   
1517.08480212.932 - Atividades a Cargo da Fundação Nacional de Arte  
3.2.7.5 - Fundações Instituídas pelo Poder Público  
01 - Pessoal 8.214.800 
07 - Contribuições de Previdência Social 2.187.300 
15.18 - Departamento de Assuntos Universitário  
1518.08440212.471 - Coordenação e Supervisão do Ensino Superior  
3.1.1.1 - Pessoal Civil  
01 - Vencimentos e Vantagens Fixas 1.735.900 
3.2.3.3 - Salário-Família 3.200 
3.2.5.0 - Contribuições de Previdência Social 209.300 
15.20 - Departamento de Desportos e Educação Física  
1520.08460212.470 - Administração e Manutenção do Departamento de Desportos e Educação Física  
3.1.1.1 - Pessoal Civil  
01 - Vencimentos e Vantagens Fixas 1.137.600 
3.2.3.3 - Salário-Família 2.600 
3.2.5.0 - Contribuições de Previdência Social 34.400 
15.21 - Departamento de Ensino Supletivo  
1521.08450212.472 - Coordenação e Supervisão do Ensino Supletivo  
3.1.1.1 - Pessoal Civil  
01 - Vencimentos e Vantagens Fixas 668.100 
3.2.3.3 - Salário-Família 7.500 
3.2.5.0 - Contribuições de Previdência Social 63.900 
15.23 - Departamento de Ensino Fundamental  
1523.08420212.474 - Coordenação e Supervisão do Ensino Fundamental  
3.1.1.1 - Pessoal Civil  
01 - Vencimentos e Vantagens Fixas 1.262.600 
3.2.3.3 - Salário-Família 7.200 
3.2.5.0 - Contribuições de Previdência Social 269.100 
15.24 - Departamento de Ensino Médio  
1524.08430212.477 - Coordenação e Supervisão do Ensino Médio  
3.2.3.3 - Salário-Família 16.500 
3.2.5.0 - Contribuições de Previdência Social 210.300 
1524.08431982.115 - Manutenção do Colégio comercial Professor Clóvis Salgado  
3.2.3.3 - Salário-Família 29.400 
3.2.5.0 - Contribuições de Previdência Social 37.500 
15.25 - Departamento de Ensino médio-Entidades Supervisionadas  
1525.08421882.823 - Atividades a Cargo do Colégio Pedro II  
3.2.7.2 - Entidades Federais  
01 - Pessoal 5.100.000 
1525.08431972.823 - Atividades a Cargo do Colégio Pedro II  
3.2.7.2 - Entidades Federais  
07 - Contribuições de Previdências Social 1.520.000 
15.26 - Instituto Nacional do Livro  
1526-08470212.267 - Administração do Instituto  
3.1.1.1 - Pessoal Civil  
01 - Vencimentos e Vantagens Fixas 1.335.300 
3.2.5.0 - Contribuições de Previdência Social 191.700 
15.27 - Departamento do Pessoal  
1527.08070212.010 - Administração de Pessoal  
3.2.3.3 - Salário-Família 755.000 
3.2.5.0 - Contribuições de Previdência Social 4.900.000 
15.28 - Departamento de Documentação e Divulgação  
1528.08070212.475 - Administração e Manutenção do Departamento de Documentação e Divulgação  
3.1.1.1 - Pessoal civil  
01 - Vencimentos e Vantagens Fixas 956.400 
3.2.3.3 - Salário-Família 7.500 
15.30 - Centro Nacional de Educação Especial  
1530.08490212.083 - Coordenação da Educação Especial  
3.2.3.3 - Salário-Família 65.000 
3.2.5.0 - Contribuição de Previdência Social 68.000 
15.31 - Coordenação do Aperfeiçoamento de Pessoa de Nível Superior  
1531.08440212.578 - Manutenção da Coordenação do Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior  
3.1.1.1 - Pessoal Civil  
01 - Vencimentos e Vantagens Fixas 432.900 
3.2.5.0 - Contribuições de Previdências Social 191.400 
15.33 - Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais  
1533.08070452.267 - Administração do Instituto  
3.2.3.3 - Salário-Família 10.000 
3.2.5.0 - Contribuições de Previdência Social 126.000 
15.34 - Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional  
1534.08480212.267 - Administração do Instituto  
3.2.3.3 - Salário-Família 17.000 
 TOTAL 42.500.000 

Art. 2º - Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulações parciais de dotações orçamentária consignadas no vigente Orçamento ao Subanexo 39.00, a saber:

 Cr$1,00 

39.00 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA  
3900.99999999.999 - Reserva de Contingência  
3.2.6.0 - Reserva de Contingência 42.500.000 
 TOTAL 42.500.000 

Art. 3º - O presente crédito suplementar no Anexo III, da Lei Orçamentária em curso, obedecerá à seguinte programação:

 Cr$1,00 

 SUPLEMENTAÇÃO  
45.00 - MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA  
 - Entidades Supervisionadas   
45.07 - Colégio Pedro II  
4507.08421882.031 - Manutenção do Ensino 5.100.000 
4507.08431972.031 - Manutenção do Ensino 1.520.000 
45.76 - Fundação Nacional de Arte  
4576.08480212.095 - Coordenação das Atividades Culturais 10.402.100 

Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 23 de setembro de 1977; 156º da Independência e 89º da República.

ERNESTO GEISEL

José Carlos Soares Freire

Ney Braga

João Paulo dos Reis Velloso"