Decreto nº 80.393 de 23/09/1977

Norma Federal - Publicado no DO em 26 set 1977

Abre ao Ministério da Fazenda, em favor da Inspetoria-Geral de Finanças, o crédito suplementar de Cr$ 1.800.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 7º da Lei nº 6.395, de 9 de dezembro de 1976,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Fazenda, em favor da Inspetoria Geral de Finanças, o crédito suplementar no valor de Cr$1.800.000,00 (hum milhão e oitocentos mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 1700, a saber:

Cr$1,00

1700 -   MINISTÉRIO DA FAZENDA  
1704 -   Inspetoria Geral de Finanças  
1704.03080322.011 -   Administração Financeira, Contabilidade e Auditoria  
3.1.1.1 -   Pessoal Civil  

02 -   Despesas Variáveis  500.000 
3.1.2.0 -   Material de Consumo  600.000 
3.1.3.2 -   Outros Serviços de Terceitos  700.000 
  TOTAL  1.800.000 

Art. 2º Os recursos necessários à execucão deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 1700, a saber:

Cr$1,00

1700 -   MINISTÉRIO DA FAZENDA  
1704 -   Insptoria Geral de Finanças  
Projeto -   1704.03080431.295  
4.1.3.0 -   Equipamentos e Instalações 500.000 
4.1.4.0 -   Material Permanente 1.300.000 
  TOTAL 1.800.000 

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiçòes em contrário.

Brasília, 23 de setembro de 1977; 156º da Independência e 89º da República.

ERNESTO GEISEL

José Carlos Soares Freire

João Paulo dos Reis Velloso"