Decreto nº 80.384 de 23/09/1977
Norma Federal - Publicado no DO em 23 set 1977
Abre ao Tribunal Federal de Recursos o crédito suplementar de Cr$ 4.000.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e da autorização contida no artigo 7º da Lei nº 6.395 de 9 de dezembro de 1976,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Tribunal Federal de Recursos o crédito suplementar no valor de CR$ 4.000.000,00 (quatro milhões de cruzeiros), para reforço de dotação orçamentária consignada ao subanexo 0500, a saber:
Cr$1,00 | ||
0500 | - TRIBUNAL FEDERAL DE RECURSOS | |
0501 | - Tribunal Federal de Recursos | |
0501.02040213.155 | - Restauração do Edifício-Sede do Tribunal | |
3.1.3.2 | Outros Serviços de Terceiros | 4.000.000 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao subanexo 2800, a saber:
Cr$1,00 | ||
2800 | - ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO | |
2802 | - Recursos Sob Supervisão da Secretaria de Planejamento da Presidência da República | |
Projeto | 2802.03090313.062 | |
3.2.7.9 | - Diversas | 4.000.000 |
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 23 de setembro de 1977; 156º da Independência e 89º da República.
ERNESTO GEISEL
Armando Falcão
José Carlos Soares Freire
João Paulo dos Reis Velloso"