Decreto nº 80.395 de 23/09/1977

Norma Federal - Publicado no DO em 26 set 1977

Abre à Justiça do Trabalho, em favor de diversas unidade orçamentárias, o crédito suplementar de Cr$ 1.720.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O PRESEDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 7º da Lei nº 6.395, de 9 de dezembro de 1976,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto à Justiça do Trabalho, em favor de diversas unidade orçamentárias, o crédito suplementar no valor de Cr$1.720.000,00 (hum milhão, setecentos e vinte mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 0800, a saber:

  Cr$1,00 
0800 - JUSTIÇA DO TRABALHO  
0801 - Tribunal Superior do Trabalho  
0801.02040132.021 - Processamento de Causas  
3.1.2.0 - Material de Consumo ...................................................... 100.000 
3.1.3.2 - Outros Serviços de Terceiros .......................................... 210.000 
3.1.4.0 - Encargos Diversos .......................................................... 90.000 
4.1.4.0 - Material Permanente ....................................................... 200.000 
0802 - Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região  
0802.02040132.021 - Processamento de Causas  
3.1.2.0 - Material de Consumo ...................................................... 120.000 
0803 - Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região  
0803.02040132.021 - Processamento de Causas  
3.1.3.2 - Outros Serviços de Terceiros .......................................... 1.000.000 
 TOTAL ............................................................................... 1.720.000 

Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao subanexo 0800, a saber:

  Cr$1.00 

0800 - JUSTIÇA DO TRABALHO  
0801 - Tribunal Superior do Trabalho  
Atividade - 0801.02040132.021  
3.2.7.6 - Pessoas ......................................................................... 15.000 
4.1.3.0 - Equipamentos e Instalações ........................................... 500.000 
Atividade - 0801.02040322.011  
4.1.3.0 - Equipamentos e Instalações ........................................... 85.000 
0802 - Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região  
Atividade - 0802.02040132.021  
4.1.3.0 - Equipamentos e Instalações ........................................... 40.000 
4.1.4.0 - Material Permanente ....................................................... 80.000 
0803 - Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região  
Atividade - 0803.02040132.021  
4.1.3.0 - Equipamentos e Instalações ........................................... 500.000 
4.1.4.0 - Material Permanente ....................................................... 500.000 
 TOTAL ............................................................................... 1.720.000 

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 23 de setembro de 1977; 156º da Independência e 89º da República.

ERNSESTO GEISEL

Armando Falcão

José Carlos Soares Freire

João Paulo dos Reis Velloso"