Decreto nº 80.393 de 23/09/1977
Norma Federal - Publicado no DO em 26 set 1977
Abre ao Ministério da Fazenda, em favor da Inspetoria-Geral de Finanças, o crédito suplementar de Cr$ 1.800.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 7º da Lei nº 6.395, de 9 de dezembro de 1976,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Fazenda, em favor da Inspetoria Geral de Finanças, o crédito suplementar no valor de Cr$1.800.000,00 (hum milhão e oitocentos mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 1700, a saber:
Cr$1,00
1700 - | MINISTÉRIO DA FAZENDA | ||
1704 - | Inspetoria Geral de Finanças | ||
1704.03080322.011 - | Administração Financeira, Contabilidade e Auditoria | ||
3.1.1.1 - | Pessoal Civil |
02 - | Despesas Variáveis | 500.000 | ||
3.1.2.0 - | Material de Consumo | 600.000 | ||
3.1.3.2 - | Outros Serviços de Terceitos | 700.000 | ||
TOTAL | 1.800.000 |
Art. 2º Os recursos necessários à execucão deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 1700, a saber:
Cr$1,00
1700 - | MINISTÉRIO DA FAZENDA | ||
1704 - | Insptoria Geral de Finanças | ||
Projeto - | 1704.03080431.295 | ||
4.1.3.0 - | Equipamentos e Instalações | 500.000 | |
4.1.4.0 - | Material Permanente | 1.300.000 | |
TOTAL | 1.800.000 |
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiçòes em contrário.
Brasília, 23 de setembro de 1977; 156º da Independência e 89º da República.
ERNESTO GEISEL
José Carlos Soares Freire
João Paulo dos Reis Velloso"