Decreto nº 80.391 de 23/09/1977
Norma Federal - Publicado no DO em 26 set 1977
Abre ao Tribunal Federal de Recursos, o crédito suplementar no valor de Cr$ 7.783.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 7º da Lei nº 6.395, de 9 de dezembro de 1976,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Tribunal Federal de Recursos o crédito suplementar no valor de Cr$7.783.000,00 (sete milhões e oitenta e três mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 0500, a saber:
Cr$ 1,00 | ||
0500 - | TRIBUNAL FEDERAL DE RECURSOS | |
0501 - | Tribunal Federal de Recursos | |
0501.02040132.021 - | Processamento de Causas | |
3.1.1.1 - | Pessoal Civil | |
01 - | Vencimentos e Vantagens Fixas | 7.549.000 |
02 - | Despesas Variáveis | 187.000 |
3.2.3. - | Salário-Família | 47.000 |
TOTAL | 7.783.000 | |
_________ |
Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao subanexo 3900, a saber:
Cr$ 1,00 | ||
3900 - | RESERVA DE CONTINGÊNCIA | |
3900.99999999.999 - | Reserva de Contingência | |
3.2.6.0 | Reserva de Contingência | 7.783.000 |
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 23 de setembro de 1977; 156º da Independência e 89º da República.
ERNESTO GEISEL
Armando Falcão
José Carlos Soares Freire
João Paulo dos Reis Velloso"