Decreto nº 80.384 de 23/09/1977

Norma Federal - Publicado no DO em 23 set 1977

Abre ao Tribunal Federal de Recursos o crédito suplementar de Cr$ 4.000.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e da autorização contida no artigo 7º da Lei nº 6.395 de 9 de dezembro de 1976,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Tribunal Federal de Recursos o crédito suplementar no valor de CR$ 4.000.000,00 (quatro milhões de cruzeiros), para reforço de dotação orçamentária consignada ao subanexo 0500, a saber:

  Cr$1,00 
0500 - TRIBUNAL FEDERAL DE RECURSOS  
0501 - Tribunal Federal de Recursos  
0501.02040213.155 - Restauração do Edifício-Sede do Tribunal  
3.1.3.2 Outros Serviços de Terceiros 4.000.000 

Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao subanexo 2800, a saber:

  Cr$1,00 
2800 - ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO  
2802 - Recursos Sob Supervisão da Secretaria de Planejamento da Presidência da República  
Projeto 2802.03090313.062  
3.2.7.9 - Diversas 4.000.000 

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 23 de setembro de 1977; 156º da Independência e 89º da República.

ERNESTO GEISEL

Armando Falcão

José Carlos Soares Freire

João Paulo dos Reis Velloso"