Decreto nº 80.390 de 23/09/1977

Norma Federal - Publicado no DO em 26 set 1977

Abre ao Ministério da Fazenda, em favor da Secretaria-Geral e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, o crédito suplementar de Cr$ 3.310.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização no artigo 7º da Lei nº 6.395, de 9 de dezembro de 1976,

DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto ao Ministério da Fazenda, em favor da Secretaria Geral e Procuradoria da Fazenda Nacional, o crédito suplementar no valor de Cr$3.310.000,00 (três milhões, trezentos e dez mil cruzeiros, para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 1700, a saber:

  Cr$1,00 
1700 - MINISTÉRIO DA FAZENDA  
1702 - Secretaria Geral  
1702.03070212.137 - Administração do Patrimônio da União  
01 - Vencimentos e Vantagens Fixas 75.000 
1702.03070214.385 - Administração e Mnutenção das Unidades Estaduais do Ministério  
3.1.1.1 - Pessoa Civil  
01 - Vencimentos e Vantagens 69.000 
1702.03080302.136 - Administração Fiscal e Tributária  
3.1.1.1 - Pessoal Civil  
01 - Vencimentos e Vantagens Fixas 2.741.000 
1702.03080304.032 - Seviço Jurídico e da Dívida Ativa da União  
3.1.1.1 - Pessoal Civil  
01 - Vencimentos e Vantagens Fixas 312.000 
1702.03090402.005 Coordenação a Planejamento  
3.1.1.1 - Pessoal Civil  
01 - Vencimentos e Vantagens Fixas 12.000 
1707 - Procurdoria Geral da Fazenda Nacional  
1707.03080304.032 - Serviço Jurídico e da Dívida Ativa da União  
3.1.1.1 - Pessoal Civil  
01 - Vencimentos e Vantagens Fixas 101.000 
 Total 3.310.000 

Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao subanexo 2800,a saber:

  Cr$ 1,00 
2800 ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO  
2801 Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda  
Atividade 2801.03080212.450  
3.1.3.2 Outros Serviços de Terceiros 3.310.000 

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 23 de setembro de 1977; 156º da Independência e 89º da República.

ERNESTO GEISEL

José Carlos Soares Freire

João Paulo dos Reis Velloso"