Decreto nº 80.394 de 23/09/1977
Norma Federal - Publicado no DO em 26 set 1977
Abre ao Ministério da Saúde, o crédito suplementar de Cr$ 350.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 7º da Lei nº 6.395, de 9 de dezembro de 1976,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Saúde o crédito suplementar no valor de Cr$350.000,00 (trezentos e cinqüenta mil cruzeiros), para reforço e dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento, a saber:
Cr$1,00 | ||
2500 | - MINISTÉRIO DA SAÚDE | |
2504 | - Inspetoria Geral de Finanças | |
2504.13080322.011 | - Administração Financeira, Contabilidade e Auditoria | |
3.1.3.2 | - Outros Serviços de Terceiros ............................................... | 200.000 |
2506 | - Divisão de Segurança e Informações | |
2506.13291692.003 | - Assessoramento Relacionado à Segurança Nacional | |
3.1.4.0 | - Encargos Diversos ............................................................... | 150.000 |
TOTAL .................................................................................... | 350.000 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento a saber:
Cr$1,00 | ||
2500 | - MINISTÉRIO DA SAÚDE | |
2513 | - Secretária Nacional de Saúde | |
Atividade | - 2513.13080342.027 | |
3.2.4.1 | - Juros da Dívida Pública | |
02 | - Fundada Externa ......................................................................................... | 350.000 |
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 23 de setembro de 1977; 156º da Independência e 89º da República.
ERNESTO GEISEL
José Carlos Soares Freire
Aldo Villas Bôas
João Paulo dos Reis Velloso"