Decreto nº 80.391 de 23/09/1977

Norma Federal - Publicado no DO em 26 set 1977

Abre ao Tribunal Federal de Recursos, o crédito suplementar no valor de Cr$ 7.783.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 7º da Lei nº 6.395, de 9 de dezembro de 1976,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Tribunal Federal de Recursos o crédito suplementar no valor de Cr$7.783.000,00 (sete milhões e oitenta e três mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 0500, a saber:

  Cr$ 1,00 
0500 - TRIBUNAL FEDERAL DE RECURSOS  
0501 - Tribunal Federal de Recursos  
0501.02040132.021 - Processamento de Causas  
3.1.1.1 - Pessoal Civil  
01 - Vencimentos e Vantagens Fixas 7.549.000 
02 - Despesas Variáveis 187.000 
3.2.3. - Salário-Família 47.000 
 TOTAL 7.783.000 
  _________ 

Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao subanexo 3900, a saber:

  Cr$ 1,00 
3900 -  RESERVA DE CONTINGÊNCIA  
3900.99999999.999 -  Reserva de Contingência  
3.2.6.0 Reserva de Contingência 7.783.000 

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 23 de setembro de 1977; 156º da Independência e 89º da República.

ERNESTO GEISEL

Armando Falcão

José Carlos Soares Freire

João Paulo dos Reis Velloso"