Decreto nº 80.377 de 21/09/1977

Norma Federal - Publicado no DO em 22 set 1977

Abre ao Ministério do Exército, o crédito suplementar de Cr$ 1.702.500,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 7º, da Lei nº 6.395, de 9 de dezembro de 1976,

DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto ao Ministério do Exército o crédito suplementar no valor de Cr$1.702.500,00 (hum milhão, setecentos e dois mil e quinhentos cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo, 1600, a saber:

  Cr$1,00 
1600 - MINISTÉRIO DO EXÉRCITO  
1601 - Ministério do Exército  
1601.06070212.288 - Coordenação de Programas a Cargo da Administração Superior  
3.1.3.2 - Outros Serviços de Terceiros .................................... 492.500 
  Cr$ 1,00 
1601.06280212.010 - Administração de Pessoal  
3.1.4.0  - Encargos Diversos ..................................................... 50.000 
1601.06280214.394 - Manutenção do Centro de Documentação  
3.1.3.2 - Outros Serviços de Terceiros ................................... 600.000 
3.1.4.0 - Encargos Diversos ..................................................... 60.000 
1601.06281662.332 - Operações de Informações e Contra-Informações  
3.1.2.0 - Material de Consumo ................................................. 100.000 
3.1.3.2 - Outros Serviços de Terceiros .................................... 100.000 
4.1.3.0 - Equipamentos e Instalações ...................................... 300.000 
 TOTAL ...................................................................... 1.702.500 
   

Art. 2º - Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 1600, a saber:

  Cr$ 1,00 
1600 - MINISTÉRIO DO EXÉRCITO  
1601 - Ministério do Exército  
Atividade - 1601.06070212.288   
3.1.2.0 - Material de Consumo ................................................. 492.500 
Atividade - 1601.06280212.010  
3.1.3.2 - Outros Serviços de Terceiros .................................... 50.000 
Atividade - 1601.06280214.394  
3.1.2.0 - Material de Consumo ................................................. 660.000 
Atividade - 1601.06281662.332  
3.1.4.0 - Encargos Diversos ..................................................... 500.000 
 TOTAL ...................................................................... 1.702.500 
   

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 21 de setembro de 1977; 156º da Independência e 89º da República.

ERNESTO GEISEL

Sylvio Frota

Mário Henrique Simonsen

João Paulo dos Reis Velloso"