Decreto nº 80.394 de 23/09/1977

Norma Federal - Publicado no DO em 26 set 1977

Abre ao Ministério da Saúde, o crédito suplementar de Cr$ 350.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 7º da Lei nº 6.395, de 9 de dezembro de 1976,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Saúde o crédito suplementar no valor de Cr$350.000,00 (trezentos e cinqüenta mil cruzeiros), para reforço e dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento, a saber:

  Cr$1,00 
2500 - MINISTÉRIO DA SAÚDE  
2504 - Inspetoria Geral de Finanças  
2504.13080322.011 - Administração Financeira, Contabilidade e Auditoria  
3.1.3.2 - Outros Serviços de Terceiros ............................................... 200.000 
2506 - Divisão de Segurança e Informações  
2506.13291692.003 - Assessoramento Relacionado à Segurança Nacional  
3.1.4.0 - Encargos Diversos ............................................................... 150.000 
 TOTAL .................................................................................... 350.000 

Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento a saber:

  Cr$1,00 
2500 - MINISTÉRIO DA SAÚDE  
2513 - Secretária Nacional de Saúde  
Atividade - 2513.13080342.027  
3.2.4.1 - Juros da Dívida Pública  
02 - Fundada Externa ......................................................................................... 350.000 

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 23 de setembro de 1977; 156º da Independência e 89º da República.

ERNESTO GEISEL

José Carlos Soares Freire

Aldo Villas Bôas

João Paulo dos Reis Velloso"