Decreto nº 80.377 de 21/09/1977
Norma Federal - Publicado no DO em 22 set 1977
Abre ao Ministério do Exército, o crédito suplementar de Cr$ 1.702.500,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 7º, da Lei nº 6.395, de 9 de dezembro de 1976,
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto ao Ministério do Exército o crédito suplementar no valor de Cr$1.702.500,00 (hum milhão, setecentos e dois mil e quinhentos cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo, 1600, a saber:
Cr$1,00 | ||
1600 | - MINISTÉRIO DO EXÉRCITO | |
1601 | - Ministério do Exército | |
1601.06070212.288 | - Coordenação de Programas a Cargo da Administração Superior | |
3.1.3.2 | - Outros Serviços de Terceiros .................................... | 492.500 |
Cr$ 1,00 | ||
1601.06280212.010 | - Administração de Pessoal | |
3.1.4.0 | - Encargos Diversos ..................................................... | 50.000 |
1601.06280214.394 | - Manutenção do Centro de Documentação | |
3.1.3.2 | - Outros Serviços de Terceiros ................................... | 600.000 |
3.1.4.0 | - Encargos Diversos ..................................................... | 60.000 |
1601.06281662.332 | - Operações de Informações e Contra-Informações | |
3.1.2.0 | - Material de Consumo ................................................. | 100.000 |
3.1.3.2 | - Outros Serviços de Terceiros .................................... | 100.000 |
4.1.3.0 | - Equipamentos e Instalações ...................................... | 300.000 |
TOTAL ...................................................................... | 1.702.500 | |
Art. 2º - Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 1600, a saber:
Cr$ 1,00 | ||
1600 | - MINISTÉRIO DO EXÉRCITO | |
1601 | - Ministério do Exército | |
Atividade | - 1601.06070212.288 | |
3.1.2.0 | - Material de Consumo ................................................. | 492.500 |
Atividade | - 1601.06280212.010 | |
3.1.3.2 | - Outros Serviços de Terceiros .................................... | 50.000 |
Atividade | - 1601.06280214.394 | |
3.1.2.0 | - Material de Consumo ................................................. | 660.000 |
Atividade | - 1601.06281662.332 | |
3.1.4.0 | - Encargos Diversos ..................................................... | 500.000 |
TOTAL ...................................................................... | 1.702.500 | |
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 21 de setembro de 1977; 156º da Independência e 89º da República.
ERNESTO GEISEL
Sylvio Frota
Mário Henrique Simonsen
João Paulo dos Reis Velloso"