Decreto nº 80.395 de 23/09/1977
Norma Federal - Publicado no DO em 26 set 1977
Abre à Justiça do Trabalho, em favor de diversas unidade orçamentárias, o crédito suplementar de Cr$ 1.720.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O PRESEDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 7º da Lei nº 6.395, de 9 de dezembro de 1976,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto à Justiça do Trabalho, em favor de diversas unidade orçamentárias, o crédito suplementar no valor de Cr$1.720.000,00 (hum milhão, setecentos e vinte mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 0800, a saber:
Cr$1,00 | ||
0800 | - JUSTIÇA DO TRABALHO | |
0801 | - Tribunal Superior do Trabalho | |
0801.02040132.021 | - Processamento de Causas | |
3.1.2.0 | - Material de Consumo ...................................................... | 100.000 |
3.1.3.2 | - Outros Serviços de Terceiros .......................................... | 210.000 |
3.1.4.0 | - Encargos Diversos .......................................................... | 90.000 |
4.1.4.0 | - Material Permanente ....................................................... | 200.000 |
0802 | - Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região | |
0802.02040132.021 | - Processamento de Causas | |
3.1.2.0 | - Material de Consumo ...................................................... | 120.000 |
0803 | - Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região | |
0803.02040132.021 | - Processamento de Causas | |
3.1.3.2 | - Outros Serviços de Terceiros .......................................... | 1.000.000 |
TOTAL ............................................................................... | 1.720.000 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao subanexo 0800, a saber:
Cr$1.00 |
0800 | - JUSTIÇA DO TRABALHO | |
0801 | - Tribunal Superior do Trabalho | |
Atividade | - 0801.02040132.021 | |
3.2.7.6 | - Pessoas ......................................................................... | 15.000 |
4.1.3.0 | - Equipamentos e Instalações ........................................... | 500.000 |
Atividade | - 0801.02040322.011 | |
4.1.3.0 | - Equipamentos e Instalações ........................................... | 85.000 |
0802 | - Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região | |
Atividade | - 0802.02040132.021 | |
4.1.3.0 | - Equipamentos e Instalações ........................................... | 40.000 |
4.1.4.0 | - Material Permanente ....................................................... | 80.000 |
0803 | - Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região | |
Atividade | - 0803.02040132.021 | |
4.1.3.0 | - Equipamentos e Instalações ........................................... | 500.000 |
4.1.4.0 | - Material Permanente ....................................................... | 500.000 |
TOTAL ............................................................................... | 1.720.000 |
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 23 de setembro de 1977; 156º da Independência e 89º da República.
ERNSESTO GEISEL
Armando Falcão
José Carlos Soares Freire
João Paulo dos Reis Velloso"