Decreto nº 80.376 de 21/09/1977

Norma Federal - Publicado no DO em 22 set 1977

Abre ao Ministério do Exército, o crédito suplementar de Cr$ 1.820.000.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 7º, da Lei nº 6.395, de 9 de dezembro de 1976,

DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto ao Ministério do Exército o crédito suplementar no valor de Cr$1.820.000.000,00 (hum bilhão, oitocentos e vinte milhões de cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 1600, a saber:

  Cr$1,00 
1600 - MINISTÉRIO DO EXÉRCITO  
1601 - Ministério do Exército  
1601.06281664.393 - Pagamento de Pessoal  
3.1.1.1 - Pessoal Civil  
01 - Vencimentos e Vantagens Fixas ............................... 23.000.000 
3.1.1.2 - Pessoal Militar  
01 - Vencimentos e Vantagens Fixas ............................... 1.221.500.000 
02 - Despesas Variáveis ................................................... 247.300.000 
3.2.3.3 - Salário-Família ........................................................... 38.700.000 
3.2.5.0 - Contribuições de Previdência Social ......................... 27.000.000 
1601.08070214.434 - Pagamento de Pessoal de Ensino  
3.1.1.1 - Pessoal Civil  
01 - Vencimentos e Vantagens Fixas ............................... 27.000.000 
3.1.1.2 - Pessoal Militar  
01 - Vencimentos e Vantagens Fixas .............................. 188.000.000 
02 - Despesas Variáveis ................................................... 40.000.000 
3.2.3.3 - Salário Família ........................................................... 5.500.000 
3.2.5.0 - Contribuições de Previdência Social ......................... 2.000.000 
 TOTAL ..................................................................... 1.820.000.000 

Art. 2º - Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas do vigente Orçamento ao subanexo 3900, a saber:

  Cr$1,00 
3900 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA  
3900.99999999.999 - Reserva de Contingência  
3.2.6.0 - Reserva de Contingência ........................................... 1.820.000.000 
 TOTAL ...................................................................... 1.820.000.000 

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 21 de setembro de 1977; 156º da Independência e 89º da República.

ERNESTO GEISEL

Sylvio Frota

Mário Henrique Simonsen

João Paulo dos Reis Velloso"