Decreto nº 80.396 de 23/09/1977
Norma Federal - Publicado no DO em 26 set 1977
Abre ao Ministério do Interior, em favor da Secretária-Geral - Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar no valor de Cr$ 3.900.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e da autorização contida no artigo 7º da Lei nº 6.395, de 9 de dezembro de 1976,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério do Interior, em favor da Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar no valor de Cr$3.900.000,00 (três milhões e novecentos mil cruzeiros), para reforço de dotações consignadas ao subanexo 1900, a saber:
Cr$1,00 | ||
1900 | MINISTÉRIO DO INTERIOR | |
1903 | Secretária Geral - Entidades Supervisionadas | |
1903.07090402.905 | Atividades a Cargo da Superintendência do Desenvolvimento da Região Sul | |
3.2.7.2 | Entidades Federais | |
03 | Outros Custeios | 1.300.000 |
1903.07400451.905 | Projetos a Cargo da Superintendência do Desenvolvimento da Região Sul | |
3.2.7.2 | Entidades Federais | |
03 | Outros Custeios | 2.000.000 |
1903.15844942.910 | Atividades a Cargo do Território Federal de Roraima | |
3.2.7.2 | Entidades Federais | |
07 | Contribuições de Previdência Social | 600.000 |
TOTAL | 3.900.000 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao subanexo 1900, a saber:
Cr$1,00 | ||
1900 | MINISTÉRIO DO INTERIOR | |
1902 | Secretária Geral | |
1903.07090402.905 | 1902.10583232.542 | |
3.1.3.2 | Outro Serviços de Terceiros | 600.000 |
1903 | Secretária Geral - Entidades Supervisionadas | |
Atividade | 1903.07080332.905 | |
3.2.7.2 | Entidades Federais | |
08 | Diversas | 2.800.000 |
Atividade | 1903.07402172.905 | |
3.2.7.2 | Entidades Federais | |
03 | Outros Custeios | 500.000 |
TOTAL | 3.900.000 |
Art. 3º Em decorrência do Crédito suplementar aberto e dos cancelamentos constantes no presente Decreto, o Anexo III da Lei Orçamentária em curso sofrerá as seguintes alterações:
a) | Suplementação | |
4900 | - MINISTÉRIO DO INTERIOR - ENTIDADES SUPERVISIONADAS | |
4906 | - Superintendência do Desenvolvimento da Região Sul | |
4906.07090402.546 | - Coordenação do Desenvolvimento Regional | 1.300.000 |
4906.07400451.582 | - Estudos e Projetos para o Desenvolvimento Regional | 2.000.000 |
4911 | - Território Federal de Roraima | |
4911.15844942.060 | - Contribuição para a Formação do Patrimônio do Servidor Público | 600.000 |
b) | -Cancelamento | |
4900 | MINISTÉRIO DO INTERIOR - ENTIDADES SUPERVISIONADAS | |
4900 | MINISTÉRIO DO INTERIOR - ENTIDADES SUPERVISIONADAS | |
4906 | Superintendência do Desenvolvimento da Região Sul | |
Atividade | 4906.07080332.027 | 2.800.000 |
Atividade | 4906.07402172.023 | 500.000 |
Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 23 de setembro de 1977; 156º da Independência e 89º da República.
ERNESTO GEISEL
João Carlos Soares Freire
João Paulo dos Reis Velloso
Maurício Rangel Reis"