Decreto nº 80.396 de 23/09/1977

Norma Federal - Publicado no DO em 26 set 1977

Abre ao Ministério do Interior, em favor da Secretária-Geral - Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar no valor de Cr$ 3.900.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e da autorização contida no artigo 7º da Lei nº 6.395, de 9 de dezembro de 1976,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério do Interior, em favor da Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar no valor de Cr$3.900.000,00 (três milhões e novecentos mil cruzeiros), para reforço de dotações consignadas ao subanexo 1900, a saber:

  Cr$1,00 
1900 MINISTÉRIO DO INTERIOR  
1903 Secretária Geral - Entidades Supervisionadas  
1903.07090402.905 Atividades a Cargo da Superintendência do Desenvolvimento da Região Sul  
3.2.7.2 Entidades Federais  
03 Outros Custeios 1.300.000 
1903.07400451.905 Projetos a Cargo da Superintendência do Desenvolvimento da Região Sul  
3.2.7.2 Entidades Federais  
03 Outros Custeios 2.000.000 
1903.15844942.910 Atividades a Cargo do Território Federal de Roraima  
3.2.7.2 Entidades Federais  
07 Contribuições de Previdência Social 600.000 
 TOTAL 3.900.000 

Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao subanexo 1900, a saber:

  Cr$1,00 
1900 MINISTÉRIO DO INTERIOR  
1902 Secretária Geral  
1903.07090402.905 1902.10583232.542  
3.1.3.2 Outro Serviços de Terceiros 600.000 
1903 Secretária Geral - Entidades Supervisionadas  
Atividade 1903.07080332.905  
3.2.7.2 Entidades Federais  
08 Diversas 2.800.000 
Atividade 1903.07402172.905  
3.2.7.2 Entidades Federais  
03 Outros Custeios 500.000 
 TOTAL 3.900.000 

Art. 3º Em decorrência do Crédito suplementar aberto e dos cancelamentos constantes no presente Decreto, o Anexo III da Lei Orçamentária em curso sofrerá as seguintes alterações:

a) Suplementação  
4900 - MINISTÉRIO DO INTERIOR - ENTIDADES SUPERVISIONADAS  
4906 - Superintendência do Desenvolvimento da Região Sul  
4906.07090402.546 - Coordenação do Desenvolvimento Regional 1.300.000 
4906.07400451.582 - Estudos e Projetos para o Desenvolvimento Regional 2.000.000 
4911 - Território Federal de Roraima  
4911.15844942.060 - Contribuição para a Formação do Patrimônio do Servidor Público 600.000 
b) -Cancelamento  
4900 MINISTÉRIO DO INTERIOR - ENTIDADES SUPERVISIONADAS  
4900 MINISTÉRIO DO INTERIOR - ENTIDADES SUPERVISIONADAS  
4906 Superintendência do Desenvolvimento da Região Sul  
Atividade 4906.07080332.027 2.800.000 
Atividade 4906.07402172.023 500.000 

Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 23 de setembro de 1977; 156º da Independência e 89º da República.

ERNESTO GEISEL

João Carlos Soares Freire

João Paulo dos Reis Velloso

Maurício Rangel Reis"