Decreto nº 80.392 de 23/09/1977

Norma Federal - Publicado no DO em 26 set 1977

Abre ao Ministério da Agricultura, em favor da Secretaria-Geral - Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar de Cr$ 133.100.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no arigo 7º da Lei nº 6.395, de 9 de dezembro de 1976,

DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto ao Ministério da Agricultura, em favor da Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar no valor de Cr$133.100.000,00 (cento e trinta e três milhões e cem mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 1300, a saber:

  Cr$1,00 
1300 - MINISTÉRIO DA AGRICULTURA  
1303 - Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas  
1303.04160422.807 - Atividades a Cargo da Superintendência Nacional de Abastecimento  
3.2.7.2 - Entidades Federais  
01 - Pessoal ...................................................................... 49.834.000 
04 - Inativos ....................................................................... 3.966.000 
07 - Contribuições de Previdência Social ......................... 6.300.000 
1303.04170212.810 - Atividades a Cargo do Instituto Brasileiro de Desenvolvimento Florestal  
3.2.7.2 - Entidades Federais  
01 - Pessoal ...................................................................... 55.074.000 
04 - Inativos ....................................................................... 6.871.000 
06 - Salário-Família ........................................................... 3.375.000 
07 - Contribuições de Previdência Social ......................... 7.680.000 
 TOTAL .......................................................................... 133.100.000 

Art. 2º - Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao subanexos 1300 e 3900, a saber:

  Cr$1,00 
1300 - MINISTÉRIO DA AGRICULTURA  
1303 - Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas  
Atividade - 1303.04140982.811  
3.2.7.2 - Entiddes Federais  
01 - Pessoal ...................................................................... 1.100.000 
03 - Outros Custeios ......................................................... 8.900.000 
Atividade - 1303.04160422.807  
3.2.7.2 - Entidades Federais  
05 - Pensionistas ............................................................... 100.000 
3900 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA  
3900.99999999.999 - Reserva de Contigência  
3.2.6.0 - Reserva de Contigência ............................................. 123.000.000 
 TOTAL ......................................................................... 133.100.000 

Art. 3º - Em decorrência do crédito suplementar aberto e dos cancelamentos constantes no presente Decreto, o Anexo III da Lei Orçamentária em curso sofrerá as seguintes alterações:

  Cr$1,00 
4300 - MINISTÉRIO DA AGRICULTURA ENTIDADES SUPERVISIONADAS 
a) - Suplementação  
4301 - Superintendência Nacional do Abastecimento  
4301.04160422.059 - Promoção e Controle do Abastecimento ................... 60.000.000 
4304 - Instituto Brasileiro de Desenvolvimento Florestal  
4304.04170212.069 - Coordenação da Política do Desenvolvimento Florestal ....................................................................... 73.000.000 
b) - Cancelamento  
4305 - Comissão de Financiamento da Produção  
Atividade - 4305.04140982.070 ................................................... 10.000.000 

Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 23 de setembro de 1977; 156ºda Independência e 89º da República.

ERNESTO GEISEL

José Carlos Soares Freire

Alysson Paulinelli

João Paulo dos Reis Velloso"