Decreto nº 80.397 de 23/09/1977
Norma Federal - Publicado no DO em 26 set 1977
Abre ao Ministério da Educação e Cultura o crédito suplementar de Cr$ 42.500.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 7º da Lei nº 6.395, de 09 de dezembro de 1976,
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto ao Ministério da Educação e Cultura o crédito suplementar no valor de Cr$42.500.000,00 (quarenta e dois milhões e quinhentos mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao Subanexo 15.00, a saber:
Cr$1,00 |
15.00 | - MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA | |
15.01 | - Gabinete do Ministro | |
1501.08070202.001 | - Assessoramento Superior | |
3.1.1.1 | - Pessoal Civil | |
01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas | 450.000 |
02 | - Despesas Variáveis | 480.000 |
3.2.3.3 | - Salário-Família | 8.700 |
15.02 | - Secretária Geral | |
1502.08090402.005 | - Coordenação do Planejamento | |
3.1.1.1 | - Pessoal Civil | |
01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas | 1.124.900 |
02 | - Despesas Variáveis | 381.200 |
3.2.3.3 | - Salário-Família | 25.000 |
3.2.5.0 | - Contribuições de Previdência Social | 337.200 |
15.06 | - Inspetoria-Geral de Finanças | |
1506.08080322.011 | - Administração Financeira, Contabilidade e Auditoria | |
3.1.1.1 | - Pessoal Civil | |
01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas | 2.442.000 |
3.2.3.3 | - Salário-Família | 15.700 |
3.2.5.0 | - Contribuições de Previdência Social | 290.000 |
15.07 | - Divisão de Segurança e Informações | |
1507.08291692.003 | - Assessoramentos Relacionado à Segurança Nacional | |
3.1.1.1 | - Pessoal Civil | |
01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas | 331.900 |
3.2.3.3 | - Salário-Família | 2.800 |
3.2.5.0 | - Contribuições de Previdência Social | 169.500 |
15.08 | - Consultoria Jurídica | |
1508.08070202.002 | - Assessoramento Relacionado a Assuntos de Natureza Jurídica | |
3.1.1.1 | - Pessoal Civil | |
01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas | 181.500 |
02 | - Despesas Variáveis | 45.500 |
3.2.3.3 | - Salário-Família | 1.000 |
15.09 | - Conselho Federal de Cultura | |
1509.08480212.087 | - Coordenação e Fiscalização das Atividades Culturais | |
3.1.1.1 | - Pessoal Civil | |
01 | -Vencimentos e Vantagens Fixas | 1.111.500 |
3.2.3.3 | - Salário-Família | 6.400 |
3.2.5.0 | - Contribuições de Previdência Social | 75.900 |
15.10 | - Conselho Federal de Educação | |
1510.08070212.088 | - Coordenação e Supervisão do Ensino | |
3.1.1.1 | - Pessoal Civil | |
01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas | 467.000 |
3.2.3.3 | - Salário-Família | 8.300 |
3.2.5.0 | - Contribuições de Previdência Social | 150.000 |
15.11 | - Conselho Nacional de Desportos | |
1511.08460212.089 | - Coordenação e Fiscalização de Desportos | |
3.2.3.3 | - Salário-Família | 4.100 |
15.12 | - Conselho Nacional de Serviço Social | |
1512.15810212.090 | - Coordenação e Fiscalização de Entidades de Assistência Social | |
3.1.1.1 | - Pessoal Civil | |
01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas | 627.000 |
3.2.3.3 | - Salário-Família | 5.000 |
3.2.5.0 | - Contribuições de Previdência Social | 31.000 |
15.13 | - Comissão Nacional de Moral e Civismo | |
1513.08070212.091 | - Coordenação das Atividades de Moral e Civismo | |
3.1.1.1 | - Pessoal Civil | |
01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas | 314.800 |
15.14 | - Departamento de Administração | |
1514.08070214.364 | - Coordenação e Manutenção dos Serviços Administrativos | |
3.2.5.0 | - Contribuições de Previdência Social | 213.000 |
15.15 | - Departamento de Assistência ao Estudante | |
1515.08470212.464 | - Coordenação das Atividades de Assistência ao Estudante | |
3.1.1.1 | - Pessoal Civil | |
01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas | 732.000 |
02 | - Despesas Variáveis | 136.200 |
3.2.5.0 | - Contribuições de Previdência Social | 150.600 |
15.16 | - Departamento de Assuntos Culturais | |
1516.08480212.095 | - Coordenação das Atividades Culturais | |
3.2.3.3 | - Salário-Família | 106.900 |
3.2.5.0 | - Contribuições de Previdência social | 300.000 |
15.17 | - Departamento de Assuntos Culturais Entidades Supervisionadas | |
1517.08480212.932 | - Atividades a Cargo da Fundação Nacional de Arte | |
3.2.7.5 | - Fundações Instituídas pelo Poder Público | |
01 | - Pessoal | 8.214.800 |
07 | - Contribuições de Previdência Social | 2.187.300 |
15.18 | - Departamento de Assuntos Universitário | |
1518.08440212.471 | - Coordenação e Supervisão do Ensino Superior | |
3.1.1.1 | - Pessoal Civil | |
01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas | 1.735.900 |
3.2.3.3 | - Salário-Família | 3.200 |
3.2.5.0 | - Contribuições de Previdência Social | 209.300 |
15.20 | - Departamento de Desportos e Educação Física | |
1520.08460212.470 | - Administração e Manutenção do Departamento de Desportos e Educação Física | |
3.1.1.1 | - Pessoal Civil | |
01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas | 1.137.600 |
3.2.3.3 | - Salário-Família | 2.600 |
3.2.5.0 | - Contribuições de Previdência Social | 34.400 |
15.21 | - Departamento de Ensino Supletivo | |
1521.08450212.472 | - Coordenação e Supervisão do Ensino Supletivo | |
3.1.1.1 | - Pessoal Civil | |
01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas | 668.100 |
3.2.3.3 | - Salário-Família | 7.500 |
3.2.5.0 | - Contribuições de Previdência Social | 63.900 |
15.23 | - Departamento de Ensino Fundamental | |
1523.08420212.474 | - Coordenação e Supervisão do Ensino Fundamental | |
3.1.1.1 | - Pessoal Civil | |
01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas | 1.262.600 |
3.2.3.3 | - Salário-Família | 7.200 |
3.2.5.0 | - Contribuições de Previdência Social | 269.100 |
15.24 | - Departamento de Ensino Médio | |
1524.08430212.477 | - Coordenação e Supervisão do Ensino Médio | |
3.2.3.3 | - Salário-Família | 16.500 |
3.2.5.0 | - Contribuições de Previdência Social | 210.300 |
1524.08431982.115 | - Manutenção do Colégio comercial Professor Clóvis Salgado | |
3.2.3.3 | - Salário-Família | 29.400 |
3.2.5.0 | - Contribuições de Previdência Social | 37.500 |
15.25 | - Departamento de Ensino médio-Entidades Supervisionadas | |
1525.08421882.823 | - Atividades a Cargo do Colégio Pedro II | |
3.2.7.2 | - Entidades Federais | |
01 | - Pessoal | 5.100.000 |
1525.08431972.823 | - Atividades a Cargo do Colégio Pedro II | |
3.2.7.2 | - Entidades Federais | |
07 | - Contribuições de Previdências Social | 1.520.000 |
15.26 | - Instituto Nacional do Livro | |
1526-08470212.267 | - Administração do Instituto | |
3.1.1.1 | - Pessoal Civil | |
01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas | 1.335.300 |
3.2.5.0 | - Contribuições de Previdência Social | 191.700 |
15.27 | - Departamento do Pessoal | |
1527.08070212.010 | - Administração de Pessoal | |
3.2.3.3 | - Salário-Família | 755.000 |
3.2.5.0 | - Contribuições de Previdência Social | 4.900.000 |
15.28 | - Departamento de Documentação e Divulgação | |
1528.08070212.475 | - Administração e Manutenção do Departamento de Documentação e Divulgação | |
3.1.1.1 | - Pessoal civil | |
01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas | 956.400 |
3.2.3.3 | - Salário-Família | 7.500 |
15.30 | - Centro Nacional de Educação Especial | |
1530.08490212.083 | - Coordenação da Educação Especial | |
3.2.3.3 | - Salário-Família | 65.000 |
3.2.5.0 | - Contribuição de Previdência Social | 68.000 |
15.31 | - Coordenação do Aperfeiçoamento de Pessoa de Nível Superior | |
1531.08440212.578 | - Manutenção da Coordenação do Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior | |
3.1.1.1 | - Pessoal Civil | |
01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas | 432.900 |
3.2.5.0 | - Contribuições de Previdências Social | 191.400 |
15.33 | - Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais | |
1533.08070452.267 | - Administração do Instituto | |
3.2.3.3 | - Salário-Família | 10.000 |
3.2.5.0 | - Contribuições de Previdência Social | 126.000 |
15.34 | - Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional | |
1534.08480212.267 | - Administração do Instituto | |
3.2.3.3 | - Salário-Família | 17.000 |
TOTAL | 42.500.000 |
Art. 2º - Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulações parciais de dotações orçamentária consignadas no vigente Orçamento ao Subanexo 39.00, a saber:
Cr$1,00 |
39.00 | - RESERVA DE CONTINGÊNCIA | |
3900.99999999.999 | - Reserva de Contingência | |
3.2.6.0 | - Reserva de Contingência | 42.500.000 |
TOTAL | 42.500.000 |
Art. 3º - O presente crédito suplementar no Anexo III, da Lei Orçamentária em curso, obedecerá à seguinte programação:
Cr$1,00 |
SUPLEMENTAÇÃO | ||
45.00 | - MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA | |
- Entidades Supervisionadas | ||
45.07 | - Colégio Pedro II | |
4507.08421882.031 | - Manutenção do Ensino | 5.100.000 |
4507.08431972.031 | - Manutenção do Ensino | 1.520.000 |
45.76 | - Fundação Nacional de Arte | |
4576.08480212.095 | - Coordenação das Atividades Culturais | 10.402.100 |
Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 23 de setembro de 1977; 156º da Independência e 89º da República.
ERNESTO GEISEL
José Carlos Soares Freire
Ney Braga
João Paulo dos Reis Velloso"